Contratos administrativos: Lei nº 14.133/2021; consórcios públicos; conceito, características, vigência, alterações, execução, inexecução, rescisão, convênios e instrumentos congêneres

Regime dos contratos administrativos na Lei nº 14.133/2021, com conceito, características, vigência, alterações, execução, inexecução e extinção, além de consórcios públicos, convênios e instrumentos congêneres.

Contratos administrativos, consórcios e convênios — recuperação rápida

1. Mapa de 30 segundos

CONTRATO ADMINISTRATIVO → troca de prestações
→ regime público predominante
→ Lei 14.133
→ prerrogativas + equilíbrio econômico-financeiro

CONSÓRCIO PÚBLICO → cooperação entre entes federativos
→ cria pessoa jurídica
→ Lei 11.107 + Decreto 6.017

CONVÊNIO → interesse recíproco
→ mútua colaboração
→ não cria pessoa jurídica
→ norma específica + Lei 14.133 no que couber


2. Contrato: núcleo jurídico

Art. 89

CLÁUSULAS + DIREITO PÚBLICO + DIREITO PRIVADO SUPLETIVO

Errado: direito privado é o regime principal.

Características

PalavraLembrete
bilateralobrigações para os dois lados
onerosoencargos e vantagens
comutativoprestações determinadas/determináveis
formalforma legal
consensualacordo de vontades
pessoalidade relativacontratado importa, mas há exceções controladas

3. Art. 104 — prerrogativas

M-E-F-S-O

  • Modificar unilateralmente
  • Extinguir unilateralmente nos casos legais
  • Fiscalizar
  • aplicar Sanções
  • Ocupar provisoriamente bens/pessoal/serviços nas hipóteses legais

Freio

PRERROGATIVA ≠ PODER ILIMITADO

Cláusula econômico-financeira: → não muda sem concordância do contratado.

Alteração unilateral com impacto econômico: → recompor equilíbrio.


4. Formalização

Instrumento de contrato

Regra: obrigatório.

Pode ser substituído por instrumento hábil:

  1. dispensa em razão do valor;
  2. compra com entrega imediata e integral, sem obrigação futura.

Contrato verbal

REGRA = NULO

Exceção: → pequena compra/serviço de pronto pagamento dentro do limite legal.

PNCP

OrigemPrazo de divulgação
licitação20 dias úteis
contratação direta10 dias úteis

DIVULGAÇÃO NO PNCP = CONDIÇÃO DE EFICÁCIA


5. Vigência

EDITAL DEFINE A DURAÇÃO

A cada exercício: → crédito orçamentário.

Se ultrapassar 1 exercício: → atenção ao PPA.

Contínuos

ATÉ 5 ANOS + prorrogações sucessivas

MÁXIMO 10 ANOS

desde que haja previsão e vantagem.

TI estruturante

MÁXIMO 15 ANOS


6. Execução

CLÁUSULAS + LEI + RESPONSABILIDADE DE CADA PARTE

Fiscal × preposto

FiscalPreposto
Administraçãocontratado
acompanha e registrarepresenta contratado
determina correções na competênciainterlocução operacional

FISCALIZAÇÃO ≠ EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO


7. Alterações

Unilateral

  • qualitativa;
  • quantitativa.

Limites

REGRA = 25%

Reforma de edifício/equipamento:

ACRÉSCIMO = ATÉ 50%

Não vale 50% para supressão.

Limite material

ALTERAÇÃO NÃO PODE TRANSFIGURAR O OBJETO

Consensual

Lembre:

  • garantia;
  • regime de execução/modo de fornecimento;
  • forma de pagamento;
  • equilíbrio econômico-financeiro.

8. Aditivo × apostila

Aditivo

→ alteração contratual.

Apostila

Pode registrar, sem caracterizar alteração:

  • reajuste/repactuação previstos;
  • atualização/compensação financeira;
  • mudança de razão ou denominação social;
  • empenho de dotações.

APOSTILA ≠ ATALHO PARA ALTERAÇÃO DO OBJETO


9. Inexecução e extinção

INEXECUÇÃO = TOTAL OU PARCIAL

Pode gerar: → correção
→ danos
→ sanção
→ garantia
→ extinção

Edital diz “rescisão”

Lei 14.133: TERMO ATUAL = EXTINÇÃO

Art. 137

MOTIVAÇÃO + CONTRADITÓRIO + AMPLA DEFESA

Art. 138 — formas

  1. unilateral e escrita pela Administração;
  2. consensual;
  3. arbitral/judicial.

Consensual: → acordo
→ conciliação
→ mediação
→ comitê de resolução de disputas


Consórcios públicos

10. Fórmula do consórcio

ENTES FEDERATIVOS + INTERESSE COMUM + NOVA PESSOA JURÍDICA

Formado exclusivamente por entes da Federação.

Formas

FormaEfeito
associação públicadireito público + natureza autárquica
pessoa jurídica privada sem fins econômicosdireito privado, mas com sujeições públicas

Associação pública: → integra administração indireta de todos os consorciados.

Consórcio privado: → regras públicas para licitações, contratos, contas e pessoal.


11. Formação — fluxo

PROTOCOLOPUBLICAÇÃORATIFICAÇÃO POR LEICONTRATO DE CONSÓRCIOPERSONALIDADE

Exceção

Ratificação dispensada se: → antes do protocolo
→ o ente já disciplinou por lei sua participação.

Ratificação após 2 anos: → precisa homologação da assembleia geral.


12. Assembleia

INSTÂNCIA MÁXIMA = ASSEMBLEIA GERAL

Representante legal: → obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de ente consorciado.


13. Rateio × programa

Contrato de rateio

ENTE → RECURSOS → CONSÓRCIO

  • formalizado a cada exercício;
  • vigência ligada às dotações;
  • exceção: projetos de PPA;
  • vedadas despesas genéricas.

Contrato de programa

GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇO

Pode disciplinar:

  • prestação de serviço público;
  • transferência de encargos;
  • pessoal;
  • bens necessários.

RATEIO ≠ PROGRAMA


14. Alteração × extinção do consórcio

Lei 11.107 atualizada

ALTERAÇÃO → assembleia
→ ratificação por lei pela MAIORIA

EXTINÇÃO → assembleia
→ ratificação por lei por TODOS

Pegadinha normativa

Decreto 6.017, art. 29: → ainda traz redação antiga para alteração.

LEI POSTERIOR > DECRETO DESATUALIZADO


15. Saída do ente

Retirada

  • ato formal;
  • não apaga obrigações já constituídas.

Exclusão

JUSTA CAUSA + PROCESSO + DEFESA

Falta de dotação para rateio: → pode gerar suspensão e depois exclusão, conforme a lei.


Convênios

16. Contrato × convênio

ContratoConvênio
interesses contrapostos/complementaresinteresses convergentes
contraprestaçãocolaboração
partespartícipes
busca receber prestaçãobusca objetivo comum

NOME DO INSTRUMENTO NÃO DECIDE SUA NATUREZA


17. Art. 184 da Lei 14.133

Para convênios, acordos, ajustes e congêneres:

NORMA ESPECÍFICA PRIMEIRO

Depois:

LEI 14.133 NO QUE COUBER

Não é aplicação integral automática.


18. Decreto 11.531/2023 — âmbito federal

Convênio

→ transferência de recursos da União
→ interesse recíproco
→ mútua colaboração

Contrato de repasse

→ mesma lógica cooperativa
→ transferência processada por instituição/agente financeiro oficial federal mandatário.

Sem transferência

  • acordo de cooperação técnica;
  • acordo de adesão.

Atenção: disciplina federal; não transformar em regra universal do TCE/MA.


19. Convênio de cooperação × consórcio

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO → ajuste
→ não cria nova PJ

CONSÓRCIO → cria nova PJ

Lei 11.107: → aplica-se aos convênios de cooperação no que couber.


20. Matriz de pegadinhas

FraseJulgamento
direito privado rege principalmente o contrato da Lei 14.133ERRADA
Administração pode alterar cláusula econômico-financeira sozinhaERRADA
reforma admite acréscimo unilateral de 50%CERTA
reforma admite supressão unilateral de 50%ERRADA
fiscalização elimina responsabilidade do contratadoERRADA
Lei 14.133 usa “extinção” nos arts. 137–139CERTA
consórcio público pode incluir empresa privada como consorciadaERRADA
associação pública integra a indireta de todos os consorciadosCERTA
rateio e programa são o mesmo instrumentoERRADA
alteração do consórcio exige hoje unanimidade dos entesERRADA
extinção do consórcio exige ratificação legal por todosCERTA
convênio se caracteriza por interesse recíprocoCERTA
Lei 14.133 sempre se aplica integralmente ao convênioERRADA
consórcio e convênio de cooperação criam nova PJERRADA

21. Fluxo final

Se a questão fala em contrato

  1. direito público predominante?
  2. há prerrogativa legal?
  3. equilíbrio preservado?
  4. instrumento formal?
  5. execução fiscalizada?
  6. alteração dentro dos limites?
  7. extinção motivada com defesa?

Se fala em consórcio

  1. só entes federativos?
  2. protocolo?
  3. ratificação por lei?
  4. associação pública ou privada?
  5. rateio ou programa?
  6. alteração = maioria?
  7. extinção = todos?

Se fala em convênio

  1. interesse comum?
  2. cooperação?
  3. norma específica?
  4. Lei 14.133 apenas no que couber?
  5. decreto citado é federal ou geral?