Unidades administrativas e de apoio, cargos, funções, anexos e reestruturação vigente
1. Primeiro separe a unidade, o vínculo e a forma de remuneração
Imagine uma situação hipotética: a Tabela C informa que determinado posto pode ser preenchido como TC-CDA-7 ou TC-FC-7. Para interpretar essa linha, não basta decorar o código. É preciso responder, nesta ordem:
- onde o posto está na organização — gabinete de autoridade, Secretaria, Escola ou unidade subordinada;
- o que a unidade faz — assessoramento, gestão, tecnologia, controle interno, fiscalização, educação etc.;
- quem pode ocupar o posto — pessoa sem vínculo, servidor efetivo, Auditor efetivo ou profissional com formação específica; e
- qual regime remuneratório se aplica — cargo em comissão ou função de confiança.
Esse encadeamento evita a confusão que mais atrapalha o assunto: unidade administrativa, cargo efetivo, cargo em comissão e função de confiança não são a mesma coisa.
Um cargo efetivo integra uma carreira e é provido por concurso. Um cargo em comissão é um posto de direção, chefia ou assessoramento de livre nomeação e exoneração, dentro dos requisitos e vedações legais. Uma função de confiança também se destina a direção, chefia ou assessoramento, mas só pode ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo.
Na Lei nº 9.936/2013, a mesma denominação pode aparecer com duas formas de pagamento. Em uma linha como TC-CDA-3 ou TC-FC-3:
- o código
CDAindica o valor do cargo em comissão para a hipótese legal de nomeação sem o vínculo funcional que dá acesso à função; - o código
FCindica o valor da função de confiança acrescido à remuneração do servidor efetivo nomeado; CDAGeFCGseguem a mesma lógica para a família de símbolos correspondente.
Quando a Tabela C apresenta somente um código TC-FC, o próprio anexo reserva aquele posto à forma de função de confiança. Essa leitura será importante nas chefias da fiscalização.
2. Duas camadas normativas: a lei cria o desenho, o regulamento distribui o trabalho
A Lei nº 9.936/2013 fornece a estrutura jurídica da organização administrativa do TCE/MA. Leis posteriores alteraram cargos, requisitos, valores e anexos. Já atos do próprio Tribunal detalham competências e funcionamento das unidades.
No corte do edital — 6 de julho de 2026 — o estudo deve combinar as fontes sem misturar seus papéis:
| Fonte | O que resolve |
|---|---|
| Lei nº 9.936/2013, atualizada | estrutura, cargos, requisitos, vedações, gratificações e anexos |
| Lei nº 11.170/2019 | reorganização da Secretaria e atribuições de cargos |
| Resolução nº 408/2024 | distribuição das competências administrativas |
| Resolução nº 420/2025 | redação atual do Gabinete da Corregedoria |
| Lei nº 12.499/2025 | mudanças em requisitos de dirigentes, GACE e produtividade |
| Lei nº 12.822/2026, republicada em 9 de abril de 2026 | reestruturação, valores e substituição dos Anexos II e III |
| Resolução nº 438/2026 | carreiras efetivas e quantitativo consolidado de vagas |
A consequência prática é simples: uma resolução de 2024 não impede a incidência de uma lei de 2026. Se a enumeração regulamentar antiga ainda não reproduz uma unidade criada pela lei posterior, reconheça a vigência da lei e o limite temporal do regulamento; não invente revogação integral de um ou de outro.
3. O mapa da organização antes de estudar as siglas
3.1 Estrutura legal do artigo 3º
Após a Lei nº 12.822/2026, o artigo 3º da Lei nº 9.936/2013 contém doze componentes:
- Pleno;
- Primeira e Segunda Câmaras;
- sete Gabinetes de Conselheiros;
- três Gabinetes de Conselheiros-Substitutos;
- quatro Gabinetes de Procuradores de Contas;
- Presidência;
- Vice-Presidência;
- Corregedoria;
- Ouvidoria;
- Secretaria do Tribunal;
- ESCEX; e
- Gabinete do Procurador-Geral de Contas.
O inciso XII é a novidade de 2026. Ele criou estrutura própria para a chefia do MPC; não criou um quinto Procurador de Contas.
3.2 Classificação administrativa da Resolução nº 408/2024
A resolução organiza as unidades em três grupos:
| Grupo | Unidades |
|---|---|
| apoio e assessoramento às autoridades | GAPRE, GVICE, GCORE, GOUVI, GCONS, GCSUB e GPROC |
| unidades básicas | SEGER, SEGES, SETIN e SEFIS |
| apoio estratégico | ESCEX |
A Resolução nº 408/2024 é anterior à Lei nº 12.822/2026. Por isso, seu artigo 2º não enumera separadamente o Gabinete do Procurador-Geral de Contas, embora o gabinete integre a estrutura legal vigente e a Tabela C de 2026 lhe atribua dois Assistentes.
Dentro da Secretaria do Tribunal, a SEGER exerce a direção geral. SEGES, SETIN e SEFIS vinculam-se administrativamente à SEGER. Vinculação aqui significa inserção na cadeia administrativa; não transforma a SEGER em órgão julgador nem elimina a especialização das demais Secretarias.
4. Apoio às autoridades: quem prepara, assessora e organiza
4.1 Gabinete da Presidência
O GAPRE presta apoio e assessoramento direto ao Presidente e reúne:
| Unidade | Núcleo funcional |
|---|---|
| ASESP | apoio jurídico-administrativo e expedientes da Presidência |
| ASRIP | articulação, cooperação e relacionamento institucional |
| ASCER | protocolo, cerimônias e eventos oficiais |
| ASCOM | comunicação social, imprensa, imagem e canais digitais |
| GASIP | segurança física, patrimonial e de pessoas |
O GAPRE também coordena expedientes, pedidos de informação, representação institucional, memória, modernização e acompanhamento estratégico. Sua direção cabe ao Secretário-Chefe do Gabinete da Presidência.
O COFIP funciona junto ao GAPRE, como órgão consultivo. Ele apoia o Presidente em processo orçamentário e política de remuneração e benefícios; não é unidade julgadora nem órgão de fiscalização externa.
O GASIP pode ser composto por policiais e bombeiros militares requisitados. Sua chefia deve ser exercida por Coronel do QOPM; na ausência, admite-se Oficial de posto inferior, observada a precedência hierárquica.
4.2 Vice-Presidência, Corregedoria e Ouvidoria
- O GVICE presta apoio técnico e administrativo ao Vice-Presidente, inclusive em exame de processos, elaboração de minutas e pedidos de pauta.
- O GCORE assessora o Corregedor e organiza as atividades do gabinete. A Resolução nº 420/2025 substituiu a formulação genérica “Corregedoria” pela de “Gabinete da Corregedoria”.
- O GOUVI apoia o Ouvidor, contribui para a gestão e atua na defesa dos princípios aplicáveis à Administração Pública, sem substituir as competências definidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
4.3 Gabinetes dos membros
GCONS, GCSUB e GPROC desenvolvem atividades técnicas e administrativas necessárias ao exercício das atribuições de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e membros do MPC. Assessores e Assistentes dão suporte, mas a competência da autoridade não é transferida ao pessoal do gabinete.
5. Secretaria Geral: a espinha administrativa
A SEGER dirige o apoio técnico e a execução dos serviços administrativos e assiste o Presidente e as demais autoridades.
| Unidade | Função central |
|---|---|
| GAGER | coordenação e apoio direto ao Secretário-Geral |
| UCINT | auditoria interna e controle da gestão do próprio TCE/MA |
| SESES | apoio a Pleno e Câmaras, deliberações e jurisprudência |
| SEPRO | documentos, protocolo, arquivo e fluxo processual |
| COING | estratégia, projetos, processos, indicadores e relatórios de gestão |
A SEGER cadastra jurisdicionados e responsáveis, secretaria Pleno e Câmaras, participa da proposta orçamentária, coordena planejamento administrativo, dá execução às deliberações, harmoniza procedimentos entre Secretarias e pode expedir ordens de serviço. O Secretário de Gestão substitui o Secretário-Geral em ausências, afastamentos ou impedimentos.
5.1 Controle interno não é controle externo
A UCINT examina a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do próprio Tribunal. Também avalia governança, riscos, integridade, accountability e controles.
Já a SEFIS atua na fiscalização das unidades jurisdicionadas. Portanto:
- UCINT → controle interno da gestão do próprio TCE/MA;
- SEFIS → atividade de controle externo sobre jurisdicionados.
Os servidores da UCINT não integram comissões destinadas a investigar ilícitos penais, civis ou administrativos. A unidade deve preservar segregação de funções, isto é, separar responsabilidades incompatíveis para reduzir riscos e conflitos, e proteger informações sigilosas.
5.2 Sessões e tramitação processual
A SESES apoia sessões do Pleno e das Câmaras, gerencia deliberações, consolida publicações, administra o Diário Oficial Eletrônico e realiza sorteio de relator.
A SEPRO recebe, classifica, autua, junta, apensa, arquiva e expede documentos, além de praticar atos citatórios e intimatórios nos termos das normas processuais.
Literalidade documental: o artigo 4º da Resolução nº 408/2024 usa “Secretaria-Executiva de Tramitação Processual”. No artigo 28 aparece “Tramitação de Pessoal”, embora a finalidade e os artigos 35 e 36 sejam de tramitação processual. Se a questão cobrar o texto de um dispositivo, respeite a literalidade; no mapa funcional, a unidade é tratada como tramitação processual.
6. Secretaria de Gestão: pessoas, dinheiro, patrimônio e infraestrutura
A SEGES concentra a administração de recursos internos do Tribunal:
| Unidade | Campo principal |
|---|---|
| GAGES | apoio ao Secretário de Gestão |
| UNGEP | pessoas, folha, desempenho, saúde, qualidade de vida e estágio |
| UNFIN | orçamento, finanças, contabilidade e FUMTEC |
| UNINF | engenharia, arquitetura, manutenção, espaços e transporte |
| COLIC | licitações, contratações e gestão contratual |
| COPAT | bens, materiais, inventário, distribuição e desfazimento |
A prova costuma trocar responsabilidades próximas. Use o objeto da atividade:
- programação orçamentário-financeira e contabilidade → UNFIN;
- aquisição, licitação e instrumentos contratuais → COLIC;
- bens e materiais → COPAT;
- obras, instalações, manutenção predial e transporte → UNINF;
- políticas de pessoas, folha, cadastro, desempenho e saúde → UNGEP.
7. Secretaria de Tecnologia e Inovação: política, inovação e operação
A SETIN formula e implementa políticas, estratégias e diretrizes de tecnologia e inovação.
| Unidade | Função central |
|---|---|
| GATEC | apoio ao Secretário |
| TECNO | políticas, estratégia e planejamento de TI |
| INOVA | inovação, melhoria e soluções digitais |
| GETEC | operação e gestão de soluções, infraestrutura e serviços de TI |
TECNO e INOVA são comitês de formulação e coordenação. A GETEC gerencia bases, soluções corporativas, identidades e acessos, intercâmbio de dados, suporte especializado e contratos de sua área.
Para Gerente de Projetos de TI e para as Supervisões de Desenvolvimento de Sistemas, Redes e Segurança, Sistemas de Informação ou Suporte e Atendimento, o artigo 13, § 6º, exige:
- graduação reconhecida na área de TI; ou
- outra graduação reconhecida acompanhada de pós-graduação em TI.
8. Fiscalização e Escola: o mínimo necessário neste assunto
A organização finalística da SEFIS pertence ao assunto anterior. Para interpretar cargos e a Tabela C, retenha quatro linhas:
- Secretário de Fiscalização:
TC-FC-1, um posto; - Gerente de Núcleo de Fiscalização:
TC-FC-3, três postos; - Líder de Fiscalização:
TC-FC-7, doze postos; - Assistente da Secretaria de Fiscalização: quatro postos
TC-CDA-7 ou TC-FC-7.
Os três primeiros aparecem somente como função de confiança e se articulam com a reserva legal a Auditores Estaduais de Controle Externo.
A ESCEX, por sua vez, é unidade de apoio estratégico. Atua em educação corporativa, desenvolvimento de competências, gestão do conhecimento e documental, pesquisa, inovação, produção editorial, Biblioteca, memória institucional e ações educativas para controle social e aperfeiçoamento da Administração Pública.
Sua direção distribui-se em três níveis:
- direção administrativa: Conselheiro-Substituto no mandato de Diretor-Geral;
- gestão operacional e pedagógica: Gestor da ESCEX;
- coordenação das ações educacionais: Líderes de Ação Educacional e sua Secretaria.
A Lei nº 12.822/2026 elevou para três o quantitativo de Assistentes da ESCEX no artigo 3º, XVI, da Lei nº 11.170/2019 e na Tabela C.
9. Quem pode ocupar os postos
9.1 Regra geral e escolha nos gabinetes
O artigo 13 dispõe que os cargos em comissão integram o quadro de pessoal da Secretaria nos quantitativos e valores do Anexo II e se destinam exclusivamente a direção, chefia e assessoramento. Nomeação e exoneração competem ao Presidente, respeitadas as escolhas dos titulares de gabinete e as reservas legais.
Nos gabinetes de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores, a escolha cabe à respectiva autoridade, sem afastar as vedações dos artigos 14 e 15.
9.2 Exclusividade para Auditor efetivo
Devem ser ocupados exclusivamente por Auditor Estadual de Controle Externo efetivo:
- Secretário de Fiscalização;
- Gerente de Tecnologia da Informação;
- Chefe da UCINT;
- Gerente de NUFIS; e
- Líder de Fiscalização.
Aqui “exclusivamente” é uma condição de investidura: pessoa de outra carreira não satisfaz a reserva.
9.3 Preferência não é exclusividade
O artigo 13, § 4º, emprega preferencialmente para, entre outros:
- Secretários-Executivos das Sessões e de Tramitação Processual;
- Gestores de Finanças, Pessoas e Infraestrutura;
- Coordenadores de Informações Gerenciais, Patrimônio e Licitações e Contratos;
- Gestor da ESCEX e Líder de Ação Educacional;
- Assessor-Chefe de Comunicação Institucional; e
- Supervisores de Atos de Pessoal, Desenvolvimento e Carreira, Folha I e II e Qualidade de Vida.
O § 7º também determina ocupação preferencial por Auditor efetivo dos cargos de Secretário-Geral, Secretário de Gestão e Secretário de Tecnologia e Inovação.
Em prova, “preferencialmente” não pode ser trocado por “exclusivamente”.
9.4 Formação específica
- Assessor Jurídico da Presidência, Assistente Jurídico da UNGEP e Assistente Jurídico de Licitações e Contratos exigem graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e registro na OAB.
- Os postos tecnológicos indicados no § 6º exigem a formação em TI descrita na seção anterior.
10. Vedações: a nomeação não é juridicamente livre de limites
10.1 Condenações e sanções
O artigo 14 proíbe a nomeação de pessoa condenada, por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, por improbidade ou por determinados crimes, entre eles os praticados contra a Administração, a fé e a incolumidade públicas, crimes hediondos, eleitorais com pena privativa de liberdade, lavagem e redução à condição análoga à de escravo.
A proibição também alcança, nas hipóteses legais, perda de cargo ou emprego, exclusão profissional e rejeição irrecorrível de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade.
A lei afasta a vedação para crime culposo ou de menor potencial ofensivo e prevê cessação após oito anos dos marcos legais. Antes da posse, o nomeado deve declarar por escrito não incidir nas vedações.
10.2 Nepotismo
O artigo 15 veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor investido em direção, chefia ou assessoramento.
O parágrafo único excepciona a pessoa que já integra o quadro efetivo ou uma das situações funcionais antigas expressamente preservadas pela lei. A exceção não elimina outros impedimentos legais.
11. Como a remuneração acompanha o vínculo
11.1 Servidor efetivo nomeado
O ocupante efetivo nomeado recebe:
A regra alcança também servidor efetivo de outro ente colocado à disposição e as demais situações funcionais previstas pela lei.
11.2 Nomeado sem vínculo
Quem não possui vínculo com a Administração recebe o valor CDA ou CDAG do Anexo II-A, ressalvadas as hipóteses legais de GACE.
11.3 Teto interno
Na literalidade do artigo 18, a soma da remuneração efetiva, do adicional por tempo de serviço e do “valor do cargo em comissão” não pode exceder o subsídio de Conselheiro do TCE/MA. A expressão usada no artigo 18 não altera o mecanismo do artigo 16: o servidor efetivo recebe o valor FC ou FCG correspondente.
12. Gratificações: não misture hipóteses diferentes
12.1 Serviço extraordinário
O artigo 19 veda, em regra, gratificação por trabalho técnico-científico e adicional de serviço extraordinário aos grupos que enumera. O artigo 20 abre exceção, a critério do Presidente, quando o servidor compõe comitê ou grupo de trabalho de natureza especial.
- limite: 40 horas extras por mês;
- base: vencimento mais adicional por tempo de serviço;
- acréscimo: 50% sobre a hora normal apurada.
12.2 GACE
A GACE do caput do artigo 21 destina-se, a critério do Presidente, a servidor efetivo de outro ente colocado à disposição do TCE/MA — isto é, servidor que mantém o cargo de origem, mas passa a trabalhar temporariamente no Tribunal.
| Hipótese | Teto individual | Limite quantitativo |
|---|---|---|
| lotado em Gabinete de Conselheiro, Conselheiro-Substituto ou Procurador de Contas | R$ 8.000,00 | 14, um por gabinete |
| nível superior | R$ 2.500,00 | 26 |
| nível médio | R$ 1.600,00 | 86 |
| nível fundamental | R$ 1.350,00 | 26 |
O inciso I está em R$ 8.000,00 desde a Lei nº 12.499/2025. A Lei nº 12.822/2026 alterou os valores dos incisos II, III e IV, sem reduzir o inciso I.
Não confunda o inciso I com o § 5º:
- inciso I: até R$ 8.000,00 para servidor efetivo de outro ente, nas condições do caput;
- § 5º: até R$ 4.000,00 para até sete nomeados sem vínculo, um por GCONS.
Outras regras relevantes:
- ocupante de cargo em comissão não recebe GACE, salvo as exceções dos §§ 5º, 6º e 9º;
- não podem ser colocados à disposição servidores além dos quantitativos dos incisos I a IV;
- o servidor colocado à disposição não pratica atos processuais próprios da função de controle externo;
- o § 6º, alterado em 2026, admite o valor do inciso II a até 45 nomeados sem vínculo: seis por GCONS e um em cada GVICE, GCORE e GOUVI;
- oficiais PM/BM requisitados podem receber o valor do inciso I; praças, o valor do inciso III; e
- o § 9º permite GACE ao servidor cedido lotado em gabinete de Conselheiro, Conselheiro-Substituto ou Procurador mesmo quando nomeado para cargo em comissão.
12.3 Encargo de curso ou concurso
A gratificação do artigo 22 remunera participação eventual como docente, conteudista, integrante de banca, equipe logística ou força-tarefa de provas, atendidas as condições legais.
- critérios e limites por evento dependem de ato normativo;
- não se incorpora nem serve de base para outra vantagem; e
- limita-se, por evento, a 20% do vencimento do padrão IV da classe especial de Auditor, ou padrão correspondente.
12.4 Programa de produtividade
O artigo 22-A exige participação integral do ocupante de cargo em comissão sem vínculo no Programa de Celeridade Processual, Reconhecimento de Desempenho e Produtividade. A conversão de folgas em pecúnia usa base de até uma vez e meia o valor do cargo comissionado.
12.5 FGE militar
O artigo 23 atribui FGE aos PM/BM postos à disposição da Presidência, conforme o Anexo III. É vedada a acumulação com a retribuição da Lei nº 8.591/2007 e com vantagem decorrente de cargo em comissão.
13. Anexo II: leia as três tabelas como partes de um sistema
A Lei nº 12.822/2026 substituiu integralmente as Tabelas A, B e C do Anexo II.
- Tabela A: quantidade e valor dos cargos em comissão.
- Tabela B: valor das funções de confiança; ela não traz quantitativos de postos.
- Tabela C: denominação do posto, símbolo aplicável e quantidade.
13.1 Tabela A — cargos em comissão
| Símbolo | Quantidade | Valor individual |
|---|---|---|
TC-CDAG-1 | 21 | R$ 23.970,00 |
TC-CDAG-2 | 14 | R$ 20.400,00 |
TC-CDAG-3 | 42 | R$ 15.300,00 |
TC-CDAG-4 | 14 | R$ 8.160,00 |
TC-CDAG-5 | 13 | R$ 5.610,00 |
TC-CDA-Especial | 1 | R$ 23.970,00 |
TC-CDA-1 | 3 | R$ 18.044,78 |
TC-CDA-2 | 10 | R$ 15.847,02 |
TC-CDA-3 | 16 | R$ 10.294,78 |
TC-CDA-4 | 21 | R$ 9.600,75 |
TC-CDA-5 | 13 | R$ 6.593,29 |
TC-CDA-6 | 17 | R$ 4.742,54 |
TC-CDA-7 | 80 | R$ 3.354,47 |
TC-CDA-8 | 6 | R$ 2.891,79 |
| Total | 271 |
13.2 Tabela B — funções de confiança
| Símbolo | Valor individual |
|---|---|
TC-FCG-1 | R$ 16.779,00 |
TC-FCG-2 | R$ 14.280,00 |
TC-FCG-3 | R$ 12.240,00 |
TC-FCG-4 | R$ 6.528,00 |
TC-FCG-5 | R$ 4.488,00 |
TC-FC-Especial | R$ 16.779,00 |
TC-FC-1 | R$ 6.477,61 |
TC-FC-2 | R$ 5.783,58 |
TC-FC-3 | R$ 5.205,23 |
TC-FC-4 | R$ 4.511,20 |
TC-FC-5 | R$ 3.932,84 |
TC-FC-6 | R$ 3.238,81 |
TC-FC-7 | R$ 2.660,45 |
TC-FC-8 | R$ 2.197,76 |
13.3 Tabela C — relação completa vigente no corte
O objetivo de manter a relação abaixo não é transformá-la em lista para memorização cega. Use-a para conferir três coisas: denominação, regime possível e quantidade.
| Denominação | Símbolo | Qtd. |
|---|---|---|
| Secretário-Geral | TC-CDA-Especial ou TC-FC-Especial | 1 |
| Assessor Especial de Conselheiro I | TC-CDAG-1 ou TC-FCG-1 | 21 |
| Secretário de Gestão | TC-CDA-1 ou TC-FC-1 | 1 |
| Secretário de Tecnologia e Inovação | TC-CDA-1 ou TC-FC-1 | 1 |
| Secretário de Fiscalização | TC-FC-1 | 1 |
| Assessor-Chefe da Corregedoria | TC-CDA-2 ou TC-FC-2 | 1 |
| Assessor-Chefe da Ouvidoria | TC-CDA-2 ou TC-FC-2 | 1 |
| Assessor-Chefe da Vice-Presidência | TC-CDA-2 ou TC-FC-2 | 1 |
| Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Presidência | TC-CDA-2 ou TC-FC-2 | 1 |
| Secretário-Chefe do Gabinete da Presidência | TC-CDA-2 ou TC-FC-2 | 1 |
| Secretário-Executivo das Sessões | TC-CDA-2 ou TC-FC-2 | 1 |
| Secretário-Chefe de Articulação e Relacionamento Institucional da Presidência | TC-CDA-2 ou TC-FC-2 | 1 |
| Secretário-Chefe de Cerimonial da Presidência | TC-CDA-2 ou TC-FC-2 | 1 |
| Secretário-Chefe de Comunicação Institucional da Presidência | TC-CDA-2 ou TC-FC-2 | 1 |
| Assessor Especial de Conselheiro II | TC-CDAG-2 ou TC-FCG-2 | 7 |
| Assessor de Procurador de Contas I | TC-CDAG-2 ou TC-FCG-2 | 4 |
| Gerente de Tecnologia da Informação | TC-FC-2 | 1 |
| Assessor de Conselheiro-Substituto I | TC-CDAG-2 ou TC-FCG-2 | 3 |
| Assessor Especial do Presidente I | TC-CDA-3 ou TC-FC-3 | 3 |
| Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação | TC-CDA-3 ou TC-FC-3 | 4 |
| Gestor da Escola Superior de Controle Externo | TC-CDA-3 ou TC-FC-3 | 1 |
| Secretário-Executivo de Tramitação Processual | TC-CDA-3 ou TC-FC-3 | 1 |
| Gestor da Unidade de Finanças | TC-CDA-3 ou TC-FC-3 | 1 |
| Gestor da Unidade de Gestão de Pessoas | TC-CDA-3 ou TC-FC-3 | 1 |
| Gestor da Unidade de Infraestrutura | TC-CDA-3 ou TC-FC-3 | 1 |
| Gerente de Núcleo de Fiscalização | TC-FC-3 | 3 |
| Chefe da Unidade de Controle Interno | TC-FC-3 | 1 |
| Assessor de Conselheiro | TC-CDAG-3 ou TC-FCG-3 | 21 |
| Assessor de Conselheiro-Substituto II | TC-CDAG-3 ou TC-FCG-3 | 9 |
| Assessor de Procurador de Contas II | TC-CDAG-3 ou TC-FCG-3 | 12 |
| Assessor Especial do Presidente II | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 4 |
| Assessor Jurídico da Presidência | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 2 |
| Assessor da Corregedoria | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 2 |
| Assessor da Ouvidoria | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 2 |
| Assessor da Vice-Presidência | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 2 |
| Coordenador de Informações Gerenciais | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 1 |
| Coordenador de Gestão Patrimonial | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 1 |
| Coordenador-Chefe de Licitações e Contratação | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 1 |
| Secretário Particular do Presidente | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 1 |
| Secretário do Pleno | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 1 |
| Supervisor de Folha de Pagamento I | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 1 |
| Assistente de Engenharia e Infraestrutura Predial | TC-CDA-4 ou TC-FC-4 | 3 |
| Assistente de Gabinete de Conselheiro I | TC-CDAG-4 ou TC-FCG-4 | 14 |
| Assessor de Imprensa do Presidente | TC-CDA-5 ou TC-FC-5 | 1 |
| Assistente de Cerimonial da Presidência | TC-CDA-5 ou TC-FC-5 | 3 |
| Secretário Administrativo-Pedagógico | TC-CDA-5 ou TC-FC-5 | 1 |
| Secretário-Executivo da Secretaria Geral | TC-CDA-5 ou TC-FC-5 | 1 |
| Assessor do Secretário-Geral | TC-CDA-5 ou TC-FC-5 | 2 |
| Assessor Jurídico de Licitações e Contratação | TC-CDA-5 ou TC-FC-5 | 2 |
| Assessor de Cadastro de Jurisdicionado | TC-CDA-5 ou TC-FC-5 | 1 |
| Assessor de Comunicação e Marketing | TC-CDA-5 ou TC-FC-5 | 1 |
| Assessor de Publicidade e Editoração | TC-CDA-5 ou TC-FC-5 | 1 |
| Assistente de Gabinete de Conselheiro II | TC-CDAG-5 ou TC-FCG-5 | 7 |
| Assistente de Gabinete de Conselheiro-Substituto | TC-CDAG-5 ou TC-FCG-5 | 6 |
| Assistente de Gabinete da Presidência | TC-CDA-6 ou TC-FC-6 | 9 |
| Assistente de Gabinete do Procurador-Geral de Contas | TC-CDA-6 ou TC-FC-6 | 2 |
| Assistente da Secretaria-Geral | TC-CDA-6 ou TC-FC-6 | 4 |
| Assistente de Finanças e Orçamento Público | TC-CDA-6 ou TC-FC-6 | 1 |
| Supervisor de Folha de Pagamento II | TC-CDA-6 ou TC-FC-6 | 1 |
| Assistente Jurídico da Unidade de Gestão de Pessoas | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 2 |
| Assistente de Articulação e Relacionamento Institucional da Presidência | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 5 |
| Assistente de Licitações e Contratação | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 2 |
| Assistente de Gabinete da Corregedoria | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Assistente de Gabinete da Ouvidoria | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Assistente de Gabinete da Vice-Presidência | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Assistente da Escola Superior de Controle Externo | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 3 |
| Assistente de Comunicação | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 2 |
| Secretário de Câmara | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 2 |
| Líder de Ação Educacional | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 4 |
| Supervisor de Almoxarifado | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Arquivo | TC-CDA ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Atos de Pessoal | TC-CDA ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Compras | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Contabilidade Governamental | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Líder de Fiscalização | TC-FC-7 | 12 |
| Assistente de Controle Interno | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 5 |
| Supervisor de Desenvolvimento de Sistemas | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Desenvolvimento e Carreira | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Execução de Acórdãos | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Execução de Contratos | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Expedição e Diligências | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Folha de Pagamento III | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Gestão de Receitas Próprias | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Gestão Orçamentária | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Licitações | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Patrimônio | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Protocolo | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 2 |
| Supervisor de Qualidade de Vida | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Redes e Segurança da Informação | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Revisão de Atos Decisórios | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Serviços de Apoio | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Serviços de Arquitetura | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Serviços de Engenharia | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Serviços de Transporte | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Sistemas de Informação | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor de Suporte e Atendimento | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Supervisor do Diário Oficial Eletrônico | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Assistente da Secretaria de Gestão | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 4 |
| Assistente da Secretaria de Tecnologia e Inovação | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 4 |
| Assistente da Secretaria de Fiscalização | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 4 |
| Regente-Chefe de Coral | TC-CDA-7 ou TC-FC-7 | 1 |
| Auxiliar do Gerente de Tecnologia da Informação | TC-CDA-8 ou TC-FC-8 | 3 |
| Oficial de Comunicação | TC-CDA-8 ou TC-FC-8 | 3 |
As linhas “Supervisor de Arquivo” e “Supervisor de Atos de Pessoal” aparecem na republicação como TC-CDA ou TC-FC-7. Como o texto publicado não imprime -7 depois de TC-CDA, preserve essa literalidade em questão que cobre o anexo; não complete o símbolo por inferência.
14. Anexo III: funções gratificadas especiais dos militares
O Anexo III foi integralmente substituído em 2026. Seus quantitativos são totais por bloco: oito oficiais e 21 praças. O número não se repete para cada posto ou graduação.
14.1 Oficiais PM/BM — total 8
| Posto | Valor |
|---|---|
| Coronel | R$ 4.775,44 |
| Tenente-Coronel | R$ 4.244,83 |
| Major | R$ 3.714,23 |
| Capitão | R$ 3.183,62 |
| 1º Tenente | R$ 2.653,02 |
| 2º Tenente | R$ 2.122,42 |
14.2 Praças PM/BM — total 21
| Graduação | Valor |
|---|---|
| Subtenente | R$ 1.591,81 |
| 1º Sargento | R$ 1.432,63 |
| 2º Sargento | R$ 1.273,45 |
| 3º Sargento | R$ 1.114,27 |
| Cabo | R$ 955,09 |
| Soldado | R$ 795,91 |
15. O que a reestruturação de 2026 mudou
A Lei nº 12.822/2026 deve ser lida como um pacote de alterações relacionadas:
- atualizou os valores da GACE para níveis superior, médio e fundamental;
- ampliou e redistribuiu a hipótese do artigo 21, § 6º, para 45 pessoas;
- reformulou o artigo 26 para permitir designação de um Auditor e um Técnico aos gabinetes indicados, incluindo o GCORE;
- revogou o antigo parágrafo único do artigo 26;
- elevou para três os Assistentes da ESCEX na Lei nº 11.170/2019;
- acrescentou o Gabinete do Procurador-Geral de Contas ao artigo 3º da Lei nº 9.936/2013;
- substituiu as Tabelas A, B e C do Anexo II e todo o Anexo III; e
- preservou as atribuições fixadas na Lei nº 11.170/2019 apesar das mudanças de denominação, símbolo e quantitativo.
A implementação deve observar o artigo 169 da Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
15.1 Novo artigo 26
É permitida a designação de um Auditor Estadual de Controle Externo e um Técnico Estadual de Controle Externo, ambos efetivos, para atuar em:
- Gabinete de Conselheiro;
- Gabinete de Conselheiro-Substituto;
- Gabinete de Procurador de Contas; e
- GCORE.
Eles não podem estar investidos em cargo em comissão nos termos do artigo 16. A redação antiga, que autorizava genericamente um servidor e continha regra adicional para Técnico ou Auxiliar, foi substituída; o parágrafo único foi revogado.
16. Não confunda os anexos de cargos com o quadro efetivo
O Anexo II da Lei nº 9.936/2013 trata da estrutura comissionada e das funções de confiança; ele não dimensiona as carreiras efetivas.
A Resolução nº 438/2026 consolida o quadro efetivo:
| Cargo efetivo | Quantidade |
|---|---|
| Auditor Estadual de Controle Externo | 230 |
| Técnico Estadual de Controle Externo | 85 |
| Auxiliar Estadual de Controle Externo, em extinção | 22 |
| Analista Estadual de Apoio ao Controle Externo | 50 |
| Total | 387 |
O Analista Estadual de Apoio ao Controle Externo exerce atividades de nível superior relacionadas ao apoio técnico-administrativo conforme sua área e especialidade. Trabalhar no TCE/MA não o transforma em Auditor e não produz ocupação automática de cargo em comissão.
17. Um roteiro curto para resolver questões
Diante de uma assertiva sobre organização administrativa, siga esta sequência:
- Localize o plano: unidade, cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança.
- Identifique a fonte e a data: lei posterior pode ter atualizado lista, quantidade ou valor de resolução ou lei anterior.
- Classifique a unidade: apoio à autoridade, unidade básica ou apoio estratégico.
- Associe função e vínculo: por exemplo, UCINT controla a gestão interna; SEFIS fiscaliza jurisdicionados.
- Leia o verbo da regra de pessoal: “exclusivamente” e “preferencialmente” produzem consequências diferentes.
- Leia o código remuneratório:
CDA/CDAGeFC/FCGnão representam o mesmo vínculo. - Separe as gratificações: GACE, encargo de curso, serviço extraordinário e FGE têm hipóteses próprias.
- Nos anexos, distinga símbolo, valor e quantidade: a Tabela B, por exemplo, não informa quantidade de postos.
- Preserve a literalidade de publicação quando ela for o objeto da questão, inclusive nas duas linhas incompletas da Tabela C.
- Não transfira competência decisória às unidades de apoio: assessorar, instruir e executar não é julgar.
Referências
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Lei nº 9.936/2013 atualizada. Organização administrativa, requisitos e gratificações; acesso em 13 ago. 2026.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Lei nº 11.170/2019 compilada. Reorganização e atribuições dos cargos da Secretaria; acesso em 28 jul. 2026.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Resolução TCE/MA nº 408/2024 compilada. Competências e estrutura administrativa; acesso em 28 jul. 2026.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Publicação oficial da Resolução nº 408/2024. Diário Oficial Eletrônico, edição nº 2647/2024; acesso em 28 jul. 2026.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Resolução TCE/MA nº 420/2025. Redação atual do GCORE; acesso em 28 jul. 2026.
- Estado do Maranhão. Diário Oficial do Poder Executivo. Republicação da Lei nº 12.822/2026, página 1, página 2, página 3 e página 4. Texto republicado, Anexos II e III, edição de 9 abr. 2026; acesso em 28 jul. 2026.
- Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Resolução TCE/MA nº 438/2026. Dimensionamento do quadro efetivo; republicação em 29 abr. 2026; acesso em 28 jul. 2026.
- Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Edital nº 1 — TCE/MA 2026. Cargo, área, especialidade e conteúdo programático; acesso em 28 jul. 2026.