Direitos humanos e fundamentais — artigos 5º a 15
Mapa
- artigo 5º → liberdades + garantias + processo justo;
- artigos 6º–11 → direitos sociais e coletivos do trabalho;
- artigos 12–13 → nacionalidade;
- artigos 14–15 → direitos políticos.
Art. 5º — gatilhos
Casa sem consentimento:
- flagrante, desastre, socorro → dia/noite;
- ordem judicial → dia.
Reunião → prévio aviso, não autorização.
Associação → dissolução compulsória exige trânsito em julgado; suspensão não.
Processo:
- devido processo;
- contraditório + ampla defesa;
- prova ilícita inadmissível;
- não culpabilidade até trânsito em julgado.
Prisão:
- ilegal → relaxamento;
- silêncio + advogado;
- liberdade provisória quando admitida.
Tratados de direitos humanos:
- cada Casa + 2 turnos + 3/5 → equivalente a emenda;
- sem esse rito → supralegal segundo o STF.
Arts. 6º–11 — números
- jornada: 8 horas/dia + 44 horas/semana;
- turnos ininterruptos: 6 horas;
- extra: mínimo +50%;
- férias: +1/3;
- gestante: 120 dias;
- aviso prévio: mínimo 30 dias;
- creche/pré-escola: até 5 anos;
- trabalho comum: 16; aprendiz: 14; perigoso/noturno/insalubre: 18;
- prescrição trabalhista: 5 anos, até 2 anos após contrato;
- representante: empresa com mais de 200 empregados.
Nacionalidade
Nato:
- Brasil, salvo pais estrangeiros a serviço do país deles;
- exterior + pai/mãe brasileiro a serviço do Brasil;
- exterior + pai/mãe brasileiro + registro ou residência no Brasil + opção após maioridade.
Naturalizado:
- país lusófono → 1 ano + idoneidade;
- qualquer nacionalidade → mais de 15 anos + sem condenação penal + requerimento.
EC 131/2023:
- outra nacionalidade ≠ perda automática;
- perda por cancelamento judicial qualificado ou pedido expresso, sem gerar apatridia.
Direitos políticos
Voto:
- obrigatório para os maiores de 18 anos;
- facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas de 16–17 anos.
Elegibilidade:
- 35 → Presidente/Vice/Senador;
- 30 → Governador/Vice;
- 21 → Deputados/Prefeito/Vice/juiz de paz;
- 18 → Vereador.
Executivo:
- reeleição → 1 período subsequente;
- outro cargo → renúncia 6 meses antes.
Impugnação de mandato → 15 dias da diplomação.
Art. 15: cassação é vedada; perda/suspensão só nos casos constitucionais.