Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços

Retenções tributárias em pagamentos por bens e serviços, com foco em IRRF no Estado do Maranhão, contribuição previdenciária, ISS e distinção do regime federal de CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

Retenção e recolhimento de tributos — revisão rápida

Fluxo

NF + ATESTE → LIQUIDAÇÃO → identificar retenções → BRUTO − RETENÇÕES → LÍQUIDO

                       recolher + informar + comprovar

Retenção = separar/descontar parcela do pagamento.
Recolhimento = transferir a parcela ao ente competente.
Incidência ≠ retenção automática: precisa existir regra de responsabilidade.

IN RFB nº 1.234/2012

PagadorRegra-chave
federal abrangidoart. 2º: IR + CSLL + Cofins + PIS/Pasep
estado/DF/município + entidades abrangidasart. 2º-A: IR

Pegadinha máxima: não transportar o pacote federal de quatro tributos para o regime subnacional.

IRRF de PJ no ente subnacional

  • base: valor a ser pago;
  • alíquota: coluna 02 — IR do Anexo I;
  • percentual depende da natureza do bem/serviço;
  • pagamento antecipado pode sofrer retenção;
  • Simples Nacional: testar hipótese de não retenção do art. 4º, XI;
  • glosa, juros e multa: observar regras específicas da IN.

Maranhão

Portaria Conjunta SEPLAN/SEFAZ nº 001/2022, no âmbito por ela abrangido:

  1. reter IR em pagamentos por bens/serviços;
  2. recolher imediatamente ao Tesouro Estadual via SIGEF/MA;
  3. anexar comprovantes de retenção + recolhimento ao processo;
  4. retenção no ato do pagamento, inclusive antecipado;
  5. observar IN RFB nº 1.234/2012;
  6. empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais ficam fora do âmbito da própria Portaria.

Tema STF 1.130: IRRF sobre bens/serviços pagos por estados/municípios e suas autarquias/fundações pertence ao ente, nos termos constitucionais.

Retenção previdenciária

É serviço?
  ↓ sim
há cessão de mão de obra/empreitada sujeita?
  ↓ sim
há dispensa/exceção?
  ↓ não
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Regra-base: art. 31 da Lei nº 8.212/1991 → 11% do valor bruto da NF/fatura nas hipóteses sujeitas.

Cessão de mão de obra

Trabalhadores à disposição do contratante + serviço contínuo, conforme requisitos legais.

Dispensas da IN nº 2.110/2022 — lembrar o teste

  • 11% abaixo do limite mínimo de recolhimento;
  • sem empregados + serviço pessoal do titular/sócio + faturamento dentro do limite, cumulativamente;
  • certos profissionais regulamentados/treinamento, pessoalmente pelos sócios, sem empregados/contribuintes individuais + comprovação.

Simples

  • Simples pode afastar IR da IN nº 1.234;
  • não conclua “sem INSS” automaticamente;
  • atividades do Anexo IV, quando sujeitas às regras de cessão/empreitada, podem sofrer 11%.

Prazo / obrigação acessória

Lei nº 8.212: até dia 20 do mês subsequente à emissão da NF/fatura; sem expediente bancário, dia útil anterior.
EFD-Reinf: serviços tomados sujeitos → R-2010, conforme disciplina vigente.

ISS

PerguntaResposta
contribuinte?prestador — LC nº 116, art. 5º
tomador sempre retém?não
quem cria responsabilidade?município/DF mediante lei — art. 6º
onde é devido?regra geral + exceções do art. 3º
alíquota/prazo são universais?não
compra pura de bem gera ISS?não

Método: serviço da lista → município competente → lei local → responsabilidade → alíquota/prazo.

CSLL + Cofins + PIS/Pasep

Art. 2º federal: podem compor retenção com IR.
Art. 2º-A subnacional: comando específico = IR.
Não acrescente as contribuições ao pagamento estadual sem outro fundamento legal.

CBS/IBS — corte 6/7/2026

  • 2026 = teste/transição;
  • há obrigações documentais aplicáveis;
  • cumpridas as obrigações acessórias previstas, há dispensa de recolhimento de CBS/IBS em 2026 segundo a disciplina transitória;
  • ISS/ICMS ainda coexistem;
  • mudança posterior a 6/7/2026 = pós-edital, salvo incorporação expressa.

Matriz de pegadinhas

ErradoCorreto
reter = recolherreter separa; recolher transfere
todo órgão retém 4 tributos da IN 1.234regime federal ≠ art. 2º-A
IRRF estadual vai sempre à UniãoTema 1.130 reconhece titularidade do ente
IR tem alíquota únicaAnexo I varia pela natureza
11% incide em qualquer serviçoexige hipótese legal/regulamentar
Simples nunca sofre retençãocada tributo tem regra própria; previdência pode atingir Anexo IV
tomador sempre retém ISSdepende da lei municipal/DF
compra de bem gera ISSISS recai sobre serviço
CBS/IBS eliminaram ISS em 2026transição; ISS continua vigente

Método em 30 segundos

  1. Quem paga: federal ou subnacional?
  2. Quem recebe: PF/PJ/Simples?
  3. É bem ou serviço?
  4. IR: art. 2º-A/Anexo I quando cabível.
  5. Previdência: cessão/empreitada + dispensa?
  6. ISS: município competente + lei local?
  7. Subtraia somente retenções válidas.
  8. Recolha ao destino/prazo correto e guarde comprovantes.