TCU, tribunais de contas estaduais, TCDF e TCE/MA na Constituição

Organização constitucional do TCU, dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, do controle externo municipal e do TCE/MA na Constituição do Maranhão.

TCU, TCEs, TCDF e TCE/MA

Corte

  • Edital: 06/07/2026.
  • EC nº 139/2026: já vigente no corte.
  • Arts. 31 e 75: tribunais de contas = permanentes + essenciais; vedada extinção, criação ou instalação nos termos constitucionais.

Matriz de quem controla

EnteTitular do controle externoAuxílio
UniãoCongresso NacionalTCU
EstadoAssembleia LegislativaTCE
Distrito FederalCâmara LegislativaTCDF
MunicípioCâmara Municipaltribunal competente

Auxílio ≠ subordinação. Tribunal de contas ≠ Poder Judiciário.

Números que resolvem metade das questões

TribunalTitularesLegislativoExecutivo
TCU9 ministros63
TCE7 conselheiros43
TCDF7 conselheirosmodelo do art. 75modelo do art. 75

As 3 vagas do Executivo

1 livre + 2 técnicas

  • auditor/ministro ou conselheiro-substituto;
  • membro do Ministério Público junto à Corte de Contas;
  • uma livre escolha.

Pegadinha: TCE 4/3 não é quinto constitucional. Súmula 653/STF.

TCU: requisitos

> 35 e < 70 + idoneidade + reputação ilibada + conhecimentos notórios + mais de 10 anos de atividade compatível.

Garantias dos ministros: ministros do STJ.

Auditor = ministro-substituto constitucional; não confundir com servidor auditor de controle externo.

MPTCU = Ministério Público junto ao TCU; não é MP comum.

Art. 75

“No que couber” = adaptação federativa sem destruir o núcleo do modelo.

Não autoriza:

  • eliminar vagas técnicas;
  • transformar todas as vagas em escolha política livre;
  • subordinar tribunal ao Legislativo;
  • transformar corte de contas em Judiciário.

Município: três nomes parecidos

NomeNatureza
TCEestadual; normalmente também fiscaliza Municípios
Tribunal de Contas do Municípiomunicipal, apenas onde historicamente existente
Tribunal de Contas dos Municípiosestadual, especializado em Municípios

Contas anuais do prefeito: parecer prévio → Câmara julga → parecer só cai por 2/3.

ADI 4.124/STF: Tribunal de Contas dos Municípios = órgão estadual autônomo, não simples órgão interno da Assembleia.

TCE/MA

  • 7 conselheiros.
  • 4 Assembleia + 3 Governador.
  • Governador: 1 livre + 1 conselheiro-substituto + 1 MPC.
  • Requisitos: > 35 e < 70, idoneidade, reputação, conhecimentos notórios, > 10 anos.
  • EC estadual nº 96/2024: arguição pública + aprovação por voto secreto.
  • Garantias dos conselheiros: equivalentes às de desembargador do TJ/MA.
  • Não é subordinado à Assembleia, não integra o TJ e não é unidade do TCU.

Chefe do Executivo x responsáveis

ContaPapel do TCE/MAQuem julga
Governadorparecer prévioAssembleia Legislativa
Prefeitoparecer prévioCâmara Municipal
administradores/responsáveisjulgamento próprio da Corte de ContasTCE/MA

Fluxo mental de prova

  1. Qual ente? União / Estado / DF / Município.
  2. Qual órgão? TCU = 9; TCE/TCDF = 7.
  3. Quem escolhe? 6/3 ou 4/3.
  4. Vaga do Executivo? 1 livre + 2 técnicas.
  5. Município? parecer do tribunal ≠ julgamento da Câmara.
  6. Regra estadual? aplicar art. 75 no que couber.

Pegadinhas-relâmpago

  • TCU: 9, não 7.
  • TCE: 7, não 9.
  • 3 vagas do Executivo ≠ 3 livres.
  • Súmula 653 ≠ quinto constitucional.
  • MPC ≠ MP comum.
  • substituto ≠ servidor auditor.
  • auxílio ≠ hierarquia.
  • garantias judiciais ≠ integração ao Judiciário.
  • parecer prévio ≠ julgamento.
  • 2/3 = afastar parecer sobre contas do prefeito.
  • EC 139/2026 = permanência + essencialidade + vedação de extinção/criação/instalação.