3. Apresentação e retenção de documentos pessoais — Lei nº 5.553/1968

Proibição de retenção de documentos de identificação, prazo para coleta de dados, devolução imediata no acesso a estabelecimentos e contravenção penal.

Lei nº 5.553/1968 — apresentação e retenção de documentos

Mapa: conferir a identidade não autoriza reter o documento. Proibição alcança pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado (artigo 1º). A lista de documentos é exemplificativa; inclui título eleitoral, documento militar, carteira profissional, certidões, comprovação de naturalização e identificação de estrangeiro. Fotocópia autenticada e pública-forma também são protegidas.

SituaçãoProcedimento
Ato determinado, com exigência de documentoExtrair dados pertinentes em até 5 dias; devolver em seguida (artigo 2º, caput)
Entrada em órgão público ou particularAnotar dados no ato e devolver imediatamente (artigo 2º, § 2º)
Retenção além de 5 diasSomente ordem judicial (artigo 2º, § 1º)

O prazo geral de cinco dias não autoriza guardar documentos por rotina. Na portaria, a regra específica de devolução imediata prevalece. Ordem de gerente, chefe, segurança ou entidade privada não substitui a judicial.

Sanção — artigo 3º: retenção indevida é contravenção penal; pena alternativa de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa. Texto ainda apresenta moeda histórica em cruzeiros novos: não converter ou anunciar valor atual sem base legal.

Responsável — artigo 3º, parágrafo único: praticada por preposto/agente de pessoa jurídica, responde quem ordenou a retenção; se o executante desobedeceu ou inobservou instrução expressa, será ele o infrator. Preposto não significa automaticamente “responsável em todos os casos”.

Histórico cobrável: retificação de 1968 corrigiu “retirado” para “retido”; Lei nº 9.453/1997 transformou o parágrafo único do artigo 2º em § 1º e incluiu o § 2º de devolução imediata. Art. 4º: Executivo deveria regulamentar em 60 dias a partir da publicação — não é prazo de devolução. Art. 5º: revoga disposições em contrário.

Não misturar: Lei nº 7.116/1983 trata de expedição e prova da carteira (PER-U094); Lei nº 5.553/1968 trata de apresentação, coleta de dados e retenção; Lei nº 12.037/2009 trata da identificação criminal (PER-U093). Corte legislativo: 17/07/2026.