Funções essenciais à justiça — recuperação rápida
1. Mapa constitucional
127–130-A → Ministério Público + CNMP
131–132 → Advocacia Pública
133 → Advocacia privada (fronteira; não aprofundar)
134–135 → Defensoria Pública
2. Quem faz o quê?
| Função | Instituição |
|---|---|
| ação penal pública | MP |
| inquérito civil / ACP | MP |
| controle externo da polícia | MP |
| representar judicialmente a União | AGU |
| consultoria jurídica do Executivo federal | AGU |
| dívida ativa tributária da União | PGFN |
| representar Estado/DF | Procuradorias estaduais/DF |
| orientação + direitos humanos + defesa integral gratuita dos necessitados | Defensoria |
| controle administrativo/financeiro do MP | CNMP |
MP NÃO representa nem presta consultoria jurídica a entidades públicas.
3. Ministério Público — fórmula-base
PERMANENTE
+ ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL
→ ordem jurídica
→ regime democrático
→ interesses sociais
→ interesses individuais indisponíveis
Princípios:
U-I-I = Unidade + Indivisibilidade + Independência funcional
Autonomia:
funcional + administrativa + proposta orçamentária própria nos limites da LDO
4. Estrutura do MP
MPU
├─ MPF
├─ MPT
├─ MPM
└─ MPDFT
+
MPEs
Pegadinha: MPDFT ∈ MPU.
5. PGR × PG estadual/MPDFT
| Ponto | PGR | PG estadual/MPDFT |
|---|---|---|
| carreira | sim | sim |
| idade | >35 | CF não fixa aqui |
| lista tríplice | não | sim |
| nomeação | Presidente | chefe Executivo |
| Senado | MA | não |
| mandato | 2 anos | 2 anos |
| recondução | permitida | 1 |
| destituição | iniciativa PR + autorização MA Senado | MA Legislativo, forma LC |
6. Garantias do MP
V-I-I
- Vitaliciedade → após 2 anos;
- Inamovibilidade → interesse público: colegiado + MA + ampla defesa;
- Irredutibilidade de subsídio.
Vedações-chave:
honorários/custas ✗
advocacia ✗
sociedade comercial (forma da lei) ✗
outra função pública ✗, salvo 1 magistério
atividade político-partidária ✗
auxílios/contribuições ✗, salvo lei
Quarentena de saída → 3 anos.
7. Art. 129 — funções do MP
ação penal pública → PRIVATIVA
direitos constitucionais → zelar
inquérito civil + ACP → promover
ADI/intervenção → promover
indígenas → defender judicialmente
notificações + requisições → sim
controle externo polícia → sim
diligências/inquérito policial → requisitar
outras funções → só se compatíveis
Proibido:
representação judicial + consultoria jurídica de entidades públicas.
Ingresso:
concurso provas+títulos + OAB + 3 anos atividade jurídica + ordem classificação.
8. Ministério Público de Contas — art. 130
aos MEMBROS do MPC:
direitos
+ vedações
+ forma de investidura
NÃO conclua: “MPC é ramo do MPU/MPE”.
STF:
MPC ligado estrutural/administrativamente ao Tribunal de Contas perante o qual oficia.
9. CNMP — números
14 membros
2 anos
1 recondução
PGR preside
Composição:
1 PGR
4 MPU
3 MPE
2 juízes (STF + STJ)
2 advogados (CFOAB)
2 cidadãos (Câmara + Senado)
= 14
CNMP 14 ≠ CNJ 15
10. CNMP — competências
A-F-D
- Administrativa;
- Financeira;
- Deveres funcionais/disciplina.
Pode:
- rever/desconstituir ato administrativo;
- avocar PAD;
- remover/disponibilizar/aplicar sanções administrativas cabíveis;
- rever PAD julgado há < 1 ano;
- relatório anual.
Não pode:
- atuar como tribunal jurisdicional;
- reformar mérito judicial.
Corregedor Nacional:
votação secreta
dentre membros do MP no CNMP
sem recondução
11. AGU — art. 131
REPRESENTA UNIÃO
judicial + extrajudicial
+
CONSULTA/ASSESSORA
Poder Executivo
Advogado-Geral:
livre nomeação PR
>35
notável saber
reputação ilibada
Não exige no art. 131:
- carreira AGU;
- lista tríplice;
- Senado;
- mandato.
Carreiras AGU → concurso provas+títulos.
Dívida ativa tributária União → PGFN.
12. Procuradores dos Estados/DF
carreira
+ concurso provas+títulos
+ OAB em TODAS as fases
→ representação judicial
→ consultoria jurídica
Estabilidade:
3 anos efetivo exercício + avaliação desempenho + relatório corregedoria.
Literalidade: art. 132 = Estados + DF.
13. Defensoria — missão
permanente
+ essencial à função jurisdicional
+ expressão/instrumento regime democrático
Faz:
- orientação jurídica;
- promoção dos direitos humanos;
- defesa individual e coletiva;
- judicial e extrajudicial;
- integral e gratuita;
- necessitados.
14. Defensoria — carreira e autonomia
Ingresso:
concurso provas+títulos.
Garantia expressa:
INAMOVIBILIDADE.
Vedação:
advocacia fora das atribuições institucionais.
Autonomia funcional + administrativa + proposta orçamentária:
DPE
+ DPU
+ DPDF
Princípios:
U-I-I = unidade + indivisibilidade + independência funcional.
Pegadinha: art. 134 não dá vitaliciedade ao defensor.
STF:
capacidade postulatória decorre da nomeação/posse → inscrição OAB não é condição.
15. Comparações fatais
PGR: 2 anos / recondução permitida
PG estadual: 2 anos / 1 recondução
MP vitaliciedade: 2 anos
Procurador Estado/DF estabilidade: 3 anos
MP ingresso: 3 anos atividade jurídica
CNMP: 14
CNJ: 15
CNMP revê PAD: <1 ano
quarentena MP: 3 anos
AGU chefe: >35 / sem Senado
16. Roteiro de questão
AÇÃO PENAL? → MP
POLÍCIA / controle? → MP
UNIÃO em juízo? → AGU
ESTADO/DF em juízo? → Procuradoria
DÍVIDA TRIBUTÁRIA U.? → PGFN
NECESSITADO / DH? → Defensoria
CONTROLE DO MP? → CNMP
JUNTO AO TC? → MPC / art. 130