12. CNPCP Resolução 3/2009 — diretrizes de educação

Diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais: gestão, profissionais, espaços, trabalho, continuidade de estudos e organização pedagógica.

Resolução nº 3/2009 do CNPCP — revisão rápida

Núcleo

Educação no cárcere = legislação educacional + Lei de Execução Penal + adaptação ao contexto prisional.

3 eixos

  1. gestão, articulação e mobilização;
  2. formação/valorização dos profissionais;
  3. aspectos pedagógicos.

Gestão

Educação + Justiça/Administração Penitenciária + Municípios + sociedade civil.

Parcerias: governo, universidades e sociedade civil.

Unidade prisional deve

  • oferecer espaço adequado;
  • integrar educação à rotina;
  • divulgar informações e incentivar participação;
  • permitir circulação de materiais úteis.

Pontos de prova

Bibliotecas/leitura → parte da oferta.
Egressos → continuidade de estudos.
Trabalho → horário e condições compatíveis com estudo.
Profissionais → formação integrada e continuada.

Educador e monitor

Educadores → preferencialmente da Secretaria de Educação + concurso + vantagens compatíveis.

Pessoa presa/internada → pode atuar como monitor se tiver perfil/formação; trabalho remunerado.

Modalidades

formal · não formal · formação profissional · educação a distância

Não confunda

preferência ≠ exclusividade
parceria ≠ privatização da responsabilidade
trabalho ≠ obstáculo automático ao estudo
Anexo I ≠ texto idêntico aos artigos