Documentos médico-legais e identificação — identidade, reconhecimento e métodos
1. Duas perguntas organizam a unidade
A Medicina Legal precisa resolver dois problemas diferentes:
- como registrar e comunicar uma conclusão médica com relevância jurídica?
- como demonstrar tecnicamente quem é uma pessoa?
O primeiro problema produz documentos médico-legais.
O segundo exige distinguir:
- identidade;
- identificação;
- reconhecimento;
- métodos de individualização humana.
O mapa da unidade é:
fato ou exame → registro técnico → documento
e, no eixo da identidade:
característica disponível → método adequado → comparação → conclusão de identidade ou de exclusão
A prova costuma trocar palavras próximas. O objetivo aqui é impedir essas trocas.
Parte I — Documentos médico-legais
2. Documento médico e documento médico-legal
Documento médico é o registro emitido por médico no exercício profissional.
Quando esse registro comunica matéria médica relevante para uma situação jurídica, administrativa, policial ou judicial, ele assume função médico-legal.
A Resolução CFM nº 2.381/2024, alterada pela Resolução CFM nº 2.418/2024, disciplina a emissão de documentos médicos. A norma atual trata esses documentos como atos médicos que podem produzir efeitos jurídicos e exige elementos mínimos de identificação, data e autoria profissional.
Para o concurso, guarde a função antes do nome:
documento médico-legal transforma informação médica relevante em registro comunicável, verificável e utilizável em uma finalidade jurídica.
Ele não cria, por si só, a consequência jurídica. Registra fatos, avaliações ou opiniões técnicas que serão apreciados no procedimento adequado.
3. A nomenclatura atual e a nomenclatura clássica convivem
Há uma fonte frequente de confusão.
A regulamentação profissional atual do CFM usa categorias como:
- atestado médico;
- relatório médico circunstanciado;
- relatório médico especializado;
- parecer técnico;
- laudo médico-pericial;
- laudo médico;
- declaração de óbito.
Em livros e provas de Medicina Legal, aparece também uma taxonomia tradicional de documentos médico-legais, com expressões como:
- atestado;
- notificação;
- parecer;
- relatório médico-legal;
- laudo;
- auto.
Esses vocabulários não devem ser fundidos silenciosamente.
Em prova, primeiro identifique qual classificação a questão está usando.
A prova oficial do Cebraspe para Médico-Legista da Polícia Civil de Rondônia em 2022, por exemplo, empregou “relatório médico-legal” como categoria de documento produzido pelo perito oficial após exame de corpo de delito. Já a regulamentação profissional atual emprega expressamente “laudo médico-pericial” para o documento técnico elaborado pelo médico perito oficial.
As duas referências ensinam a mesma cautela: o nome precisa ser lido dentro do sistema conceitual adotado pela questão.
4. Atestado: afirmação médica para uma finalidade definida
O atestado médico registra uma afirmação médica pertinente à finalidade para a qual é emitido.
Na Resolução CFM nº 2.381/2024 aparecem, entre outros:
- atestado de afastamento;
- atestado de acompanhamento;
- atestado de saúde.
O atestado tende a ser mais direto que um laudo pericial: ele certifica informação médica relevante, sem se transformar automaticamente em descrição minuciosa de uma perícia.
Exemplo hipotético:
um médico certifica que uma pessoa necessita de afastamento por determinado período.
Isso é diferente de reconstruir, em laudo médico-pericial, objeto, método, achados, discussão e conclusão de uma perícia.
5. Relatórios médicos: circunstanciado e especializado
A norma profissional atual diferencia dois documentos importantes.
5.1 Relatório médico circunstanciado
É produzido por médico que presta ou prestou atendimento ao paciente e descreve, de modo organizado, elementos como:
- início do acompanhamento;
- evolução do quadro;
- terapêutica;
- prognóstico;
- outros dados pertinentes.
Sua origem típica é assistencial.
5.2 Relatório médico especializado
É solicitado para finalidade específica, inclusive para fins de perícia, e deve oferecer informação médica especializada suficiente à análise pretendida.
A diferença de prova é funcional:
relatório assistencial descreve acompanhamento; relatório especializado organiza informação técnica para uma finalidade especializada, inclusive pericial.
Nenhum deles deve ser confundido automaticamente com o laudo do perito responsável pela própria perícia.
6. Parecer técnico: opinião fundamentada
Parecer técnico é uma manifestação opinativa fundamentada sobre questão submetida a profissional qualificado.
Na Resolução CFM nº 2.381/2024, o parecer técnico deve se apoiar em conhecimento científico e literatura pertinente. Em contexto judicial, também pode considerar autos, fatos, evidências e legislação aplicável à questão analisada.
Na linguagem médico-legal clássica, o parecer costuma responder a uma consulta.
Portanto:
laudo relata e conclui a partir da perícia realizada; parecer analisa uma questão e emite opinião técnica fundamentada.
A prova da Polícia Civil de Rondônia em 2022 cobrou justamente a ligação do parecer com respostas técnicas a consultas médico-legais.
7. Laudo médico-pericial: documento da própria perícia
A Resolução CFM nº 2.381/2024 define laudo médico-pericial como o documento técnico elaborado por médico perito oficial e juntado ao processo correspondente.
A U150 já estudou a lógica do laudo:
objeto → método → achados → análise → conclusão → respostas aos quesitos
Aqui o ponto é documental:
o laudo fixa, em forma escrita e verificável, o raciocínio técnico da perícia.
Não confunda:
- laudo médico-pericial → produto técnico de uma perícia médica;
- laudo médico → na terminologia da resolução atual, descrição e conclusão de médico sobre exame complementar realizado em paciente.
A palavra “laudo”, isolada, precisa ser interpretada pelo contexto.
8. Relatório médico-legal, laudo e auto na classificação tradicional
Em classificação tradicional cobrada pelo Cebraspe, relatório médico-legal é a descrição minuciosa de uma perícia.
Nesse vocabulário:
- laudo é o relatório redigido pelo próprio perito;
- auto é o relatório ditado ao servidor encarregado de reduzi-lo a termo durante o ato.
Essa classificação apareceu em prova oficial e continua útil para concursos.
Ela não autoriza ignorar a nomenclatura profissional atual. O caminho seguro é:
taxonomia clássica para reconhecer a linguagem da banca + norma atual para reconhecer o documento profissional vigente.
9. Estrutura do laudo: o raciocínio precisa ficar reconstruível
Em material institucional da Advocacia-Geral da União, a estrutura didática padrão do laudo é apresentada em sete blocos:
- preâmbulo — identifica o ato, responsáveis e contexto;
- quesitos — registra as perguntas técnicas;
- histórico — reúne informações relevantes ao exame;
- descrição — fixa o que foi observado;
- discussão — interpreta tecnicamente os achados;
- conclusão — apresenta o resultado do raciocínio;
- respostas aos quesitos — responde de modo objetivo ao que foi perguntado.
A ordem pode variar conforme o ato e a regulamentação aplicável, mas a lógica é estável:
não esconder a passagem entre dado, interpretação e conclusão.
9.1 Descrição não é discussão
Descrição responde:
o que foi observado?
Discussão responde:
o que os achados significam tecnicamente?
Trocar essas funções favorece salto inferencial.
10. Declaração de óbito e outros documentos
A Resolução CFM nº 2.381/2024 inclui a declaração de óbito entre os documentos médicos e reconhece sua relevância médico-legal e sanitária.
Também disciplina solicitações de exames, sumário de alta e outras modalidades documentais.
Para U151, não é eficiente decorar toda a regulamentação documental. A prioridade é saber distinguir:
- certificação simples;
- relato clínico;
- opinião técnica;
- produto da perícia.
11. Prontuário não é laudo pericial
Prontuário é o conjunto organizado de registros do atendimento em saúde.
Ele pode fornecer dados relevantes para uma perícia, mas não se transforma automaticamente em conclusão pericial.
Exemplo hipotético:
Um prontuário registra cirurgia anterior e radiografias.
Esses dados podem ser fundamentais para uma identificação odontológica ou para comparar uma prótese encontrada em restos humanos. Ainda assim:
fonte documental ≠ conclusão de identidade.
O perito precisa avaliar pertinência, autenticidade, qualidade e correspondência dos dados.
Parte II — Identidade, identificação e reconhecimento
12. Identidade: a condição de ser aquele indivíduo
Identidade é o conjunto de características que permite considerar uma pessoa como ela própria e distingui-la das demais.
É a resposta à pergunta:
quem é este indivíduo?
A identidade existe independentemente do método usado para demonstrá-la.
13. Identificação: o processo que demonstra a identidade
Identificação é o processo técnico de estabelecer ou verificar a identidade por características comparáveis.
Ela exige método.
O raciocínio básico é:
- obter característica do indivíduo desconhecido ou questionado;
- obter referência vinculada a pessoa conhecida;
- comparar;
- avaliar concordâncias, divergências e qualidade;
- concluir identidade, exclusão ou insuficiência.
Portanto:
identidade é o resultado ontológico — quem a pessoa é; identificação é o processo usado para demonstrar isso.
14. Reconhecimento: atribuição baseada em familiaridade ou memória
Reconhecimento é o ato de atribuir identidade a alguém por lembrança, familiaridade ou percepção anterior.
Exemplo hipotético:
uma testemunha vê uma pessoa e afirma: “é quem eu vi no local”.
Isso é reconhecimento.
Não é o mesmo que demonstrar identidade por comparação técnico-científica de impressões digitais, arcada dentária ou perfil genético.
A INTERPOL, em seus protocolos de identificação de vítimas de desastres, alerta que o reconhecimento visual frequentemente é insuficiente e que a identificação conclusiva pode exigir impressões digitais, dados odontológicos ou DNA.
14.1 Fronteira com U093
O rito jurídico do reconhecimento de pessoas, previsto no artigo 226 do CPP, e a jurisprudência do STJ pertencem à U093.
U151 precisa apenas guardar o contraste:
reconhecer pela memória ≠ identificar por método técnico.
Parte III — O que torna um método útil para identificação
15. Cinco requisitos clássicos
A prova médico-legal costuma apresentar cinco propriedades de um bom método de identificação.
15.1 Unicidade
A característica precisa possuir poder suficiente para distinguir um indivíduo dos demais.
Também aparece em literatura como individualidade ou associada à variabilidade.
15.2 Imutabilidade
A característica deve manter estabilidade suficiente ao longo do tempo para permitir comparação confiável.
Não significa que o corpo humano nunca sofra alteração; significa que o atributo usado pelo método preserva valor comparativo dentro de seus limites.
15.3 Perenidade
A característica deve persistir por período adequado à identificação.
15.4 Praticabilidade
O método precisa poder ser executado de forma tecnicamente viável.
15.5 Classificabilidade
Os dados precisam poder ser organizados, pesquisados e comparados de maneira sistemática.
A prova oficial da Polícia Civil de Rondônia em 2022 cobrou exatamente o conjunto:
perenidade + unicidade + praticabilidade + imutabilidade + classificabilidade
Não troque um requisito por “facilidade visual” ou “memória do reconhecedor”.
16. Papiloscopia: identificação pelas impressões papilares
Papiloscopia é a identificação humana baseada no estudo e na comparação das impressões formadas pelas cristas papilares da pele.
A Escola Superior da Polícia Civil de Goiás organiza a papiloscopia em torno dos princípios de:
- variabilidade;
- perenidade;
- imutabilidade.
As impressões papilares podem ser comparadas entre vestígio e registro conhecido.
16.1 Três recortes úteis
- dactiloscopia — impressões dos dedos;
- quiroscopia — impressões das palmas das mãos;
- podoscopia — impressões das plantas dos pés.
A prova pode trocar as regiões anatômicas.
16.2 Necropapiloscopia
Necropapiloscopia é a aplicação de técnicas papiloscópicas a cadáveres ou segmentos cadavéricos.
Decomposição, queimaduras ou danos podem dificultar a obtenção, mas isso não transforma reconhecimento visual em método equivalente. O especialista avalia se ainda é possível recuperar padrão útil.
17. Odontologia Legal: a dentição como registro comparável
A identificação odontológica compara características dentárias e registros produzidos em vida com achados da pessoa ou dos restos examinados.
Podem ser úteis:
- arcada dentária;
- radiografias;
- restaurações;
- próteses;
- tratamentos;
- particularidades anatômicas;
- registros odontológicos anteriores.
Os dentes e materiais odontológicos podem resistir a condições que prejudicam outros sinais externos.
Na prova do Cebraspe para Médico-Legista da Polícia Civil de Rondônia em 2022, a comparação da arcada dentária com radiografias ou moldes anteriores foi tratada como método primário de identificação.
18. Identificação genética
A identificação genética compara perfis obtidos de material biológico.
O DNA pode ser comparado:
- com amostra de referência da própria pessoa;
- com material anterior atribuído a ela;
- em situações apropriadas, com referências de parentes biológicos.
É especialmente útil quando outros métodos estão indisponíveis, inviáveis ou insuficientes.
Mas atenção:
alto poder discriminatório não elimina a necessidade de amostra adequada, referência confiável, método validado e interpretação correta.
18.1 Fronteira com U134
U151 ensina o método de identificação.
U134 já ensina:
- quando a Lei nº 12.037/2009 admite identificação criminal;
- fotografia e datiloscopia no procedimento legal;
- coleta de material biológico nas hipóteses legais;
- perfis genéticos e bancos biométricos.
Não repita o regime jurídico aqui.
19. Antropologia Forense: construir perfil e reduzir o universo de candidatos
Antropologia Forense aplica métodos antropológicos ao exame de restos humanos de interesse pericial.
Ela pode contribuir para um perfil biológico, isto é, uma estimativa técnica de características como:
- sexo biológico;
- faixa etária;
- estatura;
- outras características antropológicas avaliáveis.
Essas informações podem:
- excluir hipóteses;
- reduzir o conjunto de pessoas possíveis;
- orientar a busca de registros comparativos.
Em muitos casos, o perfil antropológico não individualiza sozinho uma pessoa com a mesma força de uma correspondência papiloscópica, odontológica ou genética.
Isso é decisivo para a prova:
classificar ou estreitar candidatos não é necessariamente identificar positivamente um indivíduo.
20. Métodos primários e informações secundárias
Nos protocolos de identificação de vítimas de desastres da INTERPOL, três grupos são centrais para identificação primária:
- impressões digitais;
- dados odontológicos;
- DNA.
Outras informações podem ser muito úteis, como:
- tatuagens;
- cicatrizes;
- implantes;
- características físicas;
- objetos pessoais;
- dados antropológicos.
Esses elementos podem orientar, excluir, reforçar e, conforme o conjunto e o contexto, contribuir decisivamente.
A regra de estudo é:
quanto menor o poder de individualização do sinal isolado, maior a necessidade de correlação com outros dados.
Parte IV — Comparação antes/depois da morte
21. Dados anteriores e posteriores à morte
Na identificação de cadáver ou restos humanos, a lógica frequentemente compara:
- dados produzidos antes da morte;
- dados obtidos depois da morte.
Exemplo hipotético:
- antes da morte: radiografia odontológica de pessoa desaparecida;
- depois da morte: radiografia da arcada do cadáver desconhecido.
O especialista procura:
- concordâncias significativas;
- incompatibilidades;
- qualidade suficiente;
- ausência de explicação alternativa relevante.
A INTERPOL chama a etapa de integração desses conjuntos de reconciliação, isto é, confronto sistemático entre dados anteriores e posteriores à morte.
22. Identificação não é “achar algo parecido”
Uma comparação técnica não termina em:
“parece a mesma pessoa”.
Ela precisa mostrar por que os dados:
- concordam;
- não se contradizem;
- possuem poder de individualização;
- têm origem e qualidade adequadas.
Exemplo hipotético:
Duas pessoas podem ter a mesma altura aproximada e cabelo semelhante.
Isso produz semelhança.
Não produz, sozinho, identidade.
Parte V — Como escolher o método
23. A pergunta é: qual material existe e qual referência existe?
Não existe método universal que sempre seja o melhor.
Pergunte:
- qual material está disponível?
- qual é seu estado de conservação?
- há referência confiável para comparação?
- qual método possui poder discriminatório suficiente?
- os resultados convergem ou existe incompatibilidade?
Exemplos hipotéticos:
- impressão digital nítida + registro conhecido → papiloscopia;
- dentes preservados + radiografias anteriores → identificação odontológica;
- fragmento biológico + amostra de referência → genética;
- esqueleto sem identidade conhecida → antropologia ajuda a construir perfil e direcionar comparações posteriores.
24. Métodos independentes podem se complementar
Uma identificação robusta pode integrar métodos diferentes.
Exemplo hipotético:
- perfil antropológico reduz o universo de desaparecidos;
- registro odontológico mostra compatibilidade forte;
- comparação genética confirma a hipótese.
A função de cada método é diferente.
um método pode orientar; outro pode individualizar; outro pode confirmar.
Não exija que todos façam a mesma coisa.
Parte VI — Fronteiras que evitam repetição
25. U151 × U134
U151
Pergunta:
quais conceitos e métodos estabelecem identidade?
U134
Pergunta:
quando e como a identificação criminal do civilmente identificado é juridicamente permitida pela Lei nº 12.037/2009?
A primeira é técnico-médico-legal.
A segunda é jurídico-normativa.
26. U151 × U093
U151
Distingue reconhecimento subjetivo de identificação técnico-científica.
U093
Ensina:
- artigo 226 do CPP;
- sequência do reconhecimento;
- cautelas;
- jurisprudência sobre validade.
Não duplicar.
27. U151 × U150
U150
Ensina:
- perícia;
- perito;
- objeto;
- método;
- quesitos;
- laudo como produto do raciocínio pericial.
U151
Ensina:
- espécies e funções dos documentos;
- identidade;
- identificação;
- reconhecimento;
- métodos de identificação humana.
U151 usa o vocabulário pericial, mas não repete a aula geral de perícia.
Parte VII — Quadro de contrastes
28. Conceitos que a banca troca
| Conceito | Pergunta central |
|---|---|
| identidade | quem é o indivíduo? |
| identificação | por qual processo técnico se demonstra quem ele é? |
| reconhecimento | alguém o atribui a pessoa previamente percebida ou conhecida? |
| papiloscopia | impressões papilares correspondem? |
| identificação odontológica | características dentárias e registros correspondem? |
| genética | perfis de DNA sustentam correspondência? |
| antropologia forense | que perfil pode ser construído e quais candidatos podem ser incluídos ou excluídos? |
| atestado | que informação médica é certificada para finalidade definida? |
| parecer | qual opinião técnica fundamentada responde à consulta? |
| laudo médico-pericial | como a própria perícia é documentada tecnicamente? |
Parte VIII — Pegadinhas
29. Vinte erros frequentes
- “Identidade e identificação são sinônimos.” Errado.
- “Reconhecimento visual equivale sempre a identificação científica.” Errado.
- “Qualquer semelhança física individualiza uma pessoa.” Errado.
- “Atestado é sempre laudo pericial.” Errado.
- “Parecer é necessariamente o documento do perito oficial que realizou o exame.” Errado.
- “Prontuário é conclusão pericial.” Errado.
- “Descrição e discussão são a mesma parte do laudo.” Errado.
- “A nomenclatura clássica pode substituir sem ressalva a regulamentação atual do CFM.” Errado.
- “Dactiloscopia examina plantas dos pés.” Errado.
- “Quiroscopia examina dedos.” Errado.
- “Podoscopia examina palmas das mãos.” Errado.
- “Papiloscopia depende de memória de testemunha.” Errado.
- “Arcada dentária é apenas informação secundária.” Errado no protocolo de identificação primária estudado.
- “DNA dispensa material de referência e interpretação.” Errado.
- “Perfil antropológico sempre identifica positivamente uma pessoa.” Errado.
- “Tatuagem isolada possui necessariamente o mesmo poder de individualização de impressão digital.” Errado.
- “Perenidade significa apenas facilidade de coleta.” Errado.
- “Praticabilidade é sinônimo de unicidade.” Errado.
- “U151 repete as hipóteses da Lei nº 12.037/2009.” Errado: isso pertence à U134.
- “U151 ensina o rito do reconhecimento do artigo 226 do CPP.” Errado: isso pertence à U093.
30. Recuperação ativa
Sem consultar:
- Qual a diferença entre identidade, identificação e reconhecimento?
- Por que reconhecimento visual não é igual a identificação técnico-científica?
- Qual a diferença funcional entre atestado, parecer e laudo médico-pericial?
- Como a classificação tradicional distingue laudo e auto?
- Quais são os sete blocos didáticos do laudo?
- Quais são os cinco requisitos clássicos de um método de identificação?
- O que dactiloscopia, quiroscopia e podoscopia examinam?
- O que é necropapiloscopia?
- Por que a odontologia pode ser método primário de identificação?
- O que uma identificação genética precisa além de material biológico?
- Qual é a função típica do perfil antropológico?
- Quais três grupos a INTERPOL usa como identificadores primários?
- Como funciona a comparação entre dados anteriores e posteriores à morte?
- Por que semelhança não basta para individualização?
- Qual é a fronteira da U151 com U093 e U134?
Se você consegue reconstruir:
identidade → identificação → método → comparação → conclusão
e, no eixo documental:
exame → registro → discussão → conclusão → documento
domina o núcleo da U151.
Referências
Referências — Documentos médico-legais e identificação
Fontes revalidadas em 21 de setembro de 2026. Corte legislativo da campanha: 13 de julho de 2026.
Programa
- Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Edital nº 1 — Polícia Civil do Maranhão — Oficial Investigador de Polícia, de 13 de julho de 2026. Item 20.2.3, Medicina Legal, itens 3, 3.1 e 4: documentos médico-legais; conceitos de identidade, identificação e reconhecimento; principais métodos de identificação.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_MA_26_INVESTIGADOR/arquivos/9EE70E72CE79EB274C5319BEEB5B9B7D8519FF48DA21986A0830B5DB02C4F8B0.pdf
Documentos médicos e médico-legais
-
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381, de 20 de junho de 2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. O artigo 4º diferencia atestados, declarações, relatórios médicos, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico e outras espécies.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2381 -
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.418, de 2 de outubro de 2024. Altera o artigo 3º da Resolução CFM nº 2.381/2024 e disciplina a identificação dos interessados na obtenção de documento médico. Vigente antes do corte.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2418 -
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025. Regulamenta o ato médico pericial e a produção de prova técnica médica. Usada apenas para manter a terminologia documental da U151 coerente com a lógica pericial já ensinada na U150.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2025/2430 -
Advocacia-Geral da União. Perguntas e respostas do concurso de 2024 — documentos médico-legais. Material institucional que apresenta, em contexto explicativo, os principais documentos médico-legais e a estrutura didática do laudo em preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e respostas aos quesitos.
https://www.gov.br/agu/pt-br/concursos/novos-membros-do-concurso-da-agu-2024/faq -
Academia de Polícia de Goiás / prova oficial de verificação de aprendizagem, Código 102. Material público que registra a classificação tradicional do relatório médico-legal e a distinção entre laudo e auto, compatível com a cobrança histórica do Cebraspe.
https://goias.gov.br/administracao/wp-content/uploads/sites/27/2014/11/prova-de-verificacao-de-aprendizagem-codigo-102-7b5.pdf
Identificação humana
-
Escola Superior da Polícia Civil de Goiás. Área temática V — Papiloscopia; Disciplina 1 — Introdução à papiloscopia; módulo “A importância da papiloscopia na investigação policial”. A ementa reúne expressamente identidade, identificação, reconhecimento, arcada dentária, papiloscopia, dactiloscopia, quiroscopia, podoscopia e os princípios de variabilidade, perenidade e imutabilidade.
https://espc.policiacivil.go.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/V.1.a-Evolucao-historica-conceitos-e-fundamentos-convertido.pdf -
INTERPOL. Disaster Victim Identification. Protocolo institucional de identificação de vítimas: reconhecimento visual frequentemente é insuficiente; impressões digitais, dados odontológicos e DNA são centrais na identificação; o fluxo inclui dados anteriores à morte, dados posteriores à morte e reconciliação.
https://www.interpol.int/How-we-work/Forensics/Disaster-Victim-Identification-DVI -
INTERPOL. Fingerprints. Referência institucional sobre uso de impressões digitais em identificação e em identificação de vítimas de desastres, inclusive em conjunto com DNA.
https://www.interpol.int/How-we-work/Forensics/Fingerprints -
Polícia Científica de Santa Catarina. Programa Conecta. Programa institucional multidisciplinar de localização de desaparecidos e identificação de pessoas de identidade indeterminada com Antropologia Forense, Odontologia Legal, Genética Forense, Papiloscopia e representação facial.
https://www.policiacientifica.sc.gov.br/pci-conecta/
Questões anteriores verificadas
- Cebraspe — Polícia Civil do Estado de Rondônia, Médico-Legista, aplicação em 10 de julho de 2022, caderno 732_PCRO_003_01 e gabarito definitivo. Foram auditadas quatro questões pertinentes:
- questão 25: documento resultante do trabalho do perito oficial médico-legista após exame de corpo de delito, gabarito definitivo B (“relatório médico-legal” na nomenclatura da prova);
- questão 27: arcada dentária comparada com registros anteriores como método primário de identificação, gabarito definitivo C;
- questão 31: parecer como documento relacionado a respostas técnicas a consultas médico-legais, gabarito definitivo C;
- questão 32: requisitos/postulados de identificação, gabarito definitivo E — perenidade, unicidade, praticabilidade, imutabilidade e classificabilidade.
A U151 usa adaptações não literais em u151-p01 a u151-p04.
Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_ro_22/arquivos/732_PCRO_003_01.PDF
Gabarito definitivo: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_ro_22/arquivos/GAB_DEFINITIVO_732_PCRO_003_01.PDF
Fronteiras e proveniência
- U151, storageId: pc-u151, ordem 151, consumidor pcma-2026-invest.
- Classificação: nova/local, sem vinculo.json e sem doador integral compatível.
- Destino: src/content/assuntos/pc-ma-2026-oficial-investigador/conhecimentos-especificos/medicina-legal/documentos-medico-legais-identificacao/.
- U150 fornece os conceitos gerais de perícia, perito, quesitos e laudo; U151 não os reensina.
- U093, conteúdo blob 514a163e1778a22bd15e846339cede3cdef7d4ec, permanece responsável pelo reconhecimento de pessoas do artigo 226 do CPP e pela disciplina probatória processual.
- U134, conteúdo blob 7ce73aa206eb1f3672c7f1804b0488391cfafb0d, permanece responsável pela Lei nº 12.037/2009, identificação criminal, coleta genética e bancos biométricos.
- U110, conteúdo blob 964c165875d61266f3f7df2b0d43e961ee7f0bc2, foi usado apenas como contexto institucional do Instituto de Identificação e da papiloscopia na Polícia Civil do Maranhão.
- O arquivo anexado conteudo.md foi auditado e corresponde a material de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sem aderência física ou canônica à U151; nenhum trecho foi reaproveitado.
- Corte legislativo preservado em 13/07/2026; fontes oficiais revalidadas em 21/09/2026.