Poder Judiciário e CNJ: disposições gerais, órgãos, competências, composição e competências do Conselho Nacional de Justiça

Noções constitucionais do Poder Judiciário: estrutura, regras da magistratura, competências essenciais dos ramos e composição e atuação do Conselho Nacional de Justiça.

Poder Judiciário e CNJ — recuperação rápida

1. Mapa constitucional

92       → órgãos
93–100   → disposições gerais
101–103A → STF
103-B    → CNJ
104–105  → STJ
106–110  → Justiça Federal
111–116  → Justiça do Trabalho
118–121  → Justiça Eleitoral
122–124  → Justiça Militar
125–126  → Justiça dos Estados

2. Art. 92 — órgãos

STF
CNJ
STJ
TST
TRF + juízes federais
Tribunais + juízes do trabalho
Tribunais + juízes eleitorais
Tribunais + juízes militares
Tribunais + juízes estaduais/DF/Territórios

Sede × jurisdição

SEDE NA CAPITAL FEDERAL
→ STF + CNJ + Tribunais Superiores

JURISDIÇÃO NACIONAL
→ STF + Tribunais Superiores

CNJ = Judiciário, mas NÃO exerce jurisdição típica.


3. Magistratura — números-chave

Ingresso

juiz substituto
+ concurso provas e títulos
+ OAB em todas as fases
+ 3 anos atividade jurídica

Promoção

antiguidade ↔ merecimento

Merecimento obrigatório:

3 listas CONSECUTIVAS
OU
5 listas ALTERNADAS

Órgão especial:

tribunal > 25 julgadores
→ 11 a 25 membros
→ 1/2 antiguidade
→ 1/2 eleição do pleno

Atividade jurisdicional = ininterrupta.


4. Quinto constitucional

TRF + TJ + TJDFT
→ 1/5
→ MP (>10 anos carreira)
   OU
   advocacia (>10 anos atividade)

Fluxo:

LISTA 6 → TRIBUNAL reduz para 3 → EXECUTIVO escolhe em 20 dias

5. Garantias × vedações

Garantias

Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade de subsídio

Vitaliciedade no 1º grau → 2 anos.

Vedações que caem

  • atividade político-partidária;
  • outro cargo/função, salvo 1 magistério;
  • custas ou participação em processo;
  • advocacia perante antigo juízo/tribunal antes de 3 anos.

6. Arts. 96–100 — atalhos

EC 134/2024

TJ com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício:

cargos diretivos
→ tribunal pleno
→ maioria absoluta
→ voto direto e secreto
→ mandato 2 anos
→ no máximo 1 recondução sucessiva

Reserva de plenário

declarar inconstitucionalidade
→ maioria absoluta
→ pleno OU órgão especial

Justiça de paz

eleição direta + universal + secreta
mandato 4 anos
SEM caráter jurisdicional

Autonomia

Judiciário = administrativa + financeira

Precatório

precatório → ordem cronológica
RPV → fora do regime de precatório
EC 136/2025 → art. 100, §5º = 1º de fevereiro

7. Números dos órgãos

ÓrgãoComposição
STF11
CNJ15
STJmínimo 33
TST27
TSEmínimo 7
STM15
TRFmínimo 7
TRTmínimo 7

STF × STJ

8. Contraste central

PontoSTFSTJ
papelguarda da Constituiçãocompetências sobre direito federal infraconstitucional
composição11mínimo 33
recurso típicoextraordinárioespecial
ação contra CNJsim, originárianão
governador em crime comumnãosim, originária
sentença estrangeiranãohomologa
STF → Constituição → RE
STJ → lei federal/tratado → REsp

CNJ

9. Fórmula básica

15 MEMBROS
2 ANOS
1 RECONDUÇÃO
PRESIDENTE = Presidente do STF
CORREGEDOR = Ministro do STJ no CNJ

CNJ = órgão do Judiciário + controle administrativo/financeiro/disciplinar.

CNJ ≠ tribunal recursal.
CNJ ≠ superior ao STF.


10. Quem indica quem

STF → desembargador TJ + juiz estadual
STJ → juiz TRF + juiz federal
TST → juiz TRT + juiz do trabalho

PGR → membro MPU + membro MP estadual
OAB → 2 advogados

Câmara → 1 cidadão
Senado → 1 cidadão

Mais:

Presidente STF
+ 1 Ministro STJ
+ 1 Ministro TST
= 15

Demais membros:

PR nomeia
APÓS
Senado aprovar por maioria absoluta

Faltou indicação no prazo legal → STF escolhe.


11. Competências do CNJ — fórmula A-F-D

A → ADMINISTRATIVO
F → FINANCEIRO
D → DISCIPLINAR

Pode

  • zelar pela autonomia do Judiciário;
  • zelar pelo Estatuto da Magistratura;
  • controlar legalidade de atos administrativos;
  • desconstituir/rever ato administrativo;
  • receber reclamações;
  • avocar PAD;
  • determinar remoção/disponibilidade;
  • aplicar sanções administrativas cabíveis;
  • rever processo disciplinar julgado há menos de 1 ano;
  • representar ao MP;
  • elaborar relatório estatístico semestral;
  • elaborar relatório anual.

Não pode

  • funcionar como recurso geral contra sentença/acórdão;
  • rever mérito jurisdicional apenas por discordar da decisão;
  • julgar RE ou REsp;
  • condenar criminalmente magistrado;
  • controlar jurisdicionalmente o STF como órgão superior.

12. Jurisprudência essencial do CNJ

ADI 3.367
→ CNJ é constitucional
→ CNJ não está acima do STF
→ não alcança STF/Ministros STF no controle disciplinar
ADI 4.638
→ competência disciplinar CNJ
→ ORIGINÁRIA + CONCORRENTE
→ não precisa esperar corregedoria local

13. Ministro-Corregedor

MINISTRO DO STJ no CNJ
= MINISTRO-CORREGEDOR

Junto ao CNJ oficiam:

PGR
+ Presidente do Conselho Federal da OAB

Demais ramos

14. Justiça Federal

órgãos → TRF + juízes federais
TRF → mínimo 7

Regra clássica:

União/autarquia/empresa pública federal interessada
→ Justiça Federal
→ ressalvas constitucionais

IDC:

grave violação de direitos humanos
→ PGR suscita
→ STJ decide
→ possível deslocamento à Justiça Federal

15. Justiça do Trabalho

TST → 27
TRT → mínimo 7
Varas → juiz singular

Art. 114:

  • relação de trabalho;
  • greve;
  • representação sindical;
  • dano decorrente da relação de trabalho;
  • penalidades da fiscalização trabalhista.

16. Justiça Eleitoral

Órgãos:

TSE + TRE + juiz eleitoral + junta eleitoral

TSE:

mínimo 7
→ 3 STF
→ 2 STJ
→ 2 advogados

Juízes dos tribunais eleitorais:

mínimo 2 anos
máximo 2 biênios consecutivos
salvo motivo justificado

17. Justiça Militar

STM = 15

Competência:

crimes militares definidos em lei

Não é: “qualquer causa envolvendo militar”.


18. Justiça dos Estados

  • Estado organiza sua Justiça observando a CF;
  • lei de organização judiciária → iniciativa TJ;
  • TJM estadual → efetivo militar superior a 20 mil;
  • TJ pode ter câmaras regionais;
  • TJ instala justiça itinerante;
  • conflitos fundiários → varas especializadas agrárias.

19. Pegadinhas finais

CNJ = órgão do Judiciário
CNJ ≠ jurisdição típica
CNJ ≠ superior ao STF

CNJ → PAD < 1 ano
CNJ disciplinar → originária + concorrente

STF = 11
STJ = mínimo 33
TST = 27
TSE = mínimo 7
STM = 15
TRF/TRT = mínimo 7

vitaliciedade 1º grau = 2 anos
quarentena advocacia = 3 anos
reserva de plenário = maioria absoluta
justiça de paz = 4 anos + sem jurisdição
precatório §5º = 1º fevereiro

20. Método de decisão

QUESTÃO SOBRE JUDICIÁRIO
1. É jurisdição ou administração/disciplinar?
2. Qual matéria/autoridade?
3. Qual órgão constitucional?

Atalhos:

ação contra CNJ → STF
governador crime comum → STJ
RE → STF
REsp → STJ
PAD magistrado → CNJ pode atuar
relação de trabalho → Justiça do Trabalho
crime militar definido em lei → Justiça Militar