Regimento Interno do TCE/MA: recursos e revisão
Corte do edital
- Regra vigente em 6 jul. 2026.
- Lei Orgânica prevalece sobre o Regimento em caso de incompatibilidade.
- Recursos não se confundem com cumprimento ou execução.
Matriz principal
| Instrumento | Prazo | Julgamento | Efeito |
|---|---|---|---|
| reconsideração | 15 dias | mesmo colegiado | suspensivo |
| embargos de declaração | 5 dias | integração da própria decisão | interrompem cumprimento + reconsideração + revisão |
| revisão | 2 anos | Plenário | sem suspensivo |
Reconsideração — arts. 136 e 137
- Uma única vez.
- Por escrito.
- Mesmo colegiado que decidiu.
- 15 dias improrrogáveis.
- Efeito suspensivo.
- Impugnação parcial → suspensão ligada ao capítulo impugnado.
- Intempestivo: só excepcionalmente nas hipóteses do art. 137.
- Exceção intempestiva → sem efeito suspensivo.
Embargos
Função típica:
obscuridade + omissão + contradição
Prazo: 5 dias.
Regra de ouro — Resolução 252/2016
Embargos INTERROMPEM:
- prazo de cumprimento;
- reconsideração;
- revisão.
Não confunda interrupção com suspensão.
A prática atual do TCE/MA também admite correção de erro material em embargos, sem transformar o instrumento em nova discussão ampla do mérito.
Revisão — art. 139 da Lei Orgânica
- Excepcional; lógica rescisória.
- Plenário.
- Uma única vez.
- 2 anos improrrogáveis.
- Sem efeito suspensivo.
Fundamentos
E · F · N
- Erro de cálculo;
- Falsidade ou insuficiência documental;
- documento Novo superveniente com eficácia sobre a prova.
Conflito Regimento × Lei Orgânica
| Texto | Prazo de revisão |
|---|---|
| art. 289 do Regimento em compilações antigas | 5 anos |
| art. 139 da Lei nº 8.258/2005 | 2 anos |
Na prova: 2 anos. Lei Orgânica é hierarquicamente superior e é a regra aplicada pelo próprio TCE/MA.
Trânsito administrativo
- Definitividade interna ≠ coisa julgada judicial.
- Para o regime do art. 139, o trânsito se relaciona à inexistência de reconsideração cabível.
- Embargos podem deslocar cronologicamente esse marco porque interrompem o prazo da reconsideração.
- Certidão documenta a situação processual.
Efeitos × execução
| Ato | O que acontece |
|---|---|
| embargos | interrompem prazo de cumprimento e recursos indicados |
| reconsideração | suspende o objeto impugnado |
| revisão | não paralisa automaticamente cumprimento/cobrança |
Pegadinhas
- Reconsideração ≠ revisão.
- 15 dias = reconsideração.
- 5 dias = embargos.
- 2 anos = revisão.
- Embargos interrompem, não apenas suspendem.
- Revisão não tem efeito suspensivo.
- Art. 289 antigo não supera a Lei Orgânica.
- Revisão não serve para repetir defesa.
- Trânsito administrativo não impede Judiciário.
- Recurso impugna; execução cumpre/cobra.