9. Funções essenciais à Justiça — Advocacia, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública

Funções essenciais à Justiça na Constituição: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública, com suas missões, garantias, carreiras, controles e diferenças.

Funções essenciais à Justiça — recuperação rápida

1. Mapa

127–130-A → Ministério Público
131–132   → Advocacia Pública
133       → Advocacia
134–135   → Defensoria Pública

Não integram automaticamente o Poder Judiciário.

2. Quem faz o quê?

SituaçãoFunção
ação penal públicaMinistério Público
inquérito civil / ação civil públicaMinistério Público
controle externo da atividade policialMinistério Público
União em juízoAdvocacia-Geral da União
consultoria do Executivo federalAdvocacia-Geral da União
dívida ativa tributária da UniãoProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Estado/Distrito Federal em juízoProcuradores estaduais/distritais
indispensabilidade e inviolabilidade profissionalAdvocacia
necessitados + direitos humanos + defesa integral gratuitaDefensoria Pública
controle administrativo/financeiro do Ministério PúblicoConselho Nacional do Ministério Público

3. Ministério Público — base

PERMANENTE
+ ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL
→ ordem jurídica
→ regime democrático
→ interesses sociais
→ interesses individuais indisponíveis

Princípios: unidade + indivisibilidade + independência funcional.

Autonomia: funcional + administrativa + proposta orçamentária própria nos limites legais.

4. Estrutura

Ministério Público da União
├─ Federal
├─ Trabalho
├─ Militar
└─ Distrito Federal e Territórios

+
Ministérios Públicos dos Estados

Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União.

5. Chefias

PontoProcurador-Geral da RepúblicaProcurador-Geral estadual/distrital
carreirasimsim
idade constitucional>35sem número no artigo 128
lista tríplicenãosim
nomeaçãoPresidente da Repúblicachefe do Executivo
Senadomaioria absolutanão
mandato2 anos2 anos
reconduçãopermitidauma

6. Garantias e ingresso do Ministério Público

VITALICIEDADE → 2 anos
INAMOVIBILIDADE → interesse público + maioria absoluta + ampla defesa
IRREDUTIBILIDADE → nos termos constitucionais

Ingresso: concurso provas+títulos + Ordem dos Advogados do Brasil + 3 anos de atividade jurídica + classificação.

Quarentena após aposentadoria/exoneração: 3 anos perante antigo juízo/tribunal.

7. Artigo 129

ação penal pública → privativa
direitos constitucionais → zelar
inquérito civil + ação civil pública → promover
indígenas → defender judicialmente
controle externo da polícia → exercer
diligências/inquérito policial → requisitar

Proibido: representação judicial + consultoria jurídica de entidades públicas.

8. Conselho Nacional do Ministério Público

14 membros
mandato 2 anos
1 recondução
Procurador-Geral da República preside

Controle:

  • administrativo;
  • financeiro;
  • deveres funcionais.

Pode rever processo disciplinar julgado há menos de 1 ano.

9. Advocacia Pública

Advocacia-Geral da União:

REPRESENTA A UNIÃO
judicial + extrajudicial

CONSULTA/ASSESSORA
Poder Executivo

Advogado-Geral: livre nomeação presidencial + >35 + notável saber + reputação ilibada.

Não exige no artigo 131:

  • carreira;
  • lista tríplice;
  • Senado;
  • mandato.

Dívida ativa tributária da União: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

10. Procuradores estaduais/distritais

representação judicial
+ consultoria jurídica
+ carreira
+ concurso provas+títulos
+ Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases

Estabilidade: 3 anos + avaliação + relatório da corregedoria.

11. Advocacia — artigo 133

ADVOGADO
→ indispensável à administração da justiça
→ inviolável por atos/manifestações profissionais
→ nos limites da lei

Advocacia ≠ Advocacia Pública ≠ Defensoria.

12. Defensoria Pública

PERMANENTE
+ ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL
+ EXPRESSÃO/INSTRUMENTO DO REGIME DEMOCRÁTICO

Faz:

  • orientação jurídica;
  • promoção de direitos humanos;
  • defesa judicial e extrajudicial;
  • direitos individuais e coletivos;
  • assistência integral e gratuita aos necessitados.

Carreira: concurso provas+títulos.

Garantia: inamovibilidade.

Vedação: advocacia fora das atribuições institucionais.

Princípios: unidade + indivisibilidade + independência funcional.

13. Artigo 135

Literalidade: Seções II e III → remuneração na forma do artigo 39, § 4º.

A Emenda Constitucional 80/2014 reorganizou as seções.

Não conclua que a advocacia privada virou carreira pública.

14. Números

>35 → Procurador-Geral da República
2 anos → mandato do Procurador-Geral da República
2 anos → vitaliciedade no Ministério Público
3 anos → atividade jurídica para ingresso no Ministério Público
14 → membros do Conselho Nacional do Ministério Público
2 anos + 1 recondução → Conselho Nacional do Ministério Público
<1 ano → processo disciplinar revisto pelo Conselho
>35 → Advogado-Geral da União
3 anos → estabilidade de Procurador estadual/distrital
3 anos → quarentena de ex-membro do Ministério Público