Lei de Responsabilidade Fiscal — revisão rápida
Mapa-mãe
PLANEJAMENTO
PPA → LDO (AMF + ARF) → LOA
↓
EXECUÇÃO + METAS
↓
LIMITES E CONDIÇÕES
receita · despesa · pessoal · dívida · crédito
↓
TRANSPARÊNCIA
RREO · RGF · contas · controle
↓
CORREÇÃO
alerta · prudencial · recondução · restrições
LRF = planejamento + transparência + metas + limites + prevenção de riscos + correção de desvios.
Corte temporal
| Regra | Situação em 6/7/2026 |
|---|---|
| LC 224/2025 | alterações relevantes já eficazes desde 1/1/2026 |
| art. 14-A | aplicável |
| LC 212/2025 | já alterou a LRF |
| art. 41-A | no texto, mas aplicação só em 1/1/2027 |
Pegadinha: art. 14-A vale; art. 41-A ainda é futuro.
AMF × ARF
| AMF | ARF |
|---|---|
| metas fiscais | riscos fiscais |
| receitas/despesas | passivos contingentes |
| resultado nominal/primário | eventos capazes de afetar contas |
| dívida pública | providências se risco ocorrer |
| exercício + 2 seguintes | riscos e respostas |
LOA: lembretes
- compatível com PPA + LDO + LRF;
- demonstrativo de compatibilidade com metas;
- medidas de compensação;
- reserva de contingência;
- sem crédito de finalidade imprecisa;
- sem dotação ilimitada;
- refinanciamento da dívida separado.
LC 224/2025
LOA passa a trazer:
- estimativa global de benefícios tributários + financeiros + creditícios;
- estimativa de despesas:
- financeiras;
- primárias obrigatórias;
- primárias discricionárias;
- exercício + 2 seguintes.
Programação e contingenciamento
orçamento publicado
↓ até 30 dias
programação financeira + cronograma mensal
↓
fim do BIMESTRE
↓
receita ameaça metas?
↓
limitação de empenho/movimentação
STF / ADI 2238: Executivo não pode impor unilateralmente contingenciamento aos outros Poderes/órgãos autônomos.
Renúncia de receita — art. 14
Exige:
- impacto no exercício de início + 2 seguintes;
- atendimento à LDO;
- uma das condições:
| Caminho | Regra |
|---|---|
| absorção | renúncia considerada na LOA + metas preservadas |
| compensação | aumento de receita |
Compensação pode vir de:
- alíquota;
- base de cálculo;
- majoração/criação de tributo ou contribuição.
Pegadinha: não é sempre obrigatório aumentar tributo — há caminhos alternativos.
Art. 14-A
Para benefício tributário com renúncia e beneficiário PJ:
- número estimado de beneficiários;
- prazo;
- metas objetivas e quantificáveis;
- impacto regional, se cabível;
- transparência;
- monitoramento e avaliação.
Prazo: até 5 anos como regra.
Exceção: investimento de longo prazo, com condições adicionais.
Sem meta atingida ou sem avaliação → não prorroga.
Geração de despesa
Art. 16
Aumento por criação/expansão/aperfeiçoamento de ação:
- estimativa de impacto:
- exercício;
- +2 seguintes;
- declaração do ordenador:
- adequação à LOA;
- compatibilidade com PPA e LDO.
Art. 17 — DOCC
despesa CORRENTE
+
lei/MP/ato normativo
+
obrigação > 2 exercícios
=
DOCC
Exige origem de recursos e preservação das metas conforme a lei.
Pessoal — mapa de percentuais
Limite global
| Ente | % RCL |
|---|---|
| União | 50% |
| Estados | 60% |
| Municípios | 60% |
Estado
| Poder/órgão | % RCL |
|---|---|
| Legislativo + TCE | 3% |
| Judiciário | 6% |
| Executivo | 49% |
| MP | 2% |
Município
| Poder | % RCL |
|---|---|
| Legislativo | 6% |
| Executivo | 54% |
90% × 95% × 100%
90% → ALERTA do Tribunal de Contas
95% → PRUDENCIAL + vedações do art. 22
100% → LIMITE MÁXIMO excedido + recondução
Acima de 95%
Vedações, com ressalvas legais:
- vantagem/aumento/reajuste;
- criar cargo/emprego/função;
- alterar carreira com aumento;
- prover/admitir/contratar;
- hora extra.
Recondução de pessoal
excesso > 100%
↓
2 quadrimestres
↓
pelo menos 1/3 no primeiro
ADI 2238:
- não pode reduzir vencimentos;
- art. 23 §2º não sustenta redução de jornada com corte remuneratório.
Pessoal × dívida — não misture
| Tema | Prazo | Meta no 1º período |
|---|---|---|
| pessoal | 2 quadrimestres | 1/3 do excesso |
| dívida | 3 quadrimestres | 25% do excesso |
Transferência voluntária
É recurso para outro ente por:
- cooperação;
- auxílio;
- assistência financeira;
não decorrente de determinação constitucional/legal e não destinado ao SUS.
Exigências incluem:
- dotação;
- regularidade;
- limites fiscais;
- mínimos de saúde/educação;
- contrapartida.
Finalidade pactuada é obrigatória.
Operações de crédito
Art. 35
Regra: operação de crédito entre entes é vedada, salvo hipóteses legais.
Art. 36
Instituição financeira estatal não empresta ao ente controlador como beneficiário.
ARO
finalidade = insuficiência de caixa
Proibida no último ano do mandato.
Garantias
Garantia exige:
- limite;
- condição;
- contragarantia;
- capacidade fiscal.
Restos a pagar
Art. 41-A
Só a partir de 1/1/2027.
Insuficiência anual de caixa para:
- RP processados;
- RP não processados;
- demais obrigações;
gera vedações futuras previstas no dispositivo.
Art. 42
Últimos 2 quadrimestres do mandato:
não assumir obrigação:
- que não possa ser paga no mandato; ou
- sem caixa suficiente para parcelas do exercício seguinte.
Na disponibilidade, descontar:
- encargos;
- despesas compromissadas.
Gestão patrimonial
Art. 44
Receita de capital de alienação de bens:
não financia despesa corrente, salvo destinação legal à previdência.
Art. 45
Antes de novos projetos:
- atender projetos em andamento;
- contemplar conservação do patrimônio.
Transparência
Instrumentos do art. 48:
- planos;
- orçamentos;
- LDO;
- contas + parecer prévio;
- RREO;
- RGF;
- versões simplificadas.
Também:
- participação popular;
- audiências públicas;
- informação em tempo real;
- sistema integrado.
RREO × RGF
| Critério | RREO | RGF |
|---|---|---|
| frequência | bimestral | quadrimestral |
| abrangência | todos os Poderes + MP | titulares do art. 20 |
| foco | execução + indicadores | limites fiscais |
| artigos | 52–53 | 54–55 |
RREO
- até 30 dias após cada bimestre;
- receitas;
- despesas;
- RCL;
- resultados;
- previdência;
- juros;
- restos a pagar.
RGF
- ao final do quadrimestre;
- pessoal;
- dívida;
- garantias;
- crédito;
- medidas corretivas;
- no último quadrimestre: caixa + restos a pagar.
Fiscalização
Art. 59:
- Legislativo;
- Tribunais de Contas;
- controles internos;
- controle interno do MP.
Pontos:
- metas da LDO;
- crédito;
- RP;
- pessoal;
- dívida;
- alienação de ativos.
Alerta de pessoal = 90%.
Jurisprudência essencial
ADI 2238
- sem contingenciamento unilateral do Executivo sobre outros Poderes;
- sem redução de vencimentos para ajustar pessoal;
- art. 23 §2º inconstitucional.
Arts. 56–57
Não aplicar literalmente a lógica de parecer prévio para contas dos chefes de outros Poderes/MP como se fossem contas anuais do Chefe do Executivo.
ADI 6533
Remanejamento interno do limite Legislativo/TCE admitido em contexto específico de Roraima, sob condições.
Não virou regra nacional automática.
Calamidade × baixo crescimento
Art. 65 — calamidade
Regime excepcional temporário:
- suspende certos prazos;
- pode dispensar metas/limitação;
- flexibilizações específicas.
Art. 66 — baixo crescimento
Se crescimento real acumulado do PIB < 1% nos 4 últimos trimestres:
- determinados prazos são duplicados.
Números para decorar
30 dias → programação financeira após orçamento
2 anos → AMF projeta mais 2 exercícios
2 anos → impacto art. 14/16 inclui +2 seguintes
5 anos → prazo geral art. 14-A
50% → pessoal União
60% → pessoal Estados/Municípios
3 / 6 / 49 / 2 → Estado
6 / 54 → Município
90% → alerta
95% → prudencial
2 quadrimestres → pessoal
1/3 → pessoal no primeiro
3 quadrimestres → dívida
25% → dívida no primeiro
2 quadrimestres finais → art. 42
bimestre → RREO
quadrimestre → RGF
1/1/2027 → art. 41-A
Método de 20 segundos
- É planejamento? AMF, ARF, LOA.
- É renúncia? art. 14 + talvez 14-A.
- É despesa? art. 16/17.
- É pessoal? 90/95/100.
- É dívida? 3 quadrimestres + 25%.
- É fim de mandato? art. 42 / ARO.
- É relatório? RREO=bimestre; RGF=quadrimestre.
- É regra nova? 14-A vale em 2026; 41-A só em 2027.
- Há STF? cuidado com ADI 2238 e arts. 56–57.