CADH — revisão rápida
Deveres
Art. 1º: respeitar + garantir + não discriminar.
Art. 2º: adequar direito interno quando necessário.
Direitos — mapa
| Artigos | Núcleo |
|---|---|
| 3–7 | personalidade, vida, integridade, escravidão, liberdade |
| 8–10 | garantias judiciais, legalidade, indenização |
| 11–16 | honra, religião, expressão, resposta, reunião, associação |
| 17–25 | família, criança, nacionalidade, propriedade, circulação, política, igualdade, proteção judicial |
| 26 | desenvolvimento progressivo |
Pegadinhas
- vida → “em geral, desde a concepção”;
- dívida → sem prisão, salvo obrigação alimentar;
- expressão → sem censura prévia geral;
- estrangeiro → expulsão coletiva proibida;
- art. 25 → recurso simples, rápido ou efetivo.
Art. 27
Não suspensíveis: 3 / 4 / 5 / 6 / 9 / 12 / 17 / 18 / 19 / 20 / 23 + garantias indispensáveis.
Direitos políticos → não suspensíveis.
Comissão e Corte
Pessoa/grupo/ONG → Comissão.
Caso à Corte → somente Estado-parte ou Comissão.
Admissibilidade:
- recursos internos;
- 6 meses;
- sem duplicidade internacional;
- identificação.
Exceções: falta de devido processo, impedimento de acesso ou demora injustificada.
Corte provisórias → extrema gravidade + urgência + dano irreparável.
Brasil
- adesão/vigor: 25/09/1992;
- Decreto 678: 06/11/1992;
- competência contenciosa da Corte: 10/12/1998 para fatos posteriores.