Poder Judiciário — disposições gerais — recuperação rápida
1. Mapa
92 → ÓRGÃOS
93 → MAGISTRATURA
94 → QUINTO CONSTITUCIONAL
95 → GARANTIAS + VEDAÇÕES
96 → COMPETÊNCIAS INTERNAS
97 → RESERVA DE PLENÁRIO
98 → JUIZADOS + JUSTIÇA DE PAZ
99 → AUTONOMIA
100 → PRECATÓRIOS
2. Artigo 92
Órgãos:
- STF;
- CNJ;
- STJ;
- TST;
- Justiça Federal;
- Trabalho;
- Eleitoral;
- Militar;
- Estados/Distrito Federal/Territórios.
SEDE CAPITAL FEDERAL
→ STF + CNJ + Tribunais Superiores
JURISDIÇÃO NACIONAL
→ STF + Tribunais Superiores
3. Ingresso na magistratura
JUIZ SUBSTITUTO
+ concurso provas/títulos
+ OAB em todas as fases
+ bacharel em Direito
+ 3 anos atividade jurídica
+ ordem de classificação
4. Promoção
ANTIGUIDADE ↔ MERECIMENTO
Merecimento:
- 2 anos na entrância;
- 1ª quinta parte da antiguidade, em regra;
- obrigatório: 3 listas consecutivas ou 5 alternadas.
Antiguidade:
- recusa do mais antigo → 2/3 + fundamento + ampla defesa.
Retém autos injustificadamente → não promove.
5. Artigo 93 — outros números
Tribunal >25 julgadores
→ órgão especial
→ 11 a 25 membros
→ metade antiguidade / metade eleição
Decisão disciplinar administrativa
→ maioria absoluta
Remoção/disponibilidade por interesse público: maioria absoluta do tribunal ou CNJ + ampla defesa.
6. Quinto constitucional
1/5
TRF + Tribunais dos Estados/DF/Territórios
MP → >10 anos carreira
ADVOGADO → >10 anos atividade + saber + reputação
SÊXTUPLA
→ TRÍPLICE
→ EXECUTIVO escolhe em 20 dias
7. Garantias e vedações
Garantias:
VITALICIEDADE
INAMOVIBILIDADE
IRREDUTIBILIDADE
Vitaliciedade no 1º grau → 2 anos.
Vedações:
- outro cargo/função, salvo 1 magistério;
- custas/participação;
- atividade político-partidária;
- auxílios vedados;
- advocacia no antigo juízo/tribunal antes de 3 anos.
8. Artigo 96
Tribunais:
- diretivos + regimentos;
- secretarias/serviços;
- provimento da carreira;
- novas varas;
- cargos administrativos;
- licenças/afastamentos.
Emenda Constitucional 134/2024:
TJ >170 desembargadores em exercício
→ pleno
→ maioria absoluta
→ voto direto e secreto
→ mandato 2 anos
→ no máximo 1 recondução sucessiva
9. Reserva de plenário
DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE
→ maioria absoluta
→ tribunal OU órgão especial
Não é dois terços.
10. Artigo 98
Juizados especiais:
- causas cíveis menos complexas;
- infrações de menor potencial ofensivo;
- oralidade/procedimento sumaríssimo;
- turmas recursais de juízes de primeiro grau.
Justiça de paz:
ELEIÇÃO direta/universal/secreta
MANDATO → 4 anos
FUNÇÕES matrimoniais/conciliatórias
SEM JURISDIÇÃO
11. Autonomia — artigo 99
JUDICIÁRIO
→ autonomia administrativa + financeira
→ proposta orçamentária dentro da <abbr title="Lei de Diretrizes Orçamentárias">LDO</abbr>
Proposta atrasada → Executivo usa orçamento vigente ajustado.
Proposta acima do limite → Executivo ajusta.
Despesa acima da LDO → só com crédito suplementar/especial previamente autorizado.
12. Precatório — núcleo
SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
→ ordem cronológica
→ crédito orçamentário
Preferência:
- superpreferência do § 2º;
- alimentos;
- demais precatórios.
Superpreferência:
- 60+;
- doença grave;
- deficiência;
- até 3× limite de obrigação de pequeno valor.
RPV → fora do precatório.
13. Emenda Constitucional 136/2025
PRECATÓRIO apresentado até 1º FEV
→ incluir no orçamento
→ pagar até fim do exercício seguinte
Precatório >15% do total:
- 15% no exercício seguinte;
- restante em 5 exercícios ou acordo constitucional.
Estados/Distrito Federal/Municípios: limites anuais = 1% a 5% da RCL conforme estoque.
De 2036 em diante, se houver estoque: +0,5 ponto percentual por década.
14. Números
| Tema | Número |
|---|---|
| atividade jurídica | 3 anos |
| lista de merecimento | 3 consecutivas / 5 alternadas |
| entrância — merecimento | 2 anos |
| recusa mais antigo | 2/3 |
| órgão especial | 11–25 |
| quinto | 1/5 |
| Ministério Público/advocacia no quinto | >10 anos |
| Executivo escolhe lista tríplice | 20 dias |
| vitaliciedade 1º grau | 2 anos |
| quarentena advocacia | 3 anos |
| justiça de paz | 4 anos |
| informação sobre dívida ativa no precatório | 30 dias |
| corte orçamentário do precatório | 1º fevereiro |