10. Crimes contra a administração pública

Crimes funcionais e de particulares, administração pública estrangeira, licitações e contratos, administração da justiça e finanças públicas no Título XI do Código Penal.

Crimes contra a administração pública — revisão rápida

Funcionário público: arts. 312–327

312 peculato

  • posse funcional + apropriação/desvio;
  • §1 peculato-furto: subtração facilitada pelo cargo;
  • culposo: reparação antes da sentença irrecorrível extingue punibilidade.

316 concussão = exigir vantagem indevida.

317 corrupção passiva = solicitar/receber/aceitar promessa.

  • §1 +1/3 se o ato funcional é retardado/omitido/praticado contra dever.
  • §2: cede a pedido/influência, sem vantagem como elemento.

319 prevaricação: ato funcional indevido + interesse/sentimento pessoal.

321 advocacia administrativa: patrocínio de interesse privado usando qualidade funcional.

327: funcionário público penal inclui exercício temporário/não remunerado e equiparações do §1.

STJ 2026: empregada da OAB foi equiparada no caso analisado, sem transformar a entidade em órgão federal.

Particular: arts. 328–337-A

  • 328 usurpação.
  • 329 resistência = violência/ameaça contra ato legal.
  • 330 desobediência = ordem legal.
  • 331 desacato.
  • 332 tráfico de influência = vantagem a pretexto de influir; +1/2 se insinua parcela ao funcionário.
  • 333 corrupção ativa = oferecer/prometer vantagem.
  • 334 descaminho = iludir tributo em mercadoria permitida.
  • 334-A contrabando = mercadoria proibida.
  • 335–337: concorrência pública, edital/selo e livro/processo/documento.

Descaminho

Tema 157/STJ: até R$20 mil pode haver insignificância.

Tema 1.218/STJ: reiteração pode impedir, com análise concreta.

Não transfira essa regra para corrupção: Súmula 599 + REsp 2.258.036/DF afastam insignificância.

337-A

Sonegação de contribuição previdenciária.

Lei Complementar 225/2026: extinção do §1 não vale, nas condições legais, para devedor contumaz com decisão administrativa definitiva e inscrição no Cadin.

Administração estrangeira

  • 337-B corrupção ativa internacional.
  • 337-C tráfico de influência internacional.
  • 337-D conceito de funcionário estrangeiro.

Todos ligados a transação comercial internacional nos termos dos tipos.

Licitações — 337-E a 337-P

  • E contratação direta ilegal.
  • F fraude da competição.
  • G patrocínio indevido.
  • H modificação/pagamento irregular.
  • I perturbação.
  • J violação de sigilo.
  • K afastamento de licitante.
  • L fraude em licitação/contrato.
  • M inidoneidade.
  • N impedimento cadastral.
  • O omissão grave de projetista.
  • P multa mínima = 2% do contrato.

Antigo art. 89:

  • contratação direta ilegal → continuidade para 337-E;
  • antiga mera inobservância de formalidades, isoladamente → STJ reconheceu abolição.

Administração da Justiça

338-A — novidade 2025 Descumprir decisão de medida protetiva: 2–5 + multa.

  • competência civil/criminal do juiz não interfere;
  • fiança em flagrante: só autoridade judicial.

339 denuncia inocente e causa procedimento.
340 inventa crime/contravenção.
341 assume crime inexistente/de terceiro.

342 falso testemunho/perícia etc.; retratação antes da sentença do processo pode afastar punição.

344 coação no curso.
345 justiça pelas próprias mãos.
347 fraude processual; finalidade penal dobra a pena mesmo antes do processo.

348 favorecimento pessoal.
349 favorecimento real.
349-A aparelho de comunicação em presídio.

350 revogado.

351–354: fuga, evasão, arrebatamento e motim.

355–356: patrocínio infiel e sonegação de prova.

357: exploração de prestígio.
358: fraude/violência em arrematação judicial.
359: desobediência a decisão sobre perda/suspensão de direito.

Finanças públicas — 359-A a H

  • A crédito sem autorização.
  • B restos a pagar irregular.
  • C obrigação nos dois últimos quadrimestres sem cobertura.
  • D despesa não autorizada.
  • E garantia sem contragarantia.
  • F não cancelar excesso de restos a pagar.
  • G aumento de pessoal nos 180 dias finais.
  • H títulos da dívida sem criação/registro legal.

Distinções que resolvem prova

concussão: exigir.
corrupção passiva: pedir/receber/aceitar promessa.
corrupção ativa: oferecer/prometer.
tráfico de influência: vender influência alegada.

peculato: relação funcional com o bem.
apropriação indébita comum: fora do vínculo funcional.

descaminho: tributo.
contrabando: proibição do bem.

339: alvo inocente.
340: fato inventado.
341: autor inventado = o próprio agente.