2. Estatuto do Desarmamento — Lei 10.826/2003

Lei nº 10.826/2003 no corte de 21 de julho de 2026: Sinarm, registro, aquisição, posse, porte, categorias autorizadas, crimes, apreensão, entrega, banco balístico, referendo e alteração da Lei nº 15.358/2026.

Estatuto do Desarmamento — Lei 10.826/2003 — revisão rápida

Registro ≠ porte

Registro permite manter arma:

  • residência/domicílio e dependências;
  • local de trabalho, se titular/responsável.

Área rural: toda a extensão do imóvel conta como residência.

Porte = autorização para circulação nas hipóteses legais.

Sinarm

No Ministério da Justiça / Polícia Federal.

Cadastra:

  • armas, proprietários e características;
  • vendas e importações;
  • portes e renovações;
  • transferências, furtos, roubos e extravios;
  • apreensões;
  • armeiros;
  • produtores/comerciantes/importadores;
  • dados de identificação balística.

Compra de arma permitida

Além da efetiva necessidade:

  1. idoneidade;
  2. ocupação lícita + residência certa;
  3. capacidade técnica + aptidão psicológica.

Autorização: decisão fundamentada em até 30 dias úteis.

Transferência entre pessoas físicas → autorização do Sinarm.

Renovação do registro: requisitos reavaliados em intervalo não inferior a 3 anos, conforme regulamento.

Porte — art. 6º

Regra: proibido, salvo lei própria e categorias legais.

Lembretes:

  • Forças Armadas;
  • segurança pública + Força Nacional;
  • guardas municipais;
  • inteligência e segurança institucional;
  • polícias legislativas;
  • sistema prisional/escoltas/guardas portuárias;
  • segurança privada;
  • tiro desportivo;
  • carreiras fiscais enumeradas;
  • segurança do Judiciário e Ministério Público.

Lei 15.306/2025 → polícias legislativas estaduais, distrital e federais na referência constitucional do inciso VI.

STF: porte das guardas municipais não pode depender da população do município.

Segurança privada

Lei 14.967/2024:

  • arma pertence à empresa;
  • uso somente em serviço;
  • registro/porte em nome da empresa;
  • extravio → ocorrência + comunicação à Polícia Federal em 24 h;
  • relação de empregados atualizada semestralmente.

Porte comum — art. 10

Polícia Federal + autorização do Sinarm.

Exige:

  • efetiva necessidade por risco/ameaça;
  • requisitos do art. 4º;
  • propriedade + registro.

Perde eficácia se abordado/detido:

  • embriagado; ou
  • sob efeito de substância química/alucinógena.

Crimes

Art.CrimePena
12posse irregular permitida1–3 detenção + multa
13omissão de cautela1–2 detenção + multa
14porte ilegal permitido2–4 reclusão + multa
15disparo2–4 reclusão + multa
16restrita/equiparadas3–6 reclusão + multa
16 §2uso proibido4–12 reclusão
17comércio ilegal6–12 reclusão + multa
18tráfico internacional8–16 reclusão + multa

Art. 12 — posse

Arma/acessório/munição permitida irregular:

  • em casa/dependência; ou
  • trabalho do titular/responsável.

Registro vencido

STJ:

  • próprio titular + registro antes regular + arma em casa → pode ser irregularidade administrativa;
  • arma de terceiro falecido + transferência não regularizada → art. 12.

Art. 13

Cautela para impedir acesso por:

  • menor de 18 anos;
  • pessoa referida pela literalidade histórica do tipo como portadora de deficiência mental.

Segurança privada: extravio não comunicado em 24 h → mesma pena.

Art. 14 — porte permitido

Vários verbos: portar, deter, adquirir, fornecer, receber, depositar, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, guardar, ocultar.

Perigo abstrato.

  • arma desmuniciada mas apta → crime pode existir;
  • inaptidão absoluta comprovada + sem munição apta → precedente admite atipicidade.

Art. 15 — disparo

Local habitado/adjacências, via pública ou direção a ela.

Só se não houver finalidade de praticar outro crime.

ADI 3.112/STF

Inconstitucionais:

  • inafiançabilidade do art. 14, parágrafo único;
  • inafiançabilidade do art. 15, parágrafo único;
  • proibição absoluta de liberdade provisória do art. 21.

Art. 16

Uso restrito → 3–6.

§1 também alcança:

  1. suprimir/alterar marca ou número;
  2. modificar arma para uso proibido/restrito ou dificultar identificação;
  3. explosivo/incendiário irregular;
  4. arma com numeração/sinal raspado, suprimido ou adulterado;
  5. fornecer arma/acessório/munição/explosivo a criança/adolescente;
  6. produzir/recarregar/reciclar/adulterar munição ou explosivo irregularmente.

Uso proibido → 4–12.

Número suprimido continua no art. 16 mesmo se perícia recuperar a identificação.

Arts. 17 e 18

17 comércio: 6–12.
Atividade clandestina em residência também pode ser comércio.

18 tráfico internacional: 8–16.

Agente policial disfarçado: somente nas condições legais, com elementos razoáveis de conduta criminosa preexistente.

Aumentos

Art. 19: + 1/2 em 17/18 se objeto restrito/proibido.

Art. 20: + 1/2 em 14–18 se:

  • agente integra categorias dos arts. 6/7/8; ou
  • reincidente específico.

Novo art. 21-A — Lei 15.358/2026

Arts. 12, 14 ou 16 → +2/3 se:

  • em concurso com crime da Lei de Drogas; ou
  • diretamente ligado ao comércio ilícito; ou
  • arma usada para assegurar sucesso da comercialização ilícita.

Não aplique automaticamente tese jurisprudencial anterior sem considerar a nova lei.

Armas apreendidas

Após perícia + laudo + fim do interesse processual:

juiz → Comando do Exército em até 48 h.

Destino:

  • destruição; ou
  • doação nos termos legais.

Armas ligadas a tráfico de drogas têm prioridade legal de destinação local nas condições do art. 25.

Cadastro da doada → Sinarm ou Sigma.

Idade e simulacros

Aquisição: vedada a menor de 25 anos, salvo categorias legais.

Simulacro confundível com arma: fabricação/venda/importação vedadas.

Exceção: instrução, adestramento ou coleção autorizada.

Entrega

Art. 31: arma regular → entrega a qualquer tempo + recibo + indenização.

Art. 32: entrega espontânea + boa-fé presumida → recibo + indenização + extinção de eventual punibilidade pela posse irregular.

Prazos históricos de regularização dos arts. 29/30 já terminaram.

Banco balístico

Art. 34-A:

  • banco nacional;
  • elementos ligados a crimes;
  • gerido por perícia oficial;
  • dados sigilosos;
  • base não comercializável.

Referendo

Art. 35 só entraria em vigor se o referendo aprovasse a proibição do comércio.

2005:

  • Não 63,94%;
  • Sim 36,06%.

Logo, a proibição geral não entrou em vigor.

Pegadinhas

  • registro ≠ porte;
  • área rural = toda propriedade para a posse registrada;
  • guarda municipal ≠ critério populacional;
  • arma registrada do falecido ≠ autorização automática do herdeiro;
  • arma desmuniciada apta ≠ atípica automaticamente;
  • art. 15 é subsidiário;
  • número raspado → art. 16 §1 IV;
  • art. 14/15 não são inafiançáveis hoje por aqueles parágrafos;
  • art. 21 não veda liberdade provisória de forma absoluta;
  • art. 21-A é novidade de 2026;
  • entrega espontânea exige entrega real;
  • art. 35 não vigora.