Constituição do Maranhão — segurança pública (arts. 112–121)
Mapa
art. 112 → sistema + 4 órgãos + Governador
113/113-A → coordenação geral × coordenação penitenciária
114–116-A → competências dos órgãos
117 → guardas municipais
118 → função policial/carreira
119–121 → ressarcimento + cooperação antidrogas + universidades
Quatro órgãos
- Polícia Militar
- Polícia Civil
- Corpo de Bombeiros Militar
- Polícia Penal
Sistema → subordinado ao Governador.
Coordenação
- Polícia Civil + Polícia Militar + Bombeiros → órgão central do Sistema de Segurança.
- Polícia Penal → órgão central da Administração Penitenciária.
Competências
- Polícia Militar: ostensivo + trânsito + florestas/mananciais + ordem pública.
- Polícia Civil: polícia judiciária + apuração penal, exceto militar; Delegado de carreira.
- Bombeiros: defesa civil + prevenção/combate a incêndio.
- Polícia Penal: segurança dos estabelecimentos penais; demais atribuições → lei específica.
Guardas municipais
Proteção de bens/serviços/instalações.
Integração com ações estaduais exige: convênio + interesse estadual + interesse municipal + limites territoriais do Município.
Art. 118
policial de carreira → concurso de provas → curso de formação → reavaliação periódica
Arts. 119–121
- risco extraordinário + sobrecarga policial → ressarcimento proporcional;
- órgão especializado pode cooperar com organismos federais contra entorpecentes/tóxicos;
- Universidades podem cooperar, por convênio, em pesquisa, especialização e aprimoramento.
Fronteiras
- art. 144 da Constituição Federal → SEAP-U063;
- Lei nº 11.342/2020 / carreira do Inspetor → SEAP-U110.