Organização político-administrativa do Estado: federação, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios

Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, com autonomia dos entes, repartição constitucional de competências, estados, municípios, Distrito Federal e territórios, conforme os arts. 18 a 33 da Constituição.

Organização político-administrativa do Estado — recuperação rápida

1. Mapa 18–33

18–19 → ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
20–24 → UNIÃO + COMPETÊNCIAS
25–28 → ESTADOS
29–31 → MUNICÍPIOS
32    → DISTRITO FEDERAL
33    → TERRITÓRIOS

2. Soberania × autonomia

RFB → SOBERANA

ENTES AUTÔNOMOS:
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS

TERRITÓRIOS → INTEGRAM A UNIÃO
            → NÃO SÃO ENTES FEDERATIVOS

3. Art. 18 — gatilhos

RegraChave
Capital FederalBrasília
Território Federalintegra a União
criação/transformação/reintegração de Territóriolei complementar
reorganização de estadoplebiscito + LC Congresso
reorganização municipallei estadual + requisitos do § 4º

4. Estados × municípios — alteração territorial

Estados

INCORPORAR
SUBDIVIDIR
DESMEMBRAR

PLEBISCITO → população diretamente interessada
+
LC → Congresso Nacional

Municípios — CF art. 18, § 4º

LC FEDERAL → período
EVM → divulgado
PLEBISCITO → populações dos municípios envolvidos
LEI ESTADUAL → conclui

5. LC 230/2026 — não generalize

Objeto:

PARTE DE 1 MUNICÍPIO → INCORPORAÇÃO A OUTRO LIMÍTROFE

NOVO MUNICÍPIO → PROIBIDO
CONFLITO INTERESTADUAL → FORA
PERÍODO → 15 anos da publicação
INICIATIVA → Assembleia Legislativa
EVM → obrigatório
PLEBISCITO → único, nos 2 municípios
EXECUÇÃO → TRE
RESULTADO FAVORÁVEL → lei estadual fixa novos limites

Prazos

PLEBISCITO JUNTO À ELEIÇÃO → decreto convocatório ≥ 90 dias
ELEIÇÕES GERAIS 2026       → excepcionalmente 60 dias
CENSO 2030                  → suspende 1 ano antes

6. Art. 19 — três vedações

CULTOS/IGREJAS
→ não estabelecer / subvencionar / embaraçar / aliar
→ EXCEÇÃO: colaboração de interesse público, na forma da lei

DOCUMENTOS PÚBLICOS
→ não recusar fé

BRASILEIROS / ENTES
→ não criar distinções/preferências

7. Competências — matriz-mãe

Art.TipoQuem
21material/administrativaUnião
22legislativa privativaUnião
23material comumUnião + Estados + DF + Municípios
24legislativa concorrenteUnião + Estados + DF
25 §1ºresidualEstados
30 Iinteresse localMunicípios
30 IIsuplementarMunicípios
32 §1ºestaduais + municipaisDF

MUNICÍPIO ESTÁ NO 23, MAS NÃO NO 24


8. Art. 22 — delegação

REGRA → União legisla privativamente

LC

pode AUTORIZAR ESTADOS

a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS

9. Art. 24 — escadinha da concorrente

UNIÃO → normas gerais
ESTADO/DF → suplementam

NÃO EXISTE norma geral federal?
→ Estado = competência plena, para peculiaridades

SURGE norma geral federal?
→ SUSPENDE eficácia da estadual
→ SOMENTE no que for contrária

SUSPENDER ≠ REVOGAR


10. Dados pessoais — pegadinha 21 × 22

ART. 21, XXVI
UNIÃO → ORGANIZA + FISCALIZA proteção/tratamento

ART. 22, XXX
UNIÃO → LEGISLA PRIVATIVAMENTE sobre proteção/tratamento

11. Estados — art. 25

NORMA BÁSICA → Constituição estadual
COMPETÊNCIA → residual
GÁS CANALIZADO → Estado; vedada MP para regulamentação
REGIÃO METROPOLITANA → LC estadual + municípios limítrofes

Bens estaduais

ÁGUAS estaduais
ILHAS fluviais/lacustres não da União
ÁREAS insulares sob domínio estadual
TERRAS DEVOLUTAS não da União

12. Governador estadual

MANDATO → 4 anos
POSSE → 6 de janeiro

13. Município — Lei Orgânica

2 TURNOS
+
INTERSTÍCIO ≥ 10 DIAS
+
2/3 DA CÂMARA
+
PROMULGAÇÃO PELA CÂMARA

MUNICÍPIO → LEI ORGÂNICA, NÃO “CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL”


14. Município — art. 30

INTERESSE LOCAL → legisla
FEDERAL/ESTADUAL → suplementa
TRIBUTOS → institui/arrecada
DISTRITOS → cria/organiza/suprime
SERVIÇOS LOCAIS → organiza/presta
TRANSPORTE COLETIVO → ESSENCIAL
EDUCAÇÃO/SAÚDE → cooperação
SOLO URBANO → ordenamento territorial
PATRIMÔNIO LOCAL → proteção

15. Fiscalização municipal — art. 31

LEGISLATIVO MUNICIPAL → controle externo
EXECUTIVO MUNICIPAL   → controle interno

EC 139/2026

TCs/Conselhos referidos no §1º → VEDADA extinção, criação ou instalação

Números

PARECER PRÉVIO DO PREFEITO
→ só cai por 2/3 da Câmara

CONTAS MUNICIPAIS
→ 60 dias/ano à disposição de qualquer contribuinte

16. DF × Município — Lei Orgânica

RegraMunicípioDF
norma básicaLei OrgânicaLei Orgânica
turnos22
interstício≥10 dias≥10 dias
aprovação2/32/3
órgãoCâmara MunicipalCâmara Legislativa

17. Distrito Federal

NÃO pode dividir em Municípios

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
= ESTADUAIS + MUNICIPAIS

SEGURANÇA:
lei FEDERAL dispõe sobre uso pelo GDF de
PC + PP + PM + CBM

18. Territórios

ENTE FEDERATIVO? → NÃO
INTEGRA → UNIÃO
ORGANIZAÇÃO adm/jud → LEI

PODE dividir em Municípios? → SIM

CONTAS → Congresso Nacional
PARECER → TCU

>100 MIL HABITANTES:
1ª + 2ª instância
MP
Defensores Públicos Federais
Câmara Territorial conforme lei

19. DF × Território — oposição decisiva

DF
→ ente federativo
→ autônomo
→ NÃO divide em Municípios
→ Lei Orgânica

TERRITÓRIO
→ NÃO é ente federativo
→ integra União
→ PODE dividir em Municípios
→ organização por lei

20. União × RFB

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL → soberania
UNIÃO → autonomia federativa

NÃO são sinônimos

21. Prazos e números

TemaNúmero
faixa de fronteiraaté 150 km
LO municipal — interstício10 dias
LO municipal — aprovação2/3
LO DF — interstício10 dias
LO DF — aprovação2/3
contas municipais ao contribuinte60 dias
derrubar parecer prévio Prefeito2/3
mandato Governador/Deputados estaduais4 anos
posse Governador6 de janeiro
Território com estrutura reforçada> 100 mil habitantes
LC 230 — período15 anos
LC 230 — consulta junto à eleição90 dias
LC 230 — eleições gerais de 202660 dias

22. Checklist de 30 segundos

RFB soberana × entes autônomos?
Território integra União?
Brasília = Capital Federal?
Estado: plebiscito + LC Congresso?
Município: EVM + plebiscito + lei estadual?
LC 230 cria município? NÃO.
21 material × 22 legislativa?
23 inclui município × 24 não?
Art. 22: LC autoriza estado só em questão específica?
Concorrente: lei federal posterior SUSPENDE eficácia?
Estado = residual?
Município = interesse local?
LO municipal/DF = 2 turnos + 10 dias + 2/3?
Parecer Prefeito = 2/3?
Contas = 60 dias?
DF pode município? NÃO.
Território pode município? SIM.
Território >100 mil?
EC 139 já está no corte?