Acesso à informação: Lei nº 12.527/2011 e Lei nº 13.709/2018

Regime jurídico do acesso à informação, transparência, sigilo e informações pessoais, com aplicação integrada da Lei de Acesso à Informação e da LGPD ao Poder Público.

Acesso à informação — LAI × LGPD

1. Algoritmo de prova

PÚBLICA?

ATIVA ou PEDIDO?

HÁ RESTRIÇÃO LEGAL?

HÁ DADO PESSOAL?

DÁ PARA SEPARAR PARTE PÚBLICA?

FORNECER / OCULTAR EXCESSO / NEGAR PARTE RESTRITA

FUNDAMENTAR + INFORMAR RECURSO

Regra-mãe: PUBLICIDADE = REGRA | SIGILO = EXCEÇÃO


2. LAI — âmbito

EntraObservação
Executivoadministração direta
Legislativoinclui Cortes de Contas
Judiciáriosim
Ministério Públicosim
autarquias/fundaçõessim
EP/SEM e controladassim, conforme LAI
privada sem fins lucrativos com recurso públicono que couber; foco na parcela recebida + destinação

3. Conceitos que não podem misturar

TermoChave
informaçãodado capaz de gerar/transmitir conhecimento
documentounidade de registro
sigilosarestrição temporária por segurança sociedade/Estado
pessoalpessoa natural identificada/identificável
primáriafonte + máximo detalhe + sem modificação
íntegranão modificada
autênticaorigem/autoria confiável

PESSOAL ≠ CLASSIFICADA


4. Ativa × passiva

TransparênciaGatilho
ativaórgão publica sem pedido
passivainteressado pede

Ativa — mínimo

E-R-D-L-P-F

  • Estrutura/competências/contatos
  • Repasses
  • Despesas
  • Licitações/contratos
  • Programas/projetos/obras
  • FAQ/perguntas frequentes

Sites

PESQUISA + FORMATOS ABERTOS + MÁQUINA + INTEGRIDADE + ATUALIZAÇÃO + ACESSIBILIDADE

Município ≤ 10 mil:

  • dispensa específica da divulgação obrigatória na internet do art. 8º, §2º;
  • não elimina transparência;
  • execução orçamentária/financeira em tempo real permanece.

5. Pedido LAI

QUEM? qualquer interessado
COMO? meio legítimo
EXIGE? identificação + especificação
NÃO EXIGE? motivo do pedido

MOTIVO DETERMINANTE → PROIBIDO EXIGIR


6. Prazos

Resposta

DISPONÍVEL → IMEDIATO
NÃO IMEDIATO → 20 DIAS
PRORROGAÇÃO → +10 DIAS
               + justificativa expressa
               + ciência do requerente

Recurso geral

NEGATIVA
  ↓ 10 dias
SUPERIOR HIERÁRQUICO
  ↓ 5 dias para decidir

CGU = FLUXO DO EXECUTIVO FEDERAL, NÃO UNIVERSAL


7. Custos

ItemRegra
buscagratuita
fornecimentogratuito
reprodução materialpode ressarcir custo
hipossuficienteisenção conforme regra legal

TAXA PELO CONTEÚDO = NÃO


8. Documento misto

[ PÚBLICO | PROTEGIDO ]
    ↓          ↓
 FORNECER    OCULTAR

Instrumentos:

  • certidão;
  • extrato;
  • cópia com ocultação.

Não negar tudo só porque uma parte é protegida.


9. Três famílias de restrição

FamíliaPrazo/regra
classificação LAI25/15/5
informação pessoal art. 31até 100 anos em hipóteses qualificadas
outros sigiloslei específica/segredo de justiça etc.

10. Classificação — 25 / 15 / 5

GrauMáximo
ULTRASSECRETA25 anos
SECRETA15 anos
RESERVADA5 anos

Mnemonic:

U-S-R = 25-15-5

Conta da PRODUÇÃO.

Pode terminar antes por EVENTO.

Fim do prazo/evento → ACESSO PÚBLICO AUTOMÁTICO.

Classificar = interesse público + risco/dano + menor restrição possível.


11. Direitos fundamentais

TUTELA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA DE DIREITO FUNDAMENTAL → NÃO NEGAR

VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS POR AGENTE PÚBLICO/A MANDO DE AUTORIDADE → NÃO RESTRINGIR


12. Informação pessoal — art. 31

Protege especialmente:

I-V-H-I

  • Intimidade
  • Vida privada
  • Honra
  • Imagem

Regra:

ACESSO RESTRITO → até 100 anos da PRODUÇÃO

Mas:

100 ANOS ≠ QUALQUER DADO PESSOAL

Terceiro pode acessar com:

  • previsão legal; ou
  • consentimento expresso;
  • além das hipóteses legais de dispensa de consentimento.

Consentimento dispensado na LAI — lembre

  • pesquisa/estatística de interesse público, sem identificar;
  • ordem judicial;
  • direitos humanos;
  • interesse público geral preponderante;
  • hipótese médica legal específica.

Proteção pessoal não pode encobrir irregularidade ou impedir recuperação de fato histórico relevante.


13. LAI × LGPD

LAI  = ACESSO + PUBLICIDADE + PROCEDIMENTO
LGPD = FINALIDADE + BASE + NECESSIDADE + PROTEÇÃO

Complementares.

Erros fatais

  • LGPD → negar tudo
  • LAI → publicar tudo
  • dado pessoal → 100 anos
  • dado público → uso irrestrito

14. LGPD — Poder Público

Art. 23:

F-I-C-T

  • Finalidade pública
  • Interesse público
  • Competência legal
  • Transparência das hipóteses de tratamento

Também:

  • encarregado;
  • LAI continua valendo;
  • direitos do titular perante Poder Público seguem legislação específica aplicável.

Estatal

AtuaçãoRegime LGPD
concorrênciaprivado
política públicaPoder Público nessa operação

15. Princípios para decidir divulgação

FINALIDADE → por quê?
ADEQUAÇÃO → combina?
NECESSIDADE → precisa de TODOS os campos?
TRANSPARÊNCIA → está claro?
SEGURANÇA → protegeu o excesso?
PRESTAÇÃO DE CONTAS → consegue justificar?

NECESSIDADE → TARJAR/OCULTAR EXCESSO, NÃO NEGAR DOCUMENTO INTEIRO


16. Compartilhamento público

FINALIDADE ESPECÍFICA
       +
ATRIBUIÇÃO/POLÍTICA PÚBLICA
       +
PRINCÍPIOS DO ART. 6º

Transferir base a privado: regra de vedação + exceções legais.

Dados acessíveis publicamente continuam sob a LGPD.


17. Casos relâmpago

CasoResposta
contrato + CPF desnecessáriofornecer contrato + ocultar CPF
gasto público sem dado protegidofornecer
prontuário de terceiroproteger
anexo sigiloso em processo públicofornecer parte não sigilosa
remuneração com publicidade legal expressanão negar abstratamente pela LGPD
pedido sem justificativaaceitar; motivo não é requisito
órgão não tem informação mas conhece quem temindicar/remeter + cientificar
dado acessível publicamentenão vira “terra sem lei”

18. Números para decorar

20 + 10 → resposta LAI
10       → prazo do recurso geral
5        → superior decide
25/15/5  → U/S/R
100      → máximo do art. 31, nas hipóteses qualificadas
10.000   → corte da exceção específica municipal do art. 8º, §4º

19. Checklist de questão

  1. É informação abrangida pela LAI?
  2. Ativa ou passiva?
  3. Pedido tem identificação + especificação?
  4. Estão exigindo motivo? Errado.
  5. Acesso imediato é possível?
  6. Se não, 20 + 10?
  7. Há parte pública separável?
  8. Restrição é classificação, pessoal ou outro sigilo?
  9. Se classificação: 25/15/5, data da produção.
  10. Se pessoal: intimidade/vida privada/honra/imagem + art. 31.
  11. Há dado pessoal? Qual finalidade/base/necessidade?
  12. Dá para minimizar/tarjar?
  13. A negativa está fundamentada e informa recurso?