Cheat sheet — Constituição Federal: arts. 23, 170, 225 e 231
1. Mapa dos quatro artigos
| Artigo | Gatilho | Núcleo |
|---|---|---|
| 23 | “competência comum” | tarefas materiais dos quatro entes |
| 170 | “ordem econômica” | trabalho + livre iniciativa + 9 princípios |
| 225 | “meio ambiente” | direito de todos + dever público/coletivo |
| 231 | “povos indígenas” | direitos originários + terras tradicionais |
2. Art. 23 — quem participa?
UNIÃO + ESTADOS + DF + MUNICÍPIOS
Natureza: material/administrativa.
Não confundir:
| Artigo | Competência |
|---|---|
| 21 | material da União |
| 22 | legislativa privativa da União |
| 23 | material comum |
| 24 | legislativa concorrente: União + estados + DF |
Município: sim no 23; não no caput do 24.
3. Art. 23 — blocos de memória
Constituição/patrimônio → saúde/PCD → cultura/patrimônio cultural → acesso a cultura/educação/ciência/tecnologia/pesquisa/inovação → ambiente/poluição → florestas/fauna/flora → agro/abastecimento → moradia/saneamento → pobreza/marginalização → recursos hídricos/minerais → educação no trânsito
Parágrafo único:
cooperação federativa → equilíbrio do desenvolvimento + bem-estar nacional
4. Art. 170 — estrutura
FUNDAMENTOS
→ valorização do trabalho humano
→ livre iniciativa
FINALIDADE
→ existência digna
PARÂMETRO
→ justiça social
5. Art. 170 — 9 princípios
- soberania nacional;
- propriedade privada;
- função social da propriedade;
- livre concorrência;
- defesa do consumidor;
- defesa do meio ambiente;
- redução das desigualdades regionais e sociais;
- busca do pleno emprego;
- tratamento favorecido às empresas de pequeno porte brasileiras, com sede e administração no País.
Inciso VI: tratamento ambiental pode variar conforme impacto de produtos, serviços e processos.
Parágrafo único:
livre atividade econômica sem autorização → salvo casos previstos em lei
6. Art. 225 — caput em uma linha
TODOS
→ meio ambiente ecologicamente equilibrado
→ bem de uso comum
→ sadia qualidade de vida
→ dever do Poder Público + coletividade
→ presentes + futuras gerações
7. Art. 225, § 1º — deveres
| Inciso | Palavra-chave |
|---|---|
| I | processos ecológicos / manejo |
| II | patrimônio genético |
| III | espaços especialmente protegidos |
| IV | EIA prévio + publicidade |
| V | técnicas/métodos/substâncias de risco |
| VI | educação ambiental |
| VII | fauna/flora + crueldade |
| VIII | regime fiscal favorecido: biocombustíveis + hidrogênio de baixa emissão |
Inciso III
alteração/supressão → somente por lei
Inciso IV
significativa degradação → EIA PRÉVIO + PUBLICIDADE
8. Art. 225, §§ 2º a 7º
| § | Regra |
|---|---|
| 2º | mineração → recuperar ambiente degradado |
| 3º | penal + administrativa + reparação |
| 4º | Amazônia + Mata Atlântica + Serra do Mar + Pantanal + Zona Costeira = patrimônio nacional |
| 5º | terras estaduais necessárias aos ecossistemas = indisponíveis |
| 6º | reator nuclear → localização em lei federal |
| 7º | exceção condicionada para práticas desportivas culturais com animais |
Patrimônio nacional ≠ propriedade da União.
9. Art. 231 — caput
Reconhece:
- organização social;
- costumes;
- línguas;
- crenças;
- tradições;
- direitos originários sobre terras tradicionais.
União:
demarcar + proteger + fazer respeitar
Demarcação = declaratória, não constitutiva.
10. Art. 231, § 1º — quatro critérios
Terra tradicionalmente ocupada:
- habitação permanente;
- atividades produtivas;
- recursos ambientais necessários ao bem-estar;
- reprodução física e cultural;
sempre segundo usos, costumes e tradições.
11. Art. 231, §§ 2º a 7º
| § | Regra |
|---|---|
| 2º | posse permanente + usufruto exclusivo de solo, rios e lagos |
| 3º | Congresso autoriza + comunidades ouvidas + participação na lavra |
| 4º | terras inalienáveis/indisponíveis; direitos imprescritíveis |
| 5º | remoção vedada, salvo exceções constitucionais + retorno |
| 6º | atos de ocupação/domínio/posse em regra nulos; ressalva de benfeitorias de boa-fé |
| 7º | art. 174, §§ 3º e 4º não se aplica às terras indígenas |
12. Tema 1031 — gatilho
DIREITO ORIGINÁRIO
+ DEMARCAÇÃO DECLARATÓRIA
+ POSSE TRADICIONAL ≠ POSSE CIVIL
+ SEM MARCO TEMPORAL EM 5/10/1988
13. Pontes
23 + 225 → competência material ambiental + direito ambiental
170 + 225 → economia deve respeitar defesa ambiental
225 + 231 → proteção ambiental integra tradicionalidade territorial
23 + 231 → competência comum não apaga atribuição específica da União
14. Pegadinhas-relâmpago
- comum ≠ concorrente;
- material ≠ legislativa;
- município: art. 23 sim / art. 24 caput não;
- propriedade privada e função social coexistem;
- pleno emprego = busca;
- atividade econômica livre ≠ liberdade absoluta;
- EIA: prévio, degradação significativa, com publicidade;
- sanção ambiental ≠ exclusão da reparação;
- patrimônio nacional ≠ domínio federal;
- direito indígena = originário;
- demarcação ≠ criação do direito;
- terra tradicional ≠ só moradia;
- ouvir comunidade ≠ dispensar Congresso;
- terras inalienáveis/indisponíveis; direitos imprescritíveis;
- Tema 1031 rejeita marco temporal de 5/10/1988.