Gestão e fiscalização contratual na IN nº 5/2017
Corte e leitura normativa
- Corte de prova: legislação vigente em 6/7/2026.
- Lei nº 14.133/2021: norma geral vigente.
- IN nº 5/2017: aplicação federal sob a nova lei apenas no que couber.
- Decreto nº 11.246/2022: gestores e fiscais no âmbito federal.
- Decreto nº 13.031/2026: Contratos.gov.br, modelo interno, gestão setorial e alterações do Decreto nº 11.246/2022.
- Norma federal não vira automaticamente regulamento interno do TCE-MA.
Papéis
| Papel | Núcleo |
|---|---|
| gestor | coordena fiscais, histórico, riscos e instrução processual |
| fiscal técnico | quantidade, qualidade, tempo, modo e resultado |
| fiscal administrativo | aspectos administrativos, obrigações e controles do contrato |
| fiscal setorial | acompanhamento técnico/administrativo no local ou setor |
| público usuário | percepção qualitativa complementar |
| gestor setorial | coordenação de gestão no âmbito participante |
- Gestor ≠ fiscal técnico.
- Fiscal setorial ≠ gestor setorial.
- Pesquisa de satisfação não substitui evidência objetiva.
Indicação, ciência e designação
- Indicação ≠ designação.
- Ciência formal das atribuições: antes do ato de designação.
- Titular e substituto devem ser tratados formalmente.
- Critérios: cargo, complexidade, carga, capacidade, qualificação e conflito de interesses.
- Necessidade de capacitação: identificar no ETP e tratar quando cabível.
Cobertura temporária — regra vigente em 2026
No art. 8º, § 6º, do Decreto nº 11.246/2022, após a alteração do Decreto nº 13.031/2026:
atraso/falta de designação ou afastamento definitivo → responsável pela DESIGNação assume temporariamente, salvo norma interna em contrário.
Pegadinha: não é mais “responsável pela indicação”.
Concentração de atividades
- Equipe ou agente único podem atuar.
- Preservar distinção das atividades.
- Volume não pode comprometer desempenho.
- Falta de pessoal não autoriza concentração automática.
- Segregação considera riscos, linhas de defesa, valor e complexidade.
Encargo e limitações
- Encargo não é livremente recusável.
- Limitação técnica/material ou conflito: comunicar formalmente.
- Resposta institucional: capacitar, apoiar, redistribuir ou substituir.
- Designação formal não corrige incapacidade real.
Preposto
- Representa a contratada.
- Formalizado antes do início, com poderes e deveres.
- Administração pode recusar com motivação; empresa indica outro.
- Presença no local: só se a natureza justificar.
- Comunicação ordinária com terceirizados passa pelo preposto.
- Fiscal não é chefe dos empregados da empresa.
Reunião inicial
- Quando a natureza exigir.
- Apresenta plano de fiscalização.
- Alinha obrigações, estratégia, controles, indicadores, comunicação, riscos e consequências.
- Registrar em ata.
- Reunião periódica ajuda, mas não substitui registro de ocorrência.
Registro de ocorrência
- data/local/responsável;
- obrigação ou indicador;
- fato + evidência;
- impacto/risco;
- correção + prazo;
- resposta da contratada;
- verificação posterior;
- escalonamento, se necessário.
Dentro da competência: fiscal determina correção.
Fora da competência: registra e informa tempestivamente.
Fiscal não improvisa alteração, sanção, prorrogação ou reequilíbrio.
Instrumentos de controle
- resultados e prazos;
- qualidade;
- pessoas/formação;
- materiais: quantidade, qualidade e uso;
- rotina;
- demais obrigações;
- satisfação do usuário.
Checklist + teste + amostra + foto + sistema + pesquisa + IMR podem coexistir.
IMR e fiscalização técnica
- IMR ou substituto adequado mede desempenho.
- Indicador + coleta + periodicidade + nível + tolerância + evidência + consequência.
- IMR ≠ sanção.
- Contratada não avalia o próprio desempenho.
- Avaliação é apresentada ao preposto para ciência.
- Menor conformidade só se justifica por excepcionalidade imprevisível e alheia ao prestador.
- Fator redutor não impede eventual sanção.
- Periodicidade: adequada ao objeto, não necessariamente mensal.
- Para recebimento provisório segundo a IN: apuração ao fim de cada período mensal + relatório ao gestor.
Fiscalização administrativa
- Documentos + prazos + riscos + controles.
- Métodos: inicial, mensal, diário, procedimental e amostral.
- Irregularidade: registrar → pedir correção → reportar o que exceder competência.
- Detalhes trabalhistas/financeiros: Assunto 134.
Assistência de terceiros
- Assiste e subsidia; não substitui fiscal.
- Responsabilidade civil objetiva pelas informações.
- Confidencialidade.
- Não exerce atribuição exclusiva do fiscal.
- Fiscal não fica exonerado nos limites das informações recebidas.
Contratos.gov.br — Decreto nº 13.031/2026
Regra
No âmbito federal do Decreto: uso obrigatório para registro e gestão de contratos administrativos e atas de registro de preços, com as funcionalidades disponíveis.
Exceção expressa
Cumprimento do Decreto é dispensável para:
- Comando da Marinha;
- Comando do Exército;
- Comando da Aeronáutica.
Transição
Funcionalidade ainda dependente de evolução do sistema → autuar no processo administrativo eletrônico oficial → inserir documentos no Contratos.gov.br quando a funcionalidade estiver disponível.
Outros entes
A SEGES pode permitir uso por outros Poderes e entes. Permissão ≠ obrigação automática para o TCE-MA.
Modelo interno mínimo
- agentes, substitutos e atividades;
- comunicação com preposto;
- método de avaliação para recebimentos;
- prazos de repactuação/equilíbrio;
- procedimentos de sanções, glosas e extinção.
Recebimentos — modelo federal atual
- Provisório (obras/serviços): fiscal técnico, administrativo ou setorial.
- Definitivo: gestor, gestores setoriais ou comissão.
- Ambos mediante termo detalhado conforme o Decreto nº 13.031/2026.
- Recebimento ≠ pagamento.
Prazo decisório
| Fonte | Termo inicial do mês |
|---|---|
| Lei nº 14.133/2021, art. 123 | conclusão da instrução |
| Decreto nº 11.246/2022, art. 28 | protocolo do requerimento |
- Salvo prazo específico.
- Uma prorrogação igual e motivada.
- Competência do agente continua limitada.
Pegadinhas
- “Gestor = fiscal técnico” → errado.
- “Usuário substitui fiscal” → errado.
- “Agente único sempre proibido” → errado.
- “Falta de pessoal autoriza concentração” → errado.
- “Indicação = designação” → errado.
- “Cobertura temporária cabe ao responsável pela indicação” → errado no texto vigente em 2026.
- “Encargo pode ser recusado livremente” → errado.
- “Terceiro assume função estatal exclusiva” → errado.
- “Preposto representa a Administração” → errado.
- “IMR é sanção” → errado.
- “Gestor setorial = fiscal setorial” → errado.
- “Contratos.gov.br obriga automaticamente o TCE-MA” → errado.
- “Obrigatoriedade federal do Decreto não tem exceção” → errado: há dispensa expressa para os três Comandos militares.