Crimes contra a incolumidade, a paz e a fé públicas — revisão rápida
Três bens jurídicos
incolumidade pública → perigo coletivo, transportes, serviços e saúde
paz pública → incitação/apologia e vínculos associativos
fé pública → confiança em moeda, papéis, documentos, sinais, identidade e certames
Incolumidade — perigo comum
- 250 incêndio: exige perigo a vida/integridade/patrimônio; 3–6 + multa.
- 251 explosão: explosão/arremesso/colocação de engenho + perigo.
- 252 gás tóxico/asfixiante.
- 253 explosivos/gás sem licença.
- 254 inundação.
- 255 remover/destruir proteção contra inundação.
- 256 desabamento/desmoronamento.
- 257 material de salvamento/socorro.
- 258 resultados: lesão/morte agravam.
- 259 doença/praga em floresta, plantação ou animais úteis.
259 ≠ 267: o 267 é epidemia humana.
Transportes e serviços
- 260 ferrovia.
- 261 transporte marítimo/fluvial/aéreo.
- 262 outros transportes públicos.
- 263 chama art. 258 em desastre/sinistro com lesão/morte.
- 264 projétil contra transporte público em movimento.
- 265 serviço de água/luz/força/calor/utilidade pública.
- 266 telecomunicação/informação.
Artigo 266 — atualização 2026
Lei 15.397/2026:
2–4 anos + multa.
§ 2º dobra se:
- calamidade pública; ou
- subtração/dano/destruição de equipamento de estrutura de telecomunicações.
Saúde pública
- 267 epidemia por germes patogênicos.
- 268 violação de determinação sanitária.
- 269 médico omite doença de notificação compulsória.
- 270 envenenamento de água/alimento/medicamento.
- 271 corrupção/poluição de água.
- 272 alimento/bebida adulterado.
- 273 produto terapêutico/medicinal falsificado/adulterado.
- 274–278 cadeia de substâncias/processos/produtos nocivos.
- 279 revogado.
- 280 medicamento contra receita.
- 281 revogado.
- 282 exercício ilegal de medicina, veterinária, odontologia ou farmácia.
- 283 cura secreta/infalível = charlatanismo.
- 284 curandeirismo.
- 285 aplica 258 ao capítulo, salvo 267.
Artigo 282 — Lei 15.425/2026
Sem autorização ou além dos limites; também durante suspensão ou após cancelamento.
Resultados graves, morte ou lesão/morte de animal têm as regras adicionais dos §§ 2º–4º.
Paz pública
286: incitar publicamente crime.
287: fazer publicamente apologia de crime/criminoso.
288: 3+ pessoas + fim específico de cometer crimes + estabilidade/permanência.
Lei 15.245/2025:
- § 1º: até +1/2 se armada ou com criança/adolescente;
- § 2º: solicitar/contratar crime a integrante da associação também é punido.
288-A: constituir/organizar/integrar/manter/custear milícia/organização paramilitar/grupo/esquadrão para crimes do Código → 4–8.
Associação criminosa ≠ organização criminosa da Lei 12.850.
Fé pública — moeda
289: moeda falsa → 3–12 + multa.
Recebeu de boa-fé, descobriu depois e recirculou → § 2º, 6m–2a + multa.
291: petrechos → 2–6 + multa. STJ: objeto não precisa ter uso exclusivamente falsificador; importa a destinação concreta à contrafação.
Papéis públicos
293: selo fiscal e outros papéis públicos → 2–8 + multa.
Questão Cebraspe/PF 2025: selo falso de IPI em fábrica clandestina = fé pública; item 64 definitivo C.
294: petrechos para falsificação dos papéis do 293.
295: funcionário público usando cargo → +1/6.
Falsidade documental
296: selo/sinal público.
297: documento público → 2–6.
298: documento particular → 1–5; cartão crédito/débito equiparado.
299: falsidade ideológica: conteúdo declaratório falso/omitido + finalidade legal.
300–303: reconhecimento, certidões/atestados e selo filatélico.
304: uso de falso.
305: destruir/suprimir/ocultar documento verdadeiro.
304 — jurisprudência
Crime formal: uso/apresentação consuma sem exigir prejuízo efetivo.
Conferência posterior em sistema não elimina automaticamente o crime.
Consunção entre falsificação e uso depende do caso; não aplique fórmula automática.
Outras falsidades
307: falsa identidade para vantagem/dano; não exige documento falso.
308: documento de identidade alheio.
309–310: figuras sobre estrangeiro.
311: adulterar/remarcar/suprimir sinal de veículo; regime ampliado em 2023.
311-A: conteúdo sigiloso de concurso/exame/processo seletivo + finalidade de beneficiar ou comprometer credibilidade.
Últimos alertas
- 250 exige perigo.
- 259 não é epidemia humana.
- 266: pena mudou em 2026.
- 279 e 281: revogados.
- 282: veterinária entrou em 2026.
- 286/287: publicidade é elemento.
- 288: estabilidade/permanência.
- 289 § 2º: boa-fé inicial importa.
- 291: “especialmente destinado” não significa “exclusivo”.
- 298: cartão = documento particular.
- 304: crime formal.
- 305: objeto é documento verdadeiro.
- 311-A: precisa de conteúdo sigiloso.