Crimes hediondos — Lei 8.072/1990
1. O mapa: primeiro classifique o crime, depois aplique as consequências
A Lei nº 8.072/1990 funciona em duas etapas:
- classificação — quais delitos são hediondos e quais recebem tratamento equiparado;
- efeitos jurídicos — fiança, anistia, graça, indulto, prisão temporária, progressão, livramento, estabelecimentos de segurança máxima e regras especiais.
A pergunta central de prova é:
o delito está no rol legal vigente no corte ou apenas parece grave?
A hediondez é legal. Gravidade social, pena alta ou violência intensa não bastam para criar crime hediondo fora da lei.
O corte legislativo desta unidade é 21 de julho de 2026. Isso exige cuidado porque a Lei nº 15.487/2026, publicada em agosto, alterou depois do edital o bloco referente a crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas alterações não entram aqui.
Parte I — Rol do artigo 1º
2. Homicídio e lesão corporal
Homicídio
É hediondo:
- homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
- homicídio qualificado.
O homicídio simples comum, fora dessas hipóteses, não é automaticamente hediondo.
Lesões corporais específicas
A lei inclui hipóteses de:
- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima;
- lesão corporal seguida de morte,
quando praticadas contra certas autoridades e agentes protegidos em razão da função ou nas hipóteses legais especiais.
A Lei nº 15.159/2025 ampliou o rol para abranger também hipóteses vinculadas a instituições de ensino e pessoas ali protegidas, conforme a redação legal vigente no corte.
Os tipos penais são estudados nas unidades próprias de Direito Penal; esta unidade apenas classifica as hipóteses que a Lei nº 8.072/1990 tornou hediondas.
3. Feminicídio e vicaricídio
Feminicídio
O feminicídio do artigo 121-A do Código Penal é hediondo.
Desde a Lei nº 14.994/2024, ele é tipo autônomo e possui pena própria.
Vicaricídio
A Lei nº 15.384/2026 criou o vicaricídio no artigo 121-B do Código Penal e o inseriu no rol dos hediondos antes do corte.
A ideia essencial:
- feminicídio → vítima morta é a mulher;
- vicaricídio → mata-se pessoa ligada à mulher para atingi-la, no contexto legal.
Parte II — Roubo e extorsão: nem toda modalidade é hedionda
4. Roubo
São hediondas, no corte:
- roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima;
- roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, nas hipóteses legais da Lei nº 8.072/1990;
- roubo qualificado pelo resultado:
- lesão corporal grave;
- morte.
A prova oral Cebraspe da Polícia Civil de Rondônia de 2022 cobrou exatamente esse recorte.
Pegadinha:
roubo simples não é hediondo apenas por ser roubo.
Nem toda majorante do artigo 157 transforma o fato em hediondo.
5. Extorsão
A lei considera hedionda a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, quando dessa condição decorre:
- lesão corporal; ou
- morte,
nos termos da redação legal.
Não confunda com qualquer extorsão armada ou qualquer forma de extorsão.
6. Extorsão mediante sequestro
A extorsão mediante sequestro é hedionda:
- na forma básica;
- nas formas qualificadas.
Esse é um contraste importante com a extorsão comum, cujo ingresso no rol depende da hipótese específica prevista na lei.
Parte III — Crimes sexuais e outros crimes do Código Penal
7. Estupro e estupro de vulnerável
São hediondos:
- estupro;
- estupro de vulnerável.
A classificação independe de resultado morte ou lesão grave: os tipos já constam do rol.
8. Epidemia com resultado morte
A epidemia torna-se hedionda quando resulta morte.
Pegadinha:
- epidemia sem o resultado morte → não entra por esse item específico.
9. Falsificação de produto terapêutico ou medicinal
É hediondo o crime previsto no artigo 273 do Código Penal nas formas abrangidas pela Lei nº 8.072/1990.
Como a redação do artigo 273 sofreu histórico complexo e controle jurisprudencial de pena, esta unidade limita-se à classificação como hediondo do crime indicado no rol.
10. Exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
É hediondo o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de:
- criança;
- adolescente;
- pessoa vulnerável,
nas hipóteses do Código Penal indicadas pela Lei nº 8.072/1990.
11. Furto com explosivo
É hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.
Pegadinha:
furto qualificado por qualquer outra circunstância não se torna hediondo só por ser qualificado.
12. Suicídio e automutilação por meio digital
A lei inclui no rol a indução, instigação ou auxílio a:
- suicídio;
- automutilação,
quando realizada por meio de:
- rede de computadores;
- rede social;
- transmissão em tempo real,
nas hipóteses legais.
13. Sequestro/cárcere privado e tráfico de pessoas contra menor
O rol também abrange:
- sequestro e cárcere privado contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.
Não confunda com toda e qualquer forma desses delitos: observe a condição especial da vítima indicada na Lei nº 8.072/1990.
Parte IV — Crimes do parágrafo único do artigo 1º
14. Genocídio
Genocídio é hediondo:
- consumado;
- tentado.
A tentativa é mencionada expressamente na estrutura legal do parágrafo único.
15. Armas de fogo
São hediondos:
- posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- comércio ilegal de arma de fogo;
- tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
15.1 Uso permitido não entra só porque a numeração foi suprimida
A Súmula 668 do STJ estabelece:
não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Essa distinção conversa com SEAP-U094:
- classificação penal do artigo 16 da Lei do Desarmamento;
- classificação como hediondo pela Lei nº 8.072/1990
não são perguntas idênticas.
O rol de hediondos, no ponto, exige a hipótese legal específica de arma de uso proibido ou os crimes de comércio/tráfico.
16. Organização criminosa
É hediondo o crime de organização criminosa quando direcionado à prática de:
- crime hediondo; ou
- crime equiparado.
Não conclua que toda organização criminosa é, por si só, crime hediondo.
17. Crimes militares equivalentes
A lei inclui crimes previstos no Código Penal Militar quando possuírem identidade com os crimes hediondos do artigo 1º, conforme inclusão legislativa específica.
A unidade não reensina Direito Penal Militar; basta reconhecer a ponte legal.
Parte V — Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente no corte
18. O principal risco de contaminação pós-corte
Em 21 de julho de 2026, o parágrafo único, VII, da Lei nº 8.072/1990 considerava hediondos:
- o crime do artigo 240, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- o crime do artigo 241-B do mesmo Estatuto.
Essa era a redação vigente após a Lei nº 14.811/2024.
18.1 Lei nº 15.487/2026 fica fora
A Lei nº 15.487/2026 foi publicada em agosto de 2026 e ampliou esse item para diversos outros crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Como é posterior ao corte:
não use a lista ampliada de agosto na objetiva deste edital.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é usado aqui somente para identificar os tipos alcançados pelo rol no corte temporal.
Parte VI — Domínio social estruturado: novidade de 2026
19. Lei nº 15.358/2026
A Lei nº 15.358/2026 acrescentou ao parágrafo único do artigo 1º a classificação como hediondos dos crimes de:
- domínio social estruturado;
- favorecimento ao domínio social estruturado,
previstos no novo marco legal de combate ao crime organizado.
A alteração entrou em vigor antes do corte de 21/7/2026.
Não confunda essa nova categoria com “qualquer organização criminosa”.
Parte VII — Hediondos e equiparados
20. O que significa equiparado
A Constituição e o artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 tratam juntamente:
- crimes hediondos;
- tortura;
- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
- terrorismo.
Por isso se usa a expressão:
crimes equiparados a hediondos para tortura, tráfico e terrorismo.
Eles não precisam estar no artigo 1º para receber o regime constitucional/legal correspondente.
A SEAP-U101 estudou Lei de Drogas; SEAP-U093, Tortura.
21. Tráfico privilegiado não é hediondo
A Súmula Vinculante 63 do STF estabelece que o tráfico privilegiado:
- não é crime hediondo;
- não recebe os parâmetros mais gravosos de progressão e livramento aplicáveis ao tráfico comum por essa razão.
Esse entendimento corrige a leitura que tratava todo tráfico, sem distinção, como equiparado.
22. Associação para o tráfico também não é hedionda
O crime de associação para o tráfico, artigo 35 da Lei de Drogas:
- não é crime hediondo;
- não é equiparado a hediondo.
Em 2026, o Tema Repetitivo 1.355 do STJ reafirmou essa natureza, embora tenha reconhecido a aplicação de regra especial de livramento condicional prevista na própria Lei de Drogas.
Logo:
não ser hediondo não significa que nenhuma regra especial da lei de drogas possa incidir.
Parte VIII — Consequências do artigo 2º
23. Anistia, graça e indulto
Crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo são insuscetíveis de:
- anistia;
- graça;
- indulto.
A literalidade atual inclui as três figuras.
24. Fiança
Esses crimes são inafiançáveis.
Pegadinha importante:
inafiançável não significa prisão cautelar automática.
A antiga vedação genérica à liberdade provisória foi retirada do texto da lei.
Prisão antes do trânsito depende dos fundamentos cautelares e do regime processual aplicável.
25. Regime inicial fechado não é obrigatório por força apenas da hediondez
O antigo § 1º do artigo 2º determinava regime inicial fechado.
O STF declarou inconstitucional a imposição automática.
No Tema 972, o Supremo reafirmou que a fixação do regime deve observar:
- critérios do Código Penal;
- individualização judicial da pena.
Assim:
crime hediondo ≠ regime inicial fechado automático.
A gravidade concreta pode influenciar o regime quando fundamentada, mas a classificação legal sozinha não substitui a análise judicial.
26. Progressão hoje está na Lei de Execução Penal
O antigo § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 foi revogado pela Lei nº 13.964/2019.
As frações de progressão passaram a ser disciplinadas pela Lei de Execução Penal.
Como o edital desta unidade cita a Lei nº 8.072/1990, esta unidade registra essa migração sem transformar o capítulo em estudo integral de execução penal.
Pegadinha:
não use como regra atual as antigas frações de 2/5 e 3/5 que já estiveram no artigo 2º.
27. Apelar em liberdade
Em sentença condenatória, o juiz deve decidir fundamentadamente se o réu pode apelar em liberdade.
A lei não cria prisão automática pelo simples fato de a sentença envolver crime hediondo.
Parte IX — Prisão temporária
28. Prazo especial
Para os crimes abrangidos pelo artigo 2º, a prisão temporária tem:
- prazo de 30 dias;
- prorrogável por igual período;
- em caso de extrema e comprovada necessidade.
A SEAP-U082 ensina:
- requisitos cumulativos;
- rol da Lei nº 7.960/1989;
- iniciativa;
- mandado;
- execução;
- soltura.
Aqui guarde apenas o efeito especial da Lei nº 8.072/1990.
Parte X — Estabelecimentos federais de segurança máxima
29. Artigo 3º
A União deve manter estabelecimentos penais federais de segurança máxima destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de:
- alta periculosidade,
quando a permanência em presídios estaduais ponha em risco:
- ordem;
- incolumidade pública.
O dispositivo não transforma todo condenado por hediondo em preso federal.
Parte XI — Livramento condicional
30. Regra inserida no Código Penal
A Lei nº 8.072/1990 acrescentou ao Código Penal regra de livramento condicional para condenado por:
- crime hediondo;
- tortura;
- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
- terrorismo.
Exige cumprimento de mais de 2/3 da pena, se o condenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
30.1 Tráfico privilegiado
Com a Súmula Vinculante 63, não se aplica ao tráfico privilegiado o regime mais gravoso fundado na hediondez/equiparação.
30.2 Associação para o tráfico
Tema 1.355/STJ:
embora associação para o tráfico não seja hedionda, a regra específica da Lei de Drogas sobre livramento condicional prevalece por especialidade.
Parte XII — Associação criminosa
31. Artigo 8º
A Lei nº 8.072/1990 estabelece pena de 3 a 6 anos de reclusão para a associação prevista no artigo 288 do Código Penal quando se tratar de:
- crimes hediondos;
- tortura;
- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
- terrorismo.
O dispositivo também prevê redução de 1/3 a 2/3 para participante/associado que denunciar a quadrilha ou bando à autoridade, possibilitando seu desmantelamento.
31.1 Não confunda com artigo 35 da Lei de Drogas
O artigo 8º e o artigo 35 da Lei de Drogas têm:
- bases legais distintas;
- elementos próprios;
- consequências próprias.
A SEAP-U101 aprofunda associação para o tráfico.
Parte XIII — Artigos históricos e remissões superadas
32. Artigos 5º a 10
A Lei nº 8.072/1990 também promoveu alterações em outros diplomas ao longo de sua história.
Algumas dessas redações originárias:
- foram posteriormente modificadas;
- remetem a dispositivos revogados;
- ou pertencem a leis substituídas.
Exemplos:
- antigas redações do Código Penal;
- antiga Lei de Drogas nº 6.368/1976;
- remissões históricas a estruturas penais já reformadas.
Para prova em 2026:
estude o efeito legislativo ainda vigente, não trate uma redação histórica inserida em 1990 como se fosse necessariamente o texto atual do diploma alterado.
A Lei nº 8.072/1990 entrou em vigor na data de sua publicação.
Parte XIV — Quadro do rol no corte
33. Síntese para recuperar sem abrir a lei
| Grupo | Hediondo no corte |
|---|---|
| homicídio | extermínio + qualificado |
| lesão | hipóteses gravíssimas/seguida de morte especificadas |
| violência contra mulher | feminicídio + vicaricídio |
| roubo | restrição da liberdade; arma de fogo nas hipóteses legais; lesão grave/morte |
| extorsão | restrição da liberdade com lesão grave/morte |
| extorsão mediante sequestro | todas as formas legais |
| sexuais | estupro + estupro de vulnerável |
| saúde pública | epidemia com morte; art. 273 indicado |
| exploração sexual | criança/adolescente/vulnerável |
| patrimônio | furto com explosivo/perigo comum |
| suicídio/automutilação | meio digital nas hipóteses legais |
| liberdade/tráfico de pessoas | menor de 18/criança-adolescente nos itens legais |
| armas | uso proibido; comércio ilegal; tráfico internacional |
| organização | dirigida a hediondo/equiparado |
| militar | identidade com crimes do artigo 1º |
| ECA em 21/7/2026 | art. 240 §1º + art. 241-B |
| 2026 | domínio social estruturado + favorecimento |
Parte XV — Pegadinhas finais
34. Vinte erros frequentes
- “Qualquer crime grave pode ser hediondo.” Errado: depende de lei.
- “Todo homicídio é hediondo.” Errado.
- “Todo roubo é hediondo.” Errado.
- “Qualquer extorsão é hedionda.” Errado.
- “Furto nunca é hediondo.” Errado: há hipótese com explosivo.
- “Todo porte de arma do artigo 16 é hediondo.” Errado.
- “Arma permitida com número raspado torna o delito hediondo.” Errado segundo Súmula 668/STJ.
- “Toda organização criminosa é hedionda.” Errado.
- “Todo crime do Estatuto da Criança e do Adolescente é hediondo.” Errado.
- “A lista ampliada pela Lei 15.487/2026 vale no corte.” Errado: agosto é pós-corte.
- “Tráfico privilegiado é hediondo.” Errado segundo Súmula Vinculante 63/STF.
- “Associação para o tráfico é hedionda.” Errado.
- “Inafiançável significa prisão preventiva automática.” Errado.
- “Hediondez obriga regime inicial fechado.” Errado.
- “A progressão continua com frações 2/5 e 3/5 na Lei 8.072.” Errado.
- “Temporária é sempre 30 dias automaticamente prorrogáveis.” Errado: prorrogação exige extrema e comprovada necessidade.
- “Todo condenado por hediondo vai para presídio federal.” Errado.
- “Apelação em liberdade é automaticamente proibida.” Errado.
- “A associação do artigo 8º é idêntica ao artigo 35 da Lei de Drogas.” Errado.
- “Artigos históricos da Lei 8.072 reproduzem necessariamente o texto atual de todos os diplomas que ela alterou.” Errado.
35. Recuperação ativa
Sem consultar:
- Quais homicídios são hediondos?
- Quais modalidades de roubo entram no rol?
- Qual extorsão comum é hedionda?
- O que torna a epidemia hedionda?
- Qual furto é hediondo?
- Quais crimes de arma são hediondos?
- Qual a regra da Súmula 668?
- Quais crimes do ECA eram hediondos em 21/7/2026?
- O que a Lei nº 15.358/2026 acrescentou ao rol?
- Qual a diferença entre hediondo e equiparado?
- Qual a regra da Súmula Vinculante 63?
- O regime fechado é automático?
- Onde estão hoje as frações de progressão?
- Qual o prazo especial da prisão temporária?
- Qual a regra do artigo 8º sobre associação?
Referências
Referências — Crimes hediondos — Lei 8.072/1990
Programa e corte SEAP
- Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Edital nº 1 — SEAP/MA — Inspetor e Monitor, de 21 de julho de 2026. Cargo 1 — Inspetor de Polícia Penal; item 20.2.4, Legislação Extravagante, item 9: Lei nº 8.072/1990 e suas alterações. Corte legislativo: 21 jul. 2026.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/SEAP_MA_26_INSPETOR_MONITOR/arquivos/C71C65D760BE4B840499E08A82681558C961C7A4B0CA9946B042E45A98C59CA9.pdf
Alterações vigentes no corte
-
Brasil. Lei nº 15.159, de 3 de julho de 2025. Alterou o rol relativo a homicídio e lesões corporais, inclusive hipóteses ligadas a instituição de ensino, vigentes antes do corte.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15159.htm -
Brasil. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Criou o feminicídio como tipo autônomo e o inseriu expressamente na Lei dos Crimes Hediondos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm -
Brasil. Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026. Criou o vicaricídio e incluiu-o no rol de crimes hediondos antes do corte.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15384.htm -
Brasil. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Incluiu, entre outros, crimes digitais ligados a suicídio/automutilação, sequestro/cárcere privado contra menor e tráfico de pessoas contra criança/adolescente, além do item então vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente no parágrafo único da Lei nº 8.072/1990.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm -
Brasil. Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026. Acrescentou ao parágrafo único do artigo 1º os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado. Vigência anterior ao corte.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15358.htm -
Brasil. Lei nº 14.688, de 20 de setembro de 2023. Incluiu como hediondos os crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14688.htm
Alteração pós-corte excluída
- Brasil. Lei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026. Ampliou, depois do corte, o parágrafo único, VII, da Lei nº 8.072/1990 para incluir diversos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 21 jul. 2026, o item VII ainda abrangia apenas o § 1º do artigo 240 e o artigo 241-B. A redação de agosto foi deliberadamente excluída da SEAP-U100.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15487.htm
Jurisprudência oficial
-
Supremo Tribunal Federal. Tema 972 da repercussão geral — Agravo em Recurso Extraordinário 1.052.700. É inconstitucional a fixação, apenas pela natureza hedionda do delito, de regime inicial fechado com fundamento no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990; devem ser observados os parâmetros do artigo 33 do Código Penal.
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=ARE&incidente=5201890&numeroProcesso=1052700&numeroTema=972 -
Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 63. O tráfico privilegiado do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não configura crime hediondo, afastando-se os parâmetros mais rigorosos de progressão e livramento fundados nessa classificação.
https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=9519 -
Superior Tribunal de Justiça. Súmula 668. Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Terceira Seção, julgado em 18 abr. 2024.
https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D668 -
Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 1.355. Associação para o tráfico não é equiparada a crime hediondo, mas, por especialidade, aplica-se a fração prevista no artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006 para livramento condicional. Julgado em 10 jun. 2026.
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_final=1355&cod_tema_inicial=1355&novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T
Corte jurisprudencial
O edital admite jurisprudência de tribunais superiores publicada até 30 dias antes da prova, inicialmente prevista para 13 dez. 2026. As fontes acima foram revalidadas em 28 set. 2026; SEAP-F03 deverá revalidar a janela final. O corte legislativo de 21 jul. 2026 não foi tratado como corte jurisprudencial.
Questão anterior verificada
- Cebraspe — Polícia Civil de Rondônia, concurso 2022, prova oral de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante, questão 13. O padrão oficial pergunta em quais modalidades o roubo é classificado como hediondo e enumera restrição da liberdade da vítima, emprego de arma de fogo nas hipóteses legais e resultado lesão corporal grave ou morte. A SEAP-U100 usa adaptação não literal.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_ro_22/arquivos/P_818_PC_RO_ORAL_LEGPENAL_PROCPENALEXTR_COMPADRAO.PDF
Nenhuma segunda questão anterior foi incorporada: duas capturas adicionais localizadas não ficaram disponíveis de modo confiável nesta execução, e não foi criada quota artificial.
Proveniência, identidade e fronteiras
- Unidade SEAP-U100, identidade
seap-u100, ordem 100; classificação SEAP-R02: integral/local. - Origem física preservada:
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src/content/assuntos/seap-ma-2026-inspetor-policia-penal/conhecimentos-especificos/legislacao-extravagante/crimes-hediondos-lei-8072/. - Revisão: estrutura classificatória preservada; corte atualizado para 21/07/2026; pontes numéricas PC reconciliadas com SEAP-U093/U094/U101 e SEAP-U082 quando pertinente. A Lei nº 15.487/2026 permanece registrada como alteração de agosto, posterior ao corte.
- A listagem oficial das leis publicadas entre 14 e 21/07/2026 não mostra alteração adicional da Lei nº 8.072/1990; o estado normativo do doador permanece aplicável ao novo corte.
- Q mantém 38 itens, IDs,
origin, alternativas e gabaritos; apenas microglossário institucional foi aplicado, com revisões contratuais. - Reconsulta: 28/09/2026. Janela final de jurisprudência até 13/11/2026 permanece em SEAP-F03.