10. Recursos: espécies e prazos

Sistema recursal penal: princípios, recurso em sentido estrito, apelação, embargos, carta testemunhável, efeitos e prazos essenciais.

Recursos penais — revisão rápida

Ordem mental

decisão → recurso → prazo → razões → efeito

Regras gerais

  • MP não desiste de recurso já interposto;
  • recurso exige interesse;
  • fungibilidade: erro de recurso pode ser corrigido, salvo má-fé;
  • fundamento favorável não exclusivamente pessoal pode aproveitar corréus.

Prazos

RecursoPrazo-chave
RESE5 dias
RESE — lista de jurados20 dias
razões/resposta do RESE2 + 2 dias
apelação5 dias
razões da apelação8 + 8 dias
contravenção — razões3 + 3 dias
infringentes/nulidade10 dias
declaração2 dias
carta testemunhável48 horas

RESE

Rol do artigo 581.
Juiz pode retratar-se em 2 dias.

Lei 15.358/2026, artigo 584, § 4º: no inciso V do artigo 581, pode-se pedir ao tribunal efeito suspensivo ou ativo com relevância + plausibilidade + risco de dano.

Apelação

Sentenças definitivas e hipóteses do artigo 593.

Se cabe apelação, não use RESE.

Só defesa apelou → tribunal não pode piorar a pena: reformatio in pejus vedada.

Embargos

  • infringentes/nulidade: não unanimidade + decisão desfavorável ao réu;
  • declaração: obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Carta testemunhável

Recurso negado ou seguimento travado → 48 horas.

Não confunda

Habeas corpus e revisão criminal são ações autônomas, não recursos.