LGPD: conceitos, direitos dos titulares e aplicação no setor público

Fundamentos, conceitos, princípios, bases legais, direitos dos titulares e regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis ao poder público.

LGPD: conceitos, direitos e setor público

Roteiro

Dado → finalidade → agente → base legal → princípio → direito → compartilhamento → segurança → evidência.

Atualização de 2026

AntesVigente
Autoridade Nacional de Proteção de DadosAgência Nacional de Proteção de Dados
estrutura anteriorautarquia especial/agência reguladora
ANPDsigla preservada

Conceitos

TermoRegra
dado pessoalpessoa natural identificada ou identificável
sensívelrol específico do art. 5º
anonimizadoassociação não razoável
pseudonimizadoreassociação por informação separada
tratamentoqualquer operação
titularpessoa natural
bloqueiosuspensão temporária, com guarda
eliminaçãoexclusão do dado
  • renda e endereço: pessoais, não sensíveis por si;
  • biometria vinculada: sensível;
  • pseudonimização: continua na LGPD;
  • guardar, consultar e apagar: tratamento.

Papéis

PapelFunção
controladordecide
operadorexecuta em nome
encarregadocomunica e orienta
ANPDregula e fiscaliza

Contrato não decide sozinho o papel. Encarregado não é agente de tratamento.

Princípios

Finalidade = para quê?
Adequação = combina?
Necessidade = é o mínimo?
Qualidade = está correto?
Transparência = foi explicado?
Segurança = está protegido?
Prevenção = evitou o dano?
Prestação de contas = consegue provar?

Bases comuns

  1. consentimento;
  2. obrigação legal/regulatória;
  3. política pública;
  4. pesquisa;
  5. contrato;
  6. exercício de direitos;
  7. vida;
  8. saúde;
  9. legítimo interesse;
  10. crédito.

Consentimento ≠ única base.

Consentimento

  • livre;
  • informado;
  • inequívoco;
  • finalidade determinada;
  • demonstrável;
  • revogável de modo gratuito e facilitado.

Consentimento artificial em serviço obrigatório não é livre.

Legítimo interesse

Finalidade → necessidade →
balanceamento → salvaguardas
  • não vale como base autônoma para dado sensível;
  • pode ser usado pelo poder público com justificativa;
  • exige expectativa legítima, minimização e transparência.

Dados sensíveis

  • consentimento específico e destacado; ou
  • hipótese taxativa do art. 11, quando indispensável.

Legítimo interesse e crédito não estão no art. 11.

Crianças e adolescentes

Base dos arts. 7º ou 11
        +
Melhor interesse prevalecente
        +
Necessidade, transparência e salvaguardas

Quando consentimento for usado para criança: requisitos específicos do art. 14.

Direitos

Confirmar → acessar → corrigir →
tratar excesso/irregularidade →
informar compartilhamentos →
portar → eliminar quando cabível →
revogar → opor-se

Fluxo:

Receber → registrar → autenticar →
localizar → decidir → responder →
executar → propagar → evidenciar
  • autenticação deve ser proporcional;
  • eliminação não é absoluta;
  • revogação ≠ oposição;
  • acesso geral: imediato simplificado ou completo em até 15 dias;
  • poder público também observa LAI, processo administrativo e habeas data.

Decisão automatizada

  • direito de pedir revisão;
  • direito a informações sobre critérios/procedimentos;
  • literalidade atual não exige revisão humana obrigatória.

RIPD

DocumentoFunção
RIPDriscos e mitigação
avisoinformar titular
inventáriomapear operações
políticadefinir regras
auditoriaavaliar conformidade

Poder público

Finalidade pública → competência →
base → mínimo → transparência →
compartilhamento controlado →
segurança → retenção → direitos
  • estatal concorrencial: regime privado;
  • estatal em política pública: regime público nessa atividade;
  • interoperabilidade ≠ uso irrestrito.

Compartilhamento

Finalidade → competência → campos mínimos →
destinatário/papel → instrumento →
transparência → segurança → retenção → auditoria

Transferência a particular: regra de vedação, salvo hipóteses legais.

LGPD × LAI

  • leis complementares;
  • dado pessoal ≠ sigilo automático;
  • informação pública ≠ reutilização ilimitada;
  • forneça a parte pública e proteja o excesso;
  • 100 anos da LAI ≠ qualquer dado pessoal.

Incidente

Evento → dado pessoal → confirmado →
propriedade afetada → risco relevante →
critério regulamentar → comunicar/registrar
RegraValor
responsável por comunicarcontrolador
operadorinforma sem demora
prazo3 dias úteis
registropelo menos 5 anos
destinatáriosANPD + titulares, quando comunicável

Vulnerabilidade ≠ incidente confirmado. Incidente confirmado ≠ sempre comunicável.

Responsabilidade e sanções públicas

  • controlador/operador podem reparar dano;
  • operador pode ser solidário se violar lei/instrução;
  • órgão público: advertência, publicização, bloqueio, eliminação, suspensão e proibição;
  • multa simples/diária não integra o rol administrativo aplicável ao órgão público.

Casos rápidos

SituaçãoAplicação
nome trocado por código reversívelpseudonimização
cadastro obrigatório pede consentimentobase inadequada/artificial
plataforma infantil coleta excessomelhor interesse + necessidade
fornecedor usa dados para produto própriopossível controlador próprio
órgãos compartilham base completafinalidade pode existir; necessidade falha
contrato público contém CPF desnecessáriopublicar interesse público, ocultar excesso
credenciais vazam em escalaavaliar comunicação em 3 dias úteis

Pegadinhas

  • pessoa jurídica ≠ titular;
  • consentimento ≠ toda operação;
  • dado público ≠ livre;
  • encarregado ≠ controlador;
  • legítimo interesse ≠ dado sensível;
  • anonimização ≠ pseudonimização;
  • eliminação ≠ direito absoluto;
  • revisão automatizada ≠ necessariamente humana;
  • LGPD ≠ revogação da LAI;
  • interoperabilidade ≠ acesso irrestrito;
  • vulnerabilidade ≠ incidente;
  • ANPD = Agência Nacional em 2026.