Retenção e recolhimento de tributos — revisão rápida
Fluxo
NF + ATESTE → LIQUIDAÇÃO → identificar retenções → BRUTO − RETENÇÕES → LÍQUIDO
↓
recolher + informar + comprovar
Retenção = separar/descontar parcela do pagamento.
Recolhimento = transferir a parcela ao ente competente.
Incidência ≠ retenção automática: precisa existir regra de responsabilidade.
IN RFB nº 1.234/2012
| Pagador | Regra-chave |
|---|---|
| federal abrangido | art. 2º: IR + CSLL + Cofins + PIS/Pasep |
| estado/DF/município + entidades abrangidas | art. 2º-A: IR |
Pegadinha máxima: não transportar o pacote federal de quatro tributos para o regime subnacional.
IRRF de PJ no ente subnacional
- base: valor a ser pago;
- alíquota: coluna 02 — IR do Anexo I;
- percentual depende da natureza do bem/serviço;
- pagamento antecipado pode sofrer retenção;
- Simples Nacional: testar hipótese de não retenção do art. 4º, XI;
- glosa, juros e multa: observar regras específicas da IN.
Maranhão
Portaria Conjunta SEPLAN/SEFAZ nº 001/2022, no âmbito por ela abrangido:
- reter IR em pagamentos por bens/serviços;
- recolher imediatamente ao Tesouro Estadual via SIGEF/MA;
- anexar comprovantes de retenção + recolhimento ao processo;
- retenção no ato do pagamento, inclusive antecipado;
- observar IN RFB nº 1.234/2012;
- empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais ficam fora do âmbito da própria Portaria.
Tema STF 1.130: IRRF sobre bens/serviços pagos por estados/municípios e suas autarquias/fundações pertence ao ente, nos termos constitucionais.
Retenção previdenciária
É serviço?
↓ sim
há cessão de mão de obra/empreitada sujeita?
↓ sim
há dispensa/exceção?
↓ não
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Regra-base: art. 31 da Lei nº 8.212/1991 → 11% do valor bruto da NF/fatura nas hipóteses sujeitas.
Cessão de mão de obra
Trabalhadores à disposição do contratante + serviço contínuo, conforme requisitos legais.
Dispensas da IN nº 2.110/2022 — lembrar o teste
- 11% abaixo do limite mínimo de recolhimento;
- sem empregados + serviço pessoal do titular/sócio + faturamento dentro do limite, cumulativamente;
- certos profissionais regulamentados/treinamento, pessoalmente pelos sócios, sem empregados/contribuintes individuais + comprovação.
Simples
- Simples pode afastar IR da IN nº 1.234;
- não conclua “sem INSS” automaticamente;
- atividades do Anexo IV, quando sujeitas às regras de cessão/empreitada, podem sofrer 11%.
Prazo / obrigação acessória
Lei nº 8.212: até dia 20 do mês subsequente à emissão da NF/fatura; sem expediente bancário, dia útil anterior.
EFD-Reinf: serviços tomados sujeitos → R-2010, conforme disciplina vigente.
ISS
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| contribuinte? | prestador — LC nº 116, art. 5º |
| tomador sempre retém? | não |
| quem cria responsabilidade? | município/DF mediante lei — art. 6º |
| onde é devido? | regra geral + exceções do art. 3º |
| alíquota/prazo são universais? | não |
| compra pura de bem gera ISS? | não |
Método: serviço da lista → município competente → lei local → responsabilidade → alíquota/prazo.
CSLL + Cofins + PIS/Pasep
Art. 2º federal: podem compor retenção com IR.
Art. 2º-A subnacional: comando específico = IR.
Não acrescente as contribuições ao pagamento estadual sem outro fundamento legal.
CBS/IBS — corte 6/7/2026
- 2026 = teste/transição;
- há obrigações documentais aplicáveis;
- cumpridas as obrigações acessórias previstas, há dispensa de recolhimento de CBS/IBS em 2026 segundo a disciplina transitória;
- ISS/ICMS ainda coexistem;
- mudança posterior a 6/7/2026 = pós-edital, salvo incorporação expressa.
Matriz de pegadinhas
| Errado | Correto |
|---|---|
| reter = recolher | reter separa; recolher transfere |
| todo órgão retém 4 tributos da IN 1.234 | regime federal ≠ art. 2º-A |
| IRRF estadual vai sempre à União | Tema 1.130 reconhece titularidade do ente |
| IR tem alíquota única | Anexo I varia pela natureza |
| 11% incide em qualquer serviço | exige hipótese legal/regulamentar |
| Simples nunca sofre retenção | cada tributo tem regra própria; previdência pode atingir Anexo IV |
| tomador sempre retém ISS | depende da lei municipal/DF |
| compra de bem gera ISS | ISS recai sobre serviço |
| CBS/IBS eliminaram ISS em 2026 | transição; ISS continua vigente |
Método em 30 segundos
- Quem paga: federal ou subnacional?
- Quem recebe: PF/PJ/Simples?
- É bem ou serviço?
- IR: art. 2º-A/Anexo I quando cabível.
- Previdência: cessão/empreitada + dispensa?
- ISS: município competente + lei local?
- Subtraia somente retenções válidas.
- Recolha ao destino/prazo correto e guarde comprovantes.