Unidades administrativas e de apoio, cargos, funções, anexos e reestruturação vigente

Estrutura administrativa e de apoio do TCE/MA, requisitos e vedações dos cargos em comissão, funções de confiança, gratificações e anexos vigentes após a Lei nº 12.822/2026.

Unidades administrativas, cargos, funções e anexos

Fontes

FonteNúcleo
Lei nº 9.936/2013organização, cargos, requisitos, gratificações e anexos
Lei nº 11.170/2019reorganização e atribuições dos cargos
Resolução nº 408/2024competências das unidades administrativas
Lei nº 12.822/2026estrutura e anexos vigentes
Resolução nº 438/2026quadro efetivo atual
  • A Lei nº 12.822 é de 30 mar. 2026 e foi republicada em 9 abr. 2026.
  • Lei posterior prevalece sobre enumeração regulamentar anterior incompatível.
  • Alterações de nomes, símbolos e quantidades da Tabela C não mudaram as atribuições da Lei nº 11.170.

Três planos

PlanoRegra
cargo efetivoconcurso e carreira
cargo em comissãodireção, chefia ou assessoramento; livre nomeação com limites legais
função de confiançadireção, chefia ou assessoramento; exclusiva de efetivo
  • CDA/CDAG: valor para nomeado sem vínculo.
  • FC/FCG: acréscimo ao ocupante efetivo nomeado.
  • Cargo em comissão não transforma o nomeado em servidor efetivo.

Art. 3º após 2026

  1. Pleno.
  2. Primeira e Segunda Câmaras.
  3. 7 Gabinetes de Conselheiros.
  4. 3 Gabinetes de Conselheiros-Substitutos.
  5. 4 Gabinetes de Procuradores de Contas.
  6. Presidência.
  7. Vice-Presidência.
  8. Corregedoria.
  9. Ouvidoria.
  10. Secretaria do Tribunal.
  11. ESCEX.
  12. Gabinete do Procurador-Geral de Contas.
  • O inciso XII criou o gabinete da chefia do MPC; não criou um quinto Procurador.
  • A Resolução nº 408/2024 ainda não o enumera porque é anterior.

Classificação da Resolução nº 408

ClasseUnidades
apoio às autoridadesGAPRE, GVICE, GCORE, GOUVI, GCONS, GCSUB, GPROC
básicasSEGER, SEGES, SETIN, SEFIS
apoio estratégicoESCEX
  • SEGES, SETIN e SEFIS vinculam-se à SEGER.
  • Vinculação não elimina competências próprias dos Secretários.

GAPRE

UnidadeFunção
ASESPapoio jurídico-administrativo
ASRIParticulação e relações institucionais
ASCERcerimonial e protocolo
ASCOMcomunicação e marketing
GASIPsegurança institucional
  • COFIP funciona junto ao GAPRE como órgão consultivo.
  • GASIP: PM/BM requisitados.
  • Chefia do GASIP: Coronel QOPM; na ausência, Oficial inferior, respeitada a precedência.

Outros gabinetes

  • GVICE: apoio ao Vice-Presidente, processos, minutas e pauta.
  • GCORE: apoio técnico-administrativo e correição; redação atual da Resolução nº 420/2025.
  • GOUVI: apoio ao Ouvidor e defesa dos princípios administrativos.
  • GCONS, GCSUB e GPROC: apoio técnico-administrativo às autoridades.
  • Apoio não transfere competência decisória da autoridade.

SEGER

SiglaUnidadePalavra-chave
GAGERGabinete do Secretário-Geralcoordenação
UCINTUnidade de Controle Internoauditoria interna
SESESSecretaria-Executiva das Sessõescolegiados e deliberações
SEPROSecretaria-Executiva de Tramitação Processualdocumentos e processos
COINGCoordenadoria de Informações Gerenciaisestratégia e indicadores
  • UCINT controla a gestão do próprio TCE; SEFIS controla jurisdicionados.
  • UCINT não integra comissão para investigar ilícitos penais, civis ou administrativos.
  • SESES administra deliberações, Diário Oficial e sorteio de relator.
  • SEPRO recebe, autua, junta, arquiva, expede e pratica comunicação processual.
  • O art. 28 da Resolução chama a SEPRO de “Tramitação de Pessoal”; os arts. 4º, 35 e 36 usam tramitação processual.

SEGES

SiglaCampo
GAGESapoio ao Secretário
UNGEPpessoas, folha, desempenho, saúde e estágio
UNFINorçamento, finanças, contabilidade e FUMTEC
UNINFengenharia, manutenção, espaços e transporte
COLIClicitações, contratações e contratos
COPATbens, materiais, inventário e desfazimento

SETIN

SiglaCampo
GATECapoio ao Secretário
TECNOpolítica e estratégia de TI
INOVAinovação e melhoria
GETECsoluções, infraestrutura, serviços e acessos

Exigência de formação para Gerente de Projetos de TI e Supervisores de Desenvolvimento, Redes e Segurança, Sistemas e Suporte:

  • graduação reconhecida em TI; ou
  • outra graduação reconhecida + pós-graduação em TI.

ESCEX

  • apoio estratégico.
  • educação corporativa, conhecimento, documentos, pesquisa, Biblioteca, memória e inovação.
  • direção administrativa: Conselheiro-Substituto Diretor-Geral.
  • gestão operacional/pedagógica: Gestor da ESCEX.
  • ações educacionais: Líderes de Ação Educacional e Secretaria.
  • públicos: TCE/MA, fiscalizados e sociedade.
  • Assistentes da ESCEX após 2026: 3.

Reservas dos cargos

Exclusivos de Auditor efetivo

  • Secretário de Fiscalização.
  • Gerente de Tecnologia da Informação.
  • Chefe da UCINT.
  • Gerente de NUFIS.
  • Líder de Fiscalização.

Preferenciais

  • Secretário-Geral, Secretário de Gestão e Secretário de Tecnologia e Inovação: preferencialmente Auditor efetivo.
  • Secretários-Executivos, Gestores administrativos, Coordenadores, Gestor da ESCEX, Líder Educacional e supervisões enumeradas: preferencialmente servidores do quadro nas condições legais.
  • “Preferencial” não significa “exclusivo”.

Formação específica

  • Jurídicos: graduação em Direito/Ciências Jurídicas + OAB.
  • Tecnologia: graduação em TI ou graduação + pós em TI.

Vedações

  • Condenação colegiada ou transitada: improbidade e crimes enumerados no art. 14.
  • Também: perda de cargo, exclusão profissional e contas rejeitadas nas condições legais.
  • Exceção penal: culposo ou menor potencial ofensivo.
  • Prazo de cessação: 8 anos do marco aplicável.
  • Declaração escrita antes da posse.
  • Nepotismo: cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, inclusive.
  • Exceção do art. 15: integrante efetivo ou situação funcional antiga preservada.

Remuneração

efetivo nomeado=remunerac¸a˜o efetiva+FC/FCG\text{efetivo nomeado} = \text{remuneração efetiva} + \text{FC/FCG} sem vıˊnculo=CDA/CDAG\text{sem vínculo} = \text{CDA/CDAG}
  • Teto do efetivo nomeado: subsídio de Conselheiro, conforme a composição do art. 18.

Serviço extraordinário

  • Exceção do art. 20: comitê ou grupo especial, a critério do Presidente.
  • Até 40 horas/mês além da jornada.
  • Hora: vencimento + ATS, com acréscimo de 50%.

GACE vigente

Hipótese do caputValorQuantidade
1 por GCONS/GCSUB/GPROCaté R$ 8.00014
nível superioraté R$ 2.50026
nível médioaté R$ 1.60086
nível fundamentalaté R$ 1.35026
  • Inciso I: até R$ 8.000 desde a Lei nº 12.499/2025; a Lei nº 12.822/2026 alterou os incisos II–IV, não o I.
  • Não confunda: o § 5º continua limitado a até R$ 4.000 para a hipótese específica de nomeado sem vínculo em GCONS.
  • Discricionária: “poderá, a critério do Presidente”.
  • Limite de cedidos: quantitativos dos incisos I a IV.
  • Cedido não pratica atos processuais próprios do controle externo.
  • § 5º: sem vínculo, 1 por GCONS, até R$ 4.000, total 7.
  • § 6º: sem vínculo, 6 por GCONS + 1 GVICE + 1 GCORE + 1 GOUVI, total 45, valor do inciso II.
  • § 7º: oficiais PM/BM podem receber valor do inciso I.
  • § 8º: praças PM/BM podem receber valor do inciso III.
  • § 9º: cargo em comissão não impede GACE do cedido lotado em GCONS/GCSUB/GPROC.

Outras gratificações

  • Encargo de curso/concurso: participação eventual; não incorpora; até 20% do padrão legal por evento.
  • Art. 22-A: comissionado sem vínculo participa integralmente do programa de produtividade; conversão de folgas até 1,5 vez o cargo.
  • FGE militar: Anexo III; não acumula com retribuição da Lei nº 8.591/2007 nem vantagem de cargo em comissão.

Anexo II-A: cargos em comissão

SímboloQtd.Valor
TC-CDAG-121R$ 23.970,00
TC-CDAG-214R$ 20.400,00
TC-CDAG-342R$ 15.300,00
TC-CDAG-414R$ 8.160,00
TC-CDAG-513R$ 5.610,00
TC-CDA-Especial1R$ 23.970,00
TC-CDA-13R$ 18.044,78
TC-CDA-210R$ 15.847,02
TC-CDA-316R$ 10.294,78
TC-CDA-421R$ 9.600,75
TC-CDA-513R$ 6.593,29
TC-CDA-617R$ 4.742,54
TC-CDA-780R$ 3.354,47
TC-CDA-86R$ 2.891,79
Total271

Anexo II-B: funções de confiança

SímboloValor
TC-FCG-1 / 2 / 3 / 4 / 5R$ 16.779 / 14.280 / 12.240 / 6.528 / 4.488
TC-FC-EspecialR$ 16.779,00
TC-FC-1 / 2 / 3 / 4R$ 6.477,61 / 5.783,58 / 5.205,23 / 4.511,20
TC-FC-5 / 6 / 7 / 8R$ 3.932,84 / 3.238,81 / 2.660,45 / 2.197,76

Tabela C: números-chave

  • Secretário-Geral: 1, Especial.
  • Secretários de Gestão, Tecnologia e Fiscalização: 1 cada.
  • Fiscalização: 3 Gerentes, 12 Líderes e 4 Assistentes.
  • GETEC: 1 Gerente, 4 Gerentes de Projetos, 3 Auxiliares.
  • ESCEX: 1 Gestor, 4 Líderes, 1 Secretário Administrativo-Pedagógico e 3 Assistentes.
  • Gabinete do Procurador-Geral de Contas: 2 Assistentes.
  • Tabela C totaliza as 271 posições da Tabela A.
  • “Supervisor de Arquivo” e “Supervisor de Atos de Pessoal” aparecem literalmente como TC-CDA ou TC-FC-7.

Anexo III

Oficiais: total 8

PostoValor
CoronelR$ 4.775,44
Tenente-CoronelR$ 4.244,83
MajorR$ 3.714,23
CapitãoR$ 3.183,62
1º TenenteR$ 2.653,02
2º TenenteR$ 2.122,42

Praças: total 21

GraduaçãoValor
SubtenenteR$ 1.591,81
1º SargentoR$ 1.432,63
2º SargentoR$ 1.273,45
3º SargentoR$ 1.114,27
CaboR$ 955,09
SoldadoR$ 795,91
  • 8 e 21 são totais dos blocos, não quantidades por linha.

Lei nº 12.822/2026

  • GACE II: R2.500;III:R 2.500; III: R 1.600; IV: R$ 1.350.
  • GACE § 6º: 45 pessoas.
  • Art. 26: 1 Auditor + 1 Técnico; GCONS, GCSUB, GPROC e GCORE.
  • Revogação do parágrafo único do art. 26.
  • Assistentes ESCEX: 3.
  • Novo Gabinete do Procurador-Geral de Contas.
  • Anexos II e III integralmente substituídos.
  • Implementação sujeita ao art. 169 da CF e à LRF.

Quadro efetivo

CargoQtd.
Auditor230
Técnico85
Auxiliar em extinção22
Analista de Apoio50
Total387
  • O concurso é para Analista Estadual de Apoio ao Controle Externo, área de Apoio Técnico-Administrativo, especialidade Administração.
  • Analista de Apoio não é Auditor e não recebe automaticamente cargo comissionado.