Registro de Identidade Civil — Lei nº 9.454/1997 — revisão
Três camadas da lei: número único (artigo 1º) → Cadastro Nacional com número e dados (artigo 2º) → órgão central + convênios e atualização compartilhada (artigo 3º). A lei permanece vigente no corte de 17/07/2026, embora dispositivos tenham sido modificados ou revogados.
Artigos 1º–3º: o essencial
| Dispositivo | Recuperação |
|---|---|
| 1º, caput | Número único de RIC para brasileiro nato ou naturalizado, em relações com sociedade e organismos públicos e privados; redação de 2009 |
| 1º, § 1º | Vetado, não gera comando |
| 1º, § 2º | Documento novo: usar número do CPF como número único (Lei nº 14.534/2023) |
| 1º, § 3º | CPF é único e definitivo por pessoa física |
| 2º | Cadastro Nacional contém número + dados de identificação, redação de 2009 |
| 3º, caput | Poder Executivo define entidade central de implementação, coordenação e controle |
| 3º, § 1º | União autorizada a celebrar convênios com estados e Distrito Federal |
| 3º, § 2º | Signatários operacionalizam e atualizam cadastro no território, compartilhando com órgão central |
| 3º, § 3º | Revogado em 2009 |
Final da lei e relógios
- Artigo 4º: previsão orçamentária e cronograma de implementação/manutenção.
- Artigo 5º: 180 dias para regulamentar, 360 dias para iniciar implementação (prazos históricos de 1997).
- Artigo 6º: revogado pela Lei nº 12.058/2009.
- Artigos 7º–8º: vigência na publicação (08/04/1997) e revogação genérica.
- Lei nº 14.534/2023, artigo 9º: 12 meses para adaptação de sistemas/atendimento e 24 meses para interoperabilidade a partir do CPF; prazos previstos não provam por si implantação efetiva total.
Sistema de 2010 × regulação de 2026
- Decreto nº 7.166/2010: regime anterior de RIC e Sistema Nacional; revogado em 2022.
- Decreto nº 10.977/2022, artigo 22, com redação de 2023: Serviço de Identificação do Cidadão substitui o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil para fins do decreto; lei de 1997 não revogada.
- Decreto nº 11.797/2023: CPF é chave de vinculação; serviço organiza gestão e verificação de identidade, com finalidade e proteção de dados. Cefic coordena governança; uso do serviço na identificação criminal é facultativo, mas isso não altera obrigações da Lei nº 12.037/2009.
- Cuidado com “convênio”: a Lei nº 9.454 permite convênios de implementação; o Decreto nº 10.977/2022, artigo 21 atualizado, dispensa convênio para acesso dos expedidores à base do CPF. Objetos diferentes.
Não confundir: cadastro/número nacional (U096) ≠ emissão, prazo e validade da carteira (U094) ≠ apresentação e retenção (U095) ≠ identificação criminal (U093). Texto vetado, artigo revogado, lei vigente e decreto antigo revogado exigem respostas diferentes.