LGPD: conceitos, direitos e setor público
Roteiro
Dado → finalidade → agente → base legal → princípio → direito → compartilhamento → segurança → evidência.
Atualização de 2026
| Antes | Vigente |
|---|---|
| Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Agência Nacional de Proteção de Dados |
| estrutura anterior | autarquia especial/agência reguladora |
| ANPD | sigla preservada |
Conceitos
| Termo | Regra |
|---|---|
| dado pessoal | pessoa natural identificada ou identificável |
| sensível | rol específico do art. 5º |
| anonimizado | associação não razoável |
| pseudonimizado | reassociação por informação separada |
| tratamento | qualquer operação |
| titular | pessoa natural |
| bloqueio | suspensão temporária, com guarda |
| eliminação | exclusão do dado |
- renda e endereço: pessoais, não sensíveis por si;
- biometria vinculada: sensível;
- pseudonimização: continua na LGPD;
- guardar, consultar e apagar: tratamento.
Papéis
| Papel | Função |
|---|---|
| controlador | decide |
| operador | executa em nome |
| encarregado | comunica e orienta |
| ANPD | regula e fiscaliza |
Contrato não decide sozinho o papel. Encarregado não é agente de tratamento.
Princípios
Finalidade = para quê?
Adequação = combina?
Necessidade = é o mínimo?
Qualidade = está correto?
Transparência = foi explicado?
Segurança = está protegido?
Prevenção = evitou o dano?
Prestação de contas = consegue provar?
Bases comuns
- consentimento;
- obrigação legal/regulatória;
- política pública;
- pesquisa;
- contrato;
- exercício de direitos;
- vida;
- saúde;
- legítimo interesse;
- crédito.
Consentimento ≠ única base.
Consentimento
- livre;
- informado;
- inequívoco;
- finalidade determinada;
- demonstrável;
- revogável de modo gratuito e facilitado.
Consentimento artificial em serviço obrigatório não é livre.
Legítimo interesse
Finalidade → necessidade →
balanceamento → salvaguardas
- não vale como base autônoma para dado sensível;
- pode ser usado pelo poder público com justificativa;
- exige expectativa legítima, minimização e transparência.
Dados sensíveis
- consentimento específico e destacado; ou
- hipótese taxativa do art. 11, quando indispensável.
Legítimo interesse e crédito não estão no art. 11.
Crianças e adolescentes
Base dos arts. 7º ou 11
+
Melhor interesse prevalecente
+
Necessidade, transparência e salvaguardas
Quando consentimento for usado para criança: requisitos específicos do art. 14.
Direitos
Confirmar → acessar → corrigir →
tratar excesso/irregularidade →
informar compartilhamentos →
portar → eliminar quando cabível →
revogar → opor-se
Fluxo:
Receber → registrar → autenticar →
localizar → decidir → responder →
executar → propagar → evidenciar
- autenticação deve ser proporcional;
- eliminação não é absoluta;
- revogação ≠ oposição;
- acesso geral: imediato simplificado ou completo em até 15 dias;
- poder público também observa LAI, processo administrativo e habeas data.
Decisão automatizada
- direito de pedir revisão;
- direito a informações sobre critérios/procedimentos;
- literalidade atual não exige revisão humana obrigatória.
RIPD
| Documento | Função |
|---|---|
| RIPD | riscos e mitigação |
| aviso | informar titular |
| inventário | mapear operações |
| política | definir regras |
| auditoria | avaliar conformidade |
Poder público
Finalidade pública → competência →
base → mínimo → transparência →
compartilhamento controlado →
segurança → retenção → direitos
- estatal concorrencial: regime privado;
- estatal em política pública: regime público nessa atividade;
- interoperabilidade ≠ uso irrestrito.
Compartilhamento
Finalidade → competência → campos mínimos →
destinatário/papel → instrumento →
transparência → segurança → retenção → auditoria
Transferência a particular: regra de vedação, salvo hipóteses legais.
LGPD × LAI
- leis complementares;
- dado pessoal ≠ sigilo automático;
- informação pública ≠ reutilização ilimitada;
- forneça a parte pública e proteja o excesso;
- 100 anos da LAI ≠ qualquer dado pessoal.
Incidente
Evento → dado pessoal → confirmado →
propriedade afetada → risco relevante →
critério regulamentar → comunicar/registrar
| Regra | Valor |
|---|---|
| responsável por comunicar | controlador |
| operador | informa sem demora |
| prazo | 3 dias úteis |
| registro | pelo menos 5 anos |
| destinatários | ANPD + titulares, quando comunicável |
Vulnerabilidade ≠ incidente confirmado. Incidente confirmado ≠ sempre comunicável.
Responsabilidade e sanções públicas
- controlador/operador podem reparar dano;
- operador pode ser solidário se violar lei/instrução;
- órgão público: advertência, publicização, bloqueio, eliminação, suspensão e proibição;
- multa simples/diária não integra o rol administrativo aplicável ao órgão público.
Casos rápidos
| Situação | Aplicação |
|---|---|
| nome trocado por código reversível | pseudonimização |
| cadastro obrigatório pede consentimento | base inadequada/artificial |
| plataforma infantil coleta excesso | melhor interesse + necessidade |
| fornecedor usa dados para produto próprio | possível controlador próprio |
| órgãos compartilham base completa | finalidade pode existir; necessidade falha |
| contrato público contém CPF desnecessário | publicar interesse público, ocultar excesso |
| credenciais vazam em escala | avaliar comunicação em 3 dias úteis |
Pegadinhas
- pessoa jurídica ≠ titular;
- consentimento ≠ toda operação;
- dado público ≠ livre;
- encarregado ≠ controlador;
- legítimo interesse ≠ dado sensível;
- anonimização ≠ pseudonimização;
- eliminação ≠ direito absoluto;
- revisão automatizada ≠ necessariamente humana;
- LGPD ≠ revogação da LAI;
- interoperabilidade ≠ acesso irrestrito;
- vulnerabilidade ≠ incidente;
- ANPD = Agência Nacional em 2026.