Recursos penais — revisão rápida
Ordem mental
decisão → recurso → prazo → razões → efeito
Regras gerais
- MP não desiste de recurso já interposto;
- recurso exige interesse;
- fungibilidade: erro de recurso pode ser corrigido, salvo má-fé;
- fundamento favorável não exclusivamente pessoal pode aproveitar corréus.
Prazos
| Recurso | Prazo-chave |
|---|---|
| RESE | 5 dias |
| RESE — lista de jurados | 20 dias |
| razões/resposta do RESE | 2 + 2 dias |
| apelação | 5 dias |
| razões da apelação | 8 + 8 dias |
| contravenção — razões | 3 + 3 dias |
| infringentes/nulidade | 10 dias |
| declaração | 2 dias |
| carta testemunhável | 48 horas |
RESE
Rol do artigo 581.
Juiz pode retratar-se em 2 dias.
Lei 15.358/2026, artigo 584, § 4º: no inciso V do artigo 581, pode-se pedir ao tribunal efeito suspensivo ou ativo com relevância + plausibilidade + risco de dano.
Apelação
Sentenças definitivas e hipóteses do artigo 593.
Se cabe apelação, não use RESE.
Só defesa apelou → tribunal não pode piorar a pena: reformatio in pejus vedada.
Embargos
- infringentes/nulidade: não unanimidade + decisão desfavorável ao réu;
- declaração: obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Carta testemunhável
Recurso negado ou seguimento travado → 48 horas.
Não confunda
Habeas corpus e revisão criminal são ações autônomas, não recursos.