Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração, desconcentração; administração direta e indireta; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Noções de organização administrativa para o Cargo 16: centralização e descentralização, concentração e desconcentração, administração direta e indireta e regime básico de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Organização administrativa — resumo de prova

Matriz-mãe

PerguntaFenômenoRegra
quem executa? mesma pessoa políticacentralizaçãoexecução pelos próprios órgãos
quem executa? sujeito distintodescentralizaçãooutra pessoa jurídica/particular executa conforme o instrumento
como distribuir internamente? reunirconcentraçãomenos centros internos
como distribuir internamente? dividirdesconcentraçãoórgãos da mesma pessoa jurídica

Descentralização muda o sujeito. Desconcentração muda a estrutura interna.

Órgão × entidade

ÓrgãoEntidade
centro de competênciaspessoa jurídica
sem personalidade própriapersonalidade própria
resulta de desconcentraçãointegra a administração indireta quando estatal
atuação imputada à pessoa jurídicaatua em nome próprio

Secretaria ≠ autarquia. Ministério ≠ empresa pública.

Direta × indireta

PESSOA POLÍTICA
├─ órgãos → ADMINISTRAÇÃO DIRETA
└─ entidades com personalidade própria → ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DL 200/1967 — matriz federal clássica da indireta:

  • autarquia;
  • empresa pública;
  • sociedade de economia mista;
  • fundação pública.

Hierarquia × vinculação

HierarquiaVinculação
relação internapessoas jurídicas distintas
entre órgãos/agentesente político ↔ entidade da indireta
poderes hierárquicoscontrole finalístico nos limites da lei

Entidade da indireta não é “órgão subordinado”.

Lei cria × lei autoriza

Art. 37, XIX, CF:

AUTARQUIA → lei específica CRIA
EP → lei específica AUTORIZA
SEM → lei específica AUTORIZA
FUNDAÇÃO → lei específica AUTORIZA

LC define áreas de atuação

Quadro das entidades

EntidadePersonalidadePonto-chave
autarquiadireito públicocriada por lei; atividade típica administrativa
fundação públicapúblico ou privado conforme regime aplicávelTema 545: olhar criação/autorização + atividade
empresa públicadireito privadocapital integralmente público
sociedade de economia mistadireito privadoS.A.; admite capital privado; controle votante público

Autarquia

  • pessoa jurídica de direito público;
  • administração indireta;
  • criada por lei específica;
  • patrimônio e receita próprios;
  • atividade típica da Administração;
  • autonomia ≠ soberania;
  • vinculação ≠ hierarquia;
  • pode desconcentrar internamente.

Fundação pública

Não absolutize a natureza jurídica.

Tema 545/STF:

  1. examinar estatuto de criação/autorização;
  2. examinar atividades prestadas.
  • fundação pública de direito público → regime essencialmente autárquico;
  • fundação pública de direito privado → personalidade privada, sem sair da indireta;
  • finalidade fundacional → sem distribuição de lucros.

Empresa pública × SEM

CritérioEPSEM
direitoprivadoprivado
leiautorizaautoriza
capital100% públicopúblico + privado possível
formaadmitida em direitoS.A. obrigatória
controlepúblicomaioria das ações com voto sob controle público

Duas frases para memorizar

EP: capital integralmente público.

SEM: sociedade anônima com controle público votante.

Casos-relâmpago

  • Estado cria nova secretaria → desconcentração + direta.
  • Lei cria autarquia → descentralização + indireta.
  • Autarquia cria departamento → desconcentração dentro da indireta.
  • Lei autoriza EP → descentralização + direito privado + capital público.
  • S.A. com capital privado minoritário e maioria votante pública → SEM.

Pegadinhas

  • “Descentralização = criação de órgão.” → Errado.
  • “Desconcentração exige nova pessoa jurídica.” → Errado.
  • “Órgão tem personalidade.” → Errado.
  • “Toda indireta é direito público.” → Errado.
  • “Autarquia é autorizada por lei.” → Errado: lei cria.
  • “EP é criada diretamente pela lei.” → Errado: lei autoriza.
  • “EP precisa ser S.A.” → Errado.
  • “SEM tem capital integralmente público.” → Errado.
  • “EP admite investidor privado.” → Errado.
  • “Vinculação = subordinação hierárquica.” → Errado.
  • “Toda fundação pública é privada.” → Errado.
  • “Desconcentração só ocorre na direta.” → Errado.

Questão oficial para lembrar

SEE/DF 2017, Cebraspe, conhecimentos básicos, item 24: a assertiva colocou autarquias e empresas públicas como pessoas de direito público e SEM como pessoa de direito privado. O gabarito definitivo foi ERRADO.

Correção:

autarquia → direito público
EP → direito privado
SEM → direito privado