Lei nº 9.936/2013: organização, direção e unidades técnicas de controle externo
1. Primeiro enxergue os três níveis da organização
Considere um caso hipotético: uma equipe técnica encontra falhas de transparência em um Município. O relatório produzido pela equipe não vira decisão por si só. Para entender o caminho, separe três níveis:
- o Tribunal, com seus órgãos e membros, exerce as competências institucionais e delibera nos casos que lhe cabem;
- a Secretaria do Tribunal reúne unidades estratégicas, técnicas e administrativas que dão suporte ao exercício dessas competências;
- dentro da Secretaria, a SEFIS é a unidade especializada nas atividades de controle externo — o conjunto de fiscalizações, análises e demais formas de controle da gestão pública atribuídas ao Tribunal.
Na organização interna da SEFIS, o trabalho técnico ainda passa por uma cadeia própria: Secretário de Fiscalização → Gerente de Fiscalização → Líder de Fiscalização → Auditores Estaduais de Controle Externo.
Esse mapa resolve a distinção central do assunto: organizar, dirigir, fiscalizar e instruir não é o mesmo que julgar. A Secretaria e suas equipes produzem o suporte técnico necessário; elas não substituem Pleno, Câmaras, relatores ou outras autoridades nas competências decisórias que a ordem jurídica lhes atribui.
O corte do edital é 6 de julho de 2026. O núcleo estudado é a Lei Estadual nº 9.936/2013, já com as alterações vigentes nessa data, e os atos internos necessários para compreender como a estrutura legal funciona. Cargos, códigos, requisitos, gratificações, valores e anexos ficam no Assunto 070.
2. Lei e regulamento mostram camadas diferentes da mesma organização
A Lei nº 9.936/2013 fornece a moldura legal da organização. Seu artigo 11 determina que ato normativo do próprio TCE/MA regulamente a organização, as atribuições e as normas de funcionamento das unidades indicadas pela lei.
Por isso, duas perguntas diferentes podem produzir respostas diferentes sem haver contradição:
- o que a lei enumera?
- como o Tribunal regulamentou o funcionamento dessa estrutura?
As fontes mais importantes no corte do edital são:
| Fonte | Função neste assunto |
|---|---|
| Lei nº 9.936/2013 | estrutura legal do Tribunal e da Secretaria |
| Lei nº 11.170/2019 | reorganização da Secretaria do Tribunal |
| Lei nº 12.822/2026 | alteração da estrutura legal antes do edital |
| Resolução nº 408/2024 | organização administrativa geral |
| Resolução nº 417/2025, republicada em 8 de abril de 2025 | organização e funcionamento específicos da SEFIS |
A página institucional de estrutura organizacional pode ajudar a visualizar o órgão, mas é um retrato auxiliar. Se uma página administrativa e um ato normativo vigente não coincidirem, a questão jurídica deve ser resolvida pela fonte normativa aplicável.
3. Primeiro nível: o Tribunal e sua estrutura legal
A Lei nº 9.936/2013 qualifica o TCE/MA como órgão de controle externo, organizado nos termos da Constituição Estadual e da Lei Orgânica.
3.1. Composição básica
Segundo o artigo 2º, o Tribunal é constituído por:
- 7 Conselheiros;
- 3 Conselheiros-Substitutos; e
- o Ministério Público junto ao Tribunal, isto é, o MPC.
O MPC compõe-se de 4 Procuradores de Contas. As atribuições de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores de Contas não são criadas por esta lei de organização administrativa: ela remete esse ponto à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
3.2. O artigo 3º após a alteração de 2026
No corte do edital, a estrutura organizacional legal contém doze componentes:
| Inciso | Componente |
|---|---|
| I | Pleno |
| II | Primeira Câmara e Segunda Câmara |
| III | 7 Gabinetes de Conselheiros |
| IV | 3 Gabinetes de Conselheiros-Substitutos |
| V | 4 Gabinetes de Procuradores de Contas |
| VI | Presidência |
| VII | Vice-Presidência |
| VIII | Corregedoria |
| IX | Ouvidoria |
| X | Secretaria do Tribunal |
| XI | ESCEX |
| XII | Gabinete do Procurador-Geral de Contas |
O inciso XII foi acrescentado pela Lei nº 12.822/2026, vigente antes da publicação do edital. A criação desse gabinete não criou um quinto Procurador de Contas: a composição do MPC continua sendo de quatro Procuradores.
Os gabinetes e demais unidades de apoio permitem que as autoridades exerçam suas funções, mas o apoio técnico-administrativo não transfere ao pessoal dessas unidades a competência deliberativa dos órgãos próprios do Tribunal.
4. Segundo nível: a Secretaria do Tribunal
O artigo 9º define a Secretaria do Tribunal como o conjunto de unidades destinadas ao desempenho de atividades estratégicas, técnicas e administrativas necessárias ao exercício das competências do TCE/MA.
Depois da reorganização de 2019, a Secretaria se estrutura em quatro eixos:
| Unidade | Direção essencial |
|---|---|
| SEGER | direção geral do apoio técnico e dos serviços administrativos |
| SEGES | gestão financeira, patrimonial e de pessoas |
| SETIN | políticas, estratégias, infraestrutura e soluções de tecnologia e inovação |
| SEFIS | atividades relacionadas à competência de controle externo |
A SEGES, a SETIN e a SEFIS vinculam-se à SEGER. Essa vinculação organiza a administração interna; não elimina a especialização de cada Secretaria.
A Resolução nº 408/2024 chama essas quatro Secretarias de unidades básicas. A ESCEX aparece como unidade de apoio estratégico. A finalidade e as atribuições da ESCEX, porém, são remetidas pela Lei nº 9.936/2013 à Lei Orgânica.
O artigo 11 manda regulamentar, por ato normativo do TCE/MA, a organização, as atribuições e o funcionamento do Gabinete da Presidência; da Vice-Presidência, Corregedoria e Ouvidoria; das unidades da Secretaria; da ESCEX; e do COFIP.
O detalhamento das unidades administrativas de apoio, cargos e funções pertence ao Assunto 070. Aqui interessa perceber onde a atividade de controle externo se encaixa na estrutura.
5. A distinção documental mais importante: NUFIS na lei e GEFIS no regulamento
Na literalidade do artigo 9º, § 1º, IV, da Lei nº 9.936/2013, a SEFIS compreende:
- Gabinete do Secretário de Fiscalização;
- 3 NUFIS; e
- 12 Líderes de Fiscalização.
Esse é o retrato que permanece escrito na lei.
A Resolução nº 417/2025, específica para a organização e o funcionamento da SEFIS, usa outro desenho operacional. Seu artigo 2º enumera:
- GAFIS;
- GEFIS; e
- Líderes de Fiscalização.
A diferença não autoriza misturar as duas listas para criar uma terceira estrutura inexistente. Também não significa que a resolução tenha apagado a redação da lei. Em questão de literalidade, identifique qual fonte o enunciado cobra.
A Resolução nº 417/2025 ainda estabelece uma relação precisa com a Resolução nº 408/2024: ela prevalece sobre as atribuições previstas nos artigos 63 a 72 da resolução anterior. A Resolução nº 408/2024 continua relevante para a estrutura administrativa geral e para seus demais dispositivos.
6. Terceiro nível: como funciona a SEFIS
6.1. A republicação de 2025 fixou três Gerentes
A republicação oficial da Resolução nº 417/2025 corrigiu o inciso II do primeiro dispositivo numerado como artigo 3º. O rol publicado em 8 de abril de 2025 é:
| Função | Quantidade |
|---|---|
| Secretário de Fiscalização | 1 |
| Gerente de Fiscalização | 3 |
| Líder de Fiscalização | 12 |
| Assistente da SEFIS | 4 |
A nota oficial registra que a republicação ocorreu para correção do inciso II do artigo 3º. Por isso, dois Gerentes não é o quantitativo vigente no corte do edital.
Há uma peculiaridade formal que merece ser preservada, e não “corrigida” por inferência: a publicação republicada contém dois dispositivos consecutivos numerados como artigo 3º. O primeiro enumera as funções; o segundo descreve atribuições.
Os quatro Assistentes integram o rol de funções, mas seus cargos e detalhes administrativos são matéria do Assunto 070.
6.2. A cadeia de direção
A lógica de funcionamento é hierárquica, mas cada nível tem uma tarefa diferente:
| Nível | Papel principal |
|---|---|
| Secretário de Fiscalização | dirige as atividades de controle externo; coordena, acompanha e avalia os resultados dos Gerentes |
| Gerente de Fiscalização | planeja, coordena e supervisiona as equipes do seu segmento temático |
| Líder de Fiscalização | chefia a equipe e supervisiona ações, instruções e relatórios |
| Auditores Estaduais de Controle Externo | executam fiscalizações e instruções processuais e produzem os respectivos trabalhos técnicos |
Instrução processual é a análise técnica que prepara elementos do processo para a decisão da autoridade competente. Por isso, relatório de Auditor, supervisão de Líder e coordenação de Gerente continuam sendo atividade técnica: não se transformam, por si sós, em julgamento.
A governança da SEFIS inclui ainda o Comitê Gestor da Secretaria, formado pelo Secretário de Fiscalização e pelos três Gerentes.
7. A divisão operacional é temática
A Resolução nº 417/2025 abandonou, como desenho regulamentar específico vigente, a antiga distribuição dos NUFIS por controle preventivo, concomitante e posterior. A atuação passou a ser organizada predominantemente por matérias.
7.1. NIE
O NIE é conduzido por um Líder de Fiscalização e sua equipe, vincula-se diretamente ao GAFIS e segue a Resolução nº 266/2017.
Ele não aparece no rol sintético do artigo 2º da Resolução nº 417/2025, mas integra a organização detalhada do artigo 4º, § 2º.
7.2. As três Gerências
| Segmento | Matérias principais | Líderes |
|---|---|---|
| Gerência I | ações de fiscalização nas modalidades previstas no artigo 44 da Lei Orgânica | 4 |
| Gerência II | produção de atos normativos; instrução técnica de consultas e de atos de pessoal | 3 |
| Gerência III | contas de governo e de gestores, tomadas de contas especiais, denúncias e representações, nas esferas municipal e estadual | 4 |
| NIE | informações estratégicas, com vínculo direto ao GAFIS | 1 |
| Total | 12 |
A soma 4 + 3 + 4 + 1 = 12 coincide com o quantitativo de Líderes previsto tanto na lei quanto no rol de funções da Resolução nº 417/2025.
Os Líderes supervisionam, conforme o caso, planejamento, execução e produção de relatório das fiscalizações, além das instruções processuais realizadas pelos Auditores Estaduais de Controle Externo.
Atos oficiais de 2026 confirmam a adoção operacional dessa nomenclatura. A Ordem de Serviço de 23 de janeiro de 2026, por exemplo, foi identificada como SEFIS/GEFIS I nº 01/2026. Esse ato é evidência de uso da estrutura regulamentar; não substitui a regra normativa que a instituiu.
8. Reutilize o mesmo caso para localizar cada atividade
Volte ao exemplo hipotético da transparência municipal. A fiscalização pertence à Gerência I. O Gerente coordena o segmento; o Líder chefia e supervisiona a equipe; os Auditores executam a fiscalização e produzem o relatório. O resultado técnico subsidia a atuação do Tribunal, mas não se converte automaticamente em decisão.
Se, em vez disso, chegasse à SEFIS uma consulta ou um ato de pessoal para instrução técnica, o segmento seria a Gerência II.
Se o objeto fosse conta de governo, conta de gestor, tomada de contas especial, denúncia ou representação, a instrução estaria na Gerência III.
Assim, a matéria pode ser resolvida por duas perguntas sucessivas:
qual nível da organização está sendo cobrado?
dentro da SEFIS, qual segmento temático recebe a atividade?
A primeira pergunta separa Tribunal, Secretaria e unidade técnica. A segunda separa a direção e as gerências internas. Com esse modelo, as siglas deixam de ser uma lista para decorar e passam a indicar posições e funções dentro de uma mesma arquitetura.
Referências
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Lei nº 9.936/2013 atualizada. Organização administrativa do Tribunal, com alterações incorporadas.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Lei nº 11.170/2019 compilada. Reorganização da Secretaria do Tribunal.
- Estado do Maranhão. Lei nº 12.822, de 30 de março de 2026, republicada no Diário Oficial do Estado em 9 abr. 2026. A republicação é registrada em atos oficiais posteriores do Tribunal, como o Diário Oficial Eletrônico, edição nº 3031/2026.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Resolução TCE/MA nº 408/2024. Estrutura administrativa geral.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Resolução TCE/MA nº 417/2025 — republicação. Diário Oficial Eletrônico, edição nº 2756/2025, 8 abr. 2025; republicada para correção do inciso II do art. 3º.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Ordem de Serviço SEFIS/GEFIS I nº 01/2026. Diário Oficial Eletrônico, edição nº 2942/2026, 27 jan. 2026; evidência de uso operacional da nomenclatura GEFIS I.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Estrutura organizacional. Fonte institucional auxiliar para visualização da estrutura, subordinada aos atos normativos vigentes.