3. Declaração Universal dos Direitos Humanos

Natureza, preâmbulo, direitos, deveres e limites dos trinta artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Reconheça primeiro a natureza: Assembleia Geral das Nações Unidas, Resolução 217 A (III), Paris, 10/12/1948, preâmbulo e 30 artigos. A votação foi 48 favoráveis, zero contrários e oito abstenções, com dois Estados sem voto: ausência de voto contrário não é unanimidade. O Brasil votou a favor. A Declaração é padrão comum proclamado em resolução, não tratado a ratificar; os dois Pactos internacionais de 1966 são tratados. Sua forma não apaga sua relevância jurídica.

Preâmbulo: dignidade e direitos iguais/inalienáveis → liberdade, justiça e paz → proteção pelo Estado de Direito → promoção por ensino e educação. A proclamação convoca cada indivíduo e cada órgão da sociedade; não é um artigo adicional.

Mapa de localização: 1 a 11 — pessoa e justiça

ArtigoAssociação decisiva
1Nascimento livre e igual em dignidade/direitos; razão, consciência e fraternidade.
2Não discriminação, inclusive pela situação política, jurídica ou internacional do território.
3Vida, liberdade e segurança pessoal.
4Escravidão, servidão e tráfico proibidos.
5Tortura, tratamento ou pena cruel, desumana ou degradante proibidos.
6Reconhecimento em todos os lugares como pessoa perante a lei, não constituição de empresa.
7Igualdade perante a lei e proteção contra discriminação e seu incitamento.
8Recurso efetivo em tribunal nacional competente por violação de direitos reconhecidos na constituição ou lei.
9Prisão, detenção e exílio arbitrários proibidos; a palavra não veda toda prisão legal.
10Audiência justa e pública, em igualdade, perante tribunal independente e imparcial.
11Presunção de inocência, defesa e julgamento público; legalidade pelo direito nacional ou internacional no momento do ato e vedação de pena retroativamente mais grave.

Mapa de localização: 12 a 21 — autonomia e participação

ArtigoAssociação decisiva
12Vida privada, família, domicílio, correspondência, honra e reputação protegidos contra interferências e ataques arbitrários.
13Circular e residir no Estado; sair de qualquer país e voltar ao próprio. Não promete entrada em qualquer outro.
14Procurar e gozar asilo; exceção para processo genuíno por crime não político ou atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Não há concessão automática.
15Nacionalidade; vedadas a privação arbitrária e a negação do direito de mudá-la.
16Maiores de idade: casamento e família sem as discriminações enunciadas; igualdade durante união e dissolução; consentimento livre e pleno. Família é núcleo protegido pela sociedade e pelo Estado.
17Propriedade individualmente ou em associação; vedada privação arbitrária.
18Pensamento, consciência e religião; mudar de religião/crença e manifestá-la individual ou coletivamente.
19Opinião e expressão; buscar, receber e difundir informações e ideias por quaisquer meios, sem fronteiras.
20Reunião e associação pacíficas; ninguém é obrigado a associar-se.
21Participar do governo e acessar serviço público em igualdade; eleições periódicas e autênticas por voto universal, igual e secreto ou processo equivalente livre.

Mapa de localização: 22 a 30 — condições, deveres e limites

ArtigoAssociação decisiva
22Segurança social e direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade, segundo esforço nacional, cooperação internacional, organização e recursos de cada Estado.
23Trabalho escolhido livremente, condições justas, proteção contra desemprego, salário igual por trabalho igual, remuneração digna e sindicato.
24Repouso, lazer, jornada razoável e férias periódicas remuneradas.
25Padrão de vida adequado e segurança diante de perda de subsistência; assistência especial à maternidade/infância e igual proteção social a todos os filhos.
26Educação gratuita ao menos nos níveis elementar e fundamental; ensino elementar obrigatório; superior acessível por mérito, sem gratuidade universal. Finalidade: pleno desenvolvimento da personalidade, respeito aos direitos, tolerância e paz; pais têm prioridade na escolha da educação dos filhos.
27Participação cultural e científica e proteção dos interesses morais e materiais dos autores.
28Ordem social e internacional propícia à realização dos direitos.
29Deveres à comunidade; limite determinado por lei para direitos alheios, moral, ordem pública e bem-estar em sociedade democrática; exercício não contraria propósitos das Nações Unidas.
30Estado, grupo ou pessoa não podem usar a Declaração para destruir os direitos que ela reconhece.

Localize, depois qualifique. O artigo 29 exige lei + finalidade admitida + sociedade democrática, sem autorização genérica para restringir. Traduções institucionais podem variar: “recurso/remédio efetivo” no artigo 8, “audiência/julgamento justo” no 10, “maiores de idade/idade plena” no 16, “serviço/funções públicas” no 21 e “educação/instrução” no 26 preservam o núcleo se não apagam condições. Leia com atenção arbitrário, próprio país, livre e pleno, pacífico, remuneradas e por lei.