Crimes de preconceito/racismo — Lei 7.716/1989 — revisão rápida
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- Art. 2º-A → injúria racial contra pessoa determinada.
- Arts. 3º–14 → bloqueio discriminatório de acesso, trabalho, serviço, convivência.
- Art. 20 → praticar, induzir ou incitar discriminação/preconceito.
Art. 1º
Fundamentos gerais:
- raça;
- cor;
- etnia;
- religião;
- procedência nacional.
ADO 26 + MI 4.733/STF:
homofobia/transfobia → enquadramento nos tipos da Lei 7.716 enquanto não houver lei autônoma específica.
Art. 2º-A — injúria racial
Ofender dignidade/decoro em razão de:
- raça;
- cor;
- etnia;
- procedência nacional.
Religião não aparece no art. 2º-A.
Pena:
2–5 anos + multa.
Concurso de 2+ pessoas:
+ metade.
Jurisprudência da injúria racial
HC 154.248/STF:
- injúria racial é forma de racismo;
- imprescritível.
STJ 2026:
- migração do Código Penal → art. 2º-A = continuidade normativo-típica;
- não houve abolitio criminis;
- lei nova mais severa não retroage.
STJ — HC 929.002:
- art. 2º-A não se configurou em ofensa a pessoa branca exclusivamente por ser branca;
- fundamento: proteção de grupos minoritários historicamente discriminados.
- Trate como precedente atribuído ao STJ, não literalidade da lei.
Trabalho — arts. 3º e 4º
Administração/concessionária + promoção funcional → 2–5 anos.
Emprego privado → 2–5 anos.
Mesma pena no art. 4º §1º para:
- negar equipamento igual;
- impedir ascensão/benefício;
- tratamento diferenciado, especialmente salarial.
Recrutamento com aparência racial/étnica injustificada:
- multa;
- serviço à comunidade.
Não há reclusão nessa regra específica.
Acesso/serviços — arts. 5º–14
- comércio → 1–3;
- ensino → 3–5;
- hospedagem → 3–5;
- restaurante/bar → 1–3;
- esporte/diversão/clube → 1–3;
- salão/barbearia/termas/massagem → 1–3;
- entrada/elevador/escada → 1–3;
- transporte público → 1–3;
- Forças Armadas → 2–4;
- casamento/convivência → 2–4.
Aluno menor de 18 no art. 6º:
+ 1/3.
Efeitos da condenação
Art. 16:
- servidor → perda do cargo/função;
- estabelecimento privado → suspensão até 3 meses.
Art. 18:
não são automáticos.
Precisam ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 20 — caput
Praticar, induzir ou incitar discriminação/preconceito pelos cinco fundamentos do art. 1º.
Pena:
1–3 anos + multa.
Art. 20 — formas especiais
§1º — nazismo
Suástica/gamada + finalidade de divulgação do nazismo.
2–5 + multa.
§2º — comunicação/internet
Comunicação social, rede social, internet ou publicação.
2–5 + multa.
§2º-A — atividades públicas
Contexto esportivo, religioso, artístico ou cultural destinado ao público:
- 2–5;
- proibição de frequência por 3 anos aos locais previstos.
§2º-B — prática religiosa
Obstar/impedir/usar violência contra manifestação ou prática religiosa:
- pena do caput;
-
- pena da violência, se houver.
§3º — providências judiciais
No caso do §2º, juiz pode, ouvido o Ministério Público ou a pedido dele, até antes do inquérito:
- recolher/buscar/apreender material;
- cessar transmissão/publicação;
- interditar mensagem/página na internet.
§4º:
material apreendido → destruição após trânsito em julgado.
Art. 20-A — racismo recreativo
Todos os crimes da lei:
- 1/3 a 1/2 quando em contexto/intuito de:
- descontração;
- diversão;
- recreação.
“Era brincadeira” não exclui: agrava.
Art. 20-B — funcionário público
Somente arts.:
- 2º-A;
-
- 1/3 a 1/2 se funcionário público atua:
- no exercício da função; ou
- a pretexto dela.
Art. 20-C
Regra interpretativa.
Tratamento discriminatório a pessoa/grupo minoritário que cause:
- constrangimento;
- humilhação;
- vergonha;
- medo;
- exposição indevida,
e não seja normalmente dispensado a outros grupos devido a cor, etnia, religião ou procedência.
Não é tipo penal autônomo.
Art. 20-D
Em todos os atos processuais:
- civis;
- criminais;
vítima deve estar acompanhada por:
- advogado; ou
- defensor público.
Religião e expressão
Crítica/proselitismo ≠ automaticamente racismo.
Discurso de ódio/segregação/incitação contra grupo protegido pode ultrapassar a liberdade de expressão/religião.
STJ 2026:
preconceito religioso do art. 20 → suspensão condicional do processo afastada no caso julgado; a Corte aplicou raciocínio antidiscriminatório também usado pelo STF para afastar acordo de não persecução penal em crime racial.
Pegadinhas
- art. 1º tem religião; art. 2º-A não;
- injúria racial agora está na Lei 7.716;
- injúria racial é imprescritível segundo STF;
- mudança de diploma não aboliu o crime;
- art. 6º alcança ensino público e privado;
- menor de 18 no art. 6º → +1/3;
- efeito do art. 16 não é automático;
- suástica exige finalidade nazista;
- rede social → 2–5;
- evento público → 2–5 + proibição 3 anos;
- racismo recreativo → aumenta pena;
- art. 20-B não vale literalmente para todos os crimes;
- art. 20-C não é crime autônomo;
- art. 20-D alcança processo civil e criminal.