18. Polícia Penal do Maranhão — Lei estadual 11.342/2020

Instituição da Polícia Penal do Maranhão, posição na segurança pública, vínculo com a SEAP, Inspetor de Polícia Penal, atribuições, prerrogativas e alterações pré-corte de 2026.

Lei nº 11.342/2020 — Polícia Penal do Maranhão — revisão rápida

Núcleo

Polícia Penal:

  • órgão do Sistema de Segurança Pública;
  • integra a SEAP/MA;
  • segurança dos estabelecimentos penais estaduais.

Inspetor

função:

  • essencial;
  • própria/típica de Estado;
  • técnico-científica.

Edital 2026: execução penal · reintegração · inteligência · monitoração · disciplina · segurança · vigilância · custódia

Prerrogativas

identificação/insígnia · poder de polícia no recorte penitenciário · registros de segurança · porte de arma conforme lei · prioridade operacional · assistência jurídica funcional · custódia/condução específicas

Prerrogativa ≠ poder ilimitado.

Alterações pré-corte

Lei nº 12.890/2026 → reestrutura pontos da carreira.

TAF → aplicado ao Inspetor no concurso de 2026.

Decreto nº 42.425/2026:

  • 1 dia de folga / 21 plantões;
  • gozo conforme interesse da Administração;
  • pode converter em pecúnia por necessidade do serviço;
  • Inspetor: R$ 691,10/dia no regime do decreto.

Não confunda

Polícia Penal ≠ SEAP/MA
lei-base ≠ redação congelada em 2020
requisito de ingresso ≠ prerrogativa
segurança ≠ atuação apenas de vigilância