16. Unidades administrativas e de apoio, cargos, funções, anexos e reestruturação vigente

Estrutura administrativa e de apoio do TCE/MA, requisitos e vedações dos cargos em comissão, funções de confiança, gratificações e anexos vigentes após a Lei nº 12.822/2026.

Unidades administrativas, cargos, funções e anexos

Escolha primeiro o plano

Se a assertiva fala de…LocalizeCritério de decisão
unidade e atribuiçãoLei nº 9.936/2013, Lei nº 11.170/2019 e Resolução nº 408/2024A lei estrutura; a resolução reparte competências. Enumeração regulamentar anterior não apaga alteração legal posterior.
carreira e investiduracargo efetivoConcurso; o Analista de Apoio tem carreira própria, distinta da de Auditor.
posto de direção, chefia ou assessoramentocargo em comissão ou função de confiançaComissão admite nomeação sem vínculo, observados requisitos e vedações; confiança é exclusiva de ocupante de cargo efetivo.
símbolo e pagamentoAnexo II, tabelas A, B e CA traz quantidade/valor dos cargos em comissão; B, valores das funções de confiança, sem quantidade; C, denominação/símbolo/quantidade do posto.

No mesmo posto da tabela C, TC-CDA/TC-CDAG designam o valor para nomeação sem vínculo e TC-FC/TC-FCG o acréscimo à remuneração de efetivo nomeado. Código somente TC-FC sinaliza a forma reservada. O cargo em comissão não transforma o nomeado em servidor efetivo.

Corte: o edital nº 1 é de 6/7/2026; o Tribunal informa publicação em 7/7/2026. Para legislação, o item 13.32 considera alterações que entraram em vigor até essa publicação. A Lei nº 12.822/2026 é de 30/3, foi republicada por incorreção em 9/4/2026 e determina vigência na publicação. A consulta atual à compilação da Lei nº 9.936 no portal do Tribunal ainda não incorpora toda essa reforma; confira a republicação oficial, sem usar a compilação antiga para afastar o texto de 2026.

Que unidade faz o quê?

A Lei nº 9.936/2013, artigo 3º, após 2026, lista: Pleno; duas Câmaras; 7 Gabinetes de Conselheiros, 3 de Conselheiros-Substitutos, 4 de Procuradores de Contas; Presidência; Vice-Presidência; Corregedoria; Ouvidoria; Secretaria do Tribunal; ESCEX; e Gabinete do Procurador-Geral de Contas (inciso XII). O último é gabinete da chefia do MPC, sem criar quinto Procurador. A Resolução nº 408/2024, anterior, não o enumera separadamente.

Classe na Resolução nº 408Unidades e função distintiva
apoio às autoridadesGAPRE (Presidente), GVICE (Vice-Presidente), GCORE (Corregedor), GOUVI (Ouvidor), GCONS, GCSUB e GPROC (respectivos membros). Preparar e assessorar não transfere a competência decisória da autoridade.
unidades básicasSEGER coordena apoio técnico e serviços administrativos; SEGES gere recursos internos; SETIN cuida de tecnologia; SEFIS fiscaliza jurisdicionados (órgãos e pessoas sujeitos ao controle). As três últimas são vinculadas à SEGER, sem perder especialização.
apoio estratégicoESCEX: educação corporativa, conhecimento, pesquisa, documentos, memória e inovação; direção administrativa por Conselheiro-Substituto Diretor-Geral, gestão operacional e pedagógica pelo Gestor.

Mapa para troca de siglas em prova:

OndeUnidade → objeto que decide a escolha
GAPREASESP → apoio jurídico-administrativo; ASRIP → relações institucionais; ASCER → eventos; ASCOM → comunicação; GASIP → segurança. COFIP funciona junto ao gabinete como órgão consultivo orçamentário e remuneratório.
SEGERGAGER → Secretário-Geral; UCINT → auditoria da gestão do próprio Tribunal; SESES → sessões, deliberações, Diário e sorteio de relator; SEPRO → protocolo, autuação, documentos e comunicações processuais; COING → estratégia, processos e indicadores.
SEGESGAGES → Secretário; UNGEP → pessoas e folha; UNFIN → orçamento, contabilidade e FUMTEC; UNINF → obras, manutenção e transporte; COLIC → contratações; COPAT → bens, inventário e desfazimento.
SETINGATEC → Secretário; TECNO → política/estratégia de TI; INOVA → inovação; GETEC → operação, infraestrutura, soluções e acessos.

Fronteiras: UCINT controla a própria gestão e seus servidores não integram comissões destinadas a investigar ilícitos penais, civis ou administrativos; SEFIS atua no controle externo. A Resolução nº 408 chama a SEPRO de “Tramitação de Pessoal” no artigo 28, mas usa “Tramitação Processual” nos artigos 4º, 35 e 36: respeite o dispositivo cobrado. A Resolução nº 420/2025 atualizou a descrição do GCORE. No GASIP, a chefia cabe a Coronel do QOPM ou, na ausência, a Oficial inferior, observada a precedência.

Quem pode ocupar o posto?

Verbo da leiPostos e requisito
exclusivamente Auditor efetivo (artigo 13, § 3º)Secretário de Fiscalização, Gerente de TI, Chefe da UCINT, Gerente de Núcleo de Fiscalização e Líder de Fiscalização.
preferencialmente Auditor efetivo (§ 7º)Secretário-Geral, Secretário de Gestão e Secretário de Tecnologia e Inovação.
preferencialmente servidor do quadro nas condições legais, com curso superior compatível (§ 4º)Secretários-Executivos; gestores de Finanças, Pessoas, Infraestrutura e da ESCEX; coordenadores de Informações Gerenciais, Patrimônio, Licitações e Contratos; Líder Educacional; Assessor-Chefe de Comunicação Institucional; supervisões ali enumeradas. Preferência não equivale a reserva exclusiva.
formação jurídica (§ 5º)Assessor Jurídico da Presidência e Assistentes Jurídicos de Gestão de Pessoas e de Licitações e Contratos: Direito/Ciências Jurídicas e inscrição na OAB.
formação tecnológica (§ 6º)Gerente de Projetos de TI e Supervisores de Desenvolvimento de Sistemas, Redes e Segurança, Sistemas de Informação e Suporte: graduação reconhecida em TI ou outra graduação reconhecida mais pós-graduação em TI.

O Presidente nomeia e exonera os comissionados, ressalvadas as escolhas das respectivas autoridades nos gabinetes de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores e as vedações legais. A livre nomeação não afasta os artigos 14 e 15:

  • Antecedentes (artigo 14): decisão colegiada ou transitada por improbidade ou pelos crimes enumerados; também perda de cargo/emprego, exclusão profissional e rejeição irrecorrível de contas por irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade. O caput não alcança crime culposo ou de menor potencial ofensivo. As vedações cessam após 8 anos dos marcos legais específicos; declaração escrita de ausência de impedimento antes da posse.
  • Nepotismo (artigo 15): cônjuge, companheiro e parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau, inclusive, de membro ou servidor investido em direção, chefia ou assessoramento. Há exceção para integrante do quadro efetivo e situações funcionais antigas expressamente preservadas, sem afastar outros impedimentos.

Decida a remuneração pela hipótese

SituaçãoRegra / limite
efetivo nomeadoremuneração efetiva + valor FC/FCG da tabela B (artigo 16); na composição do artigo 18, inclusive adicional por tempo de serviço, não exceder o subsídio de Conselheiro.
nomeado sem vínculovalor CDA/CDAG da tabela A (artigo 17), ressalvadas gratificações expressamente admitidas.
serviço extraordinárioartigo 19 traz vedação geral aos grupos indicados; artigo 20 permite exceção a critério do Presidente em comitê/grupo especial: até 40 horas mensais além da jornada, hora calculada sobre vencimento + ATS, acrescida de 50%.
encargo de curso ou concursoatividade eventual nas condições do artigo 22; teto de 20% por evento do vencimento do padrão IV da classe especial de Auditor (ou correspondente), critérios por ato normativo, sem incorporação ou base para outra vantagem.
programa de produtividadecomissionado sem vínculo participa integralmente; artigo 22-A permite conversão de folgas em pecúnia com base de até 1,5 vez o valor do cargo.
FGE militarpara PM/BM postos à disposição da Presidência, Anexo III; não acumula com a retribuição da Lei nº 8.591/2007 nem com vantagem de cargo em comissão.

GACE: quatro incisos, depois exceções

O caput do artigo 21 autoriza, a critério do Presidente, gratificação a servidor efetivo de outro ente colocado à disposição do Tribunal (mantém o cargo de origem). Os limites vigentes são:

Inciso / destino ou nívelTeto individualPessoas
I: um por GCONS/GCSUB/GPROCR$ 8.00014
II: superiorR$ 2.50026
III: médioR$ 1.60086
IV: fundamentalR$ 1.35026

O inciso I chegou a R$ 8.000 pela Lei nº 12.499/2025; a Lei nº 12.822/2026 alterou os valores II–IV. O total de cedidos não ultrapassa os quantitativos dos incisos, e cedido não pratica atos processuais próprios da função de controle externo. Ocupante de comissão em regra não recebe GACE, salvo §§ 5º, 6º e 9º:

ExceçãoQuem, lotação e teto
§ 5ºsem vínculo em GCONS: 1 por gabinete, até 7, teto individual R$ 4.000 (não confundir com inciso I).
§ 6ºsem vínculo: 6 por GCONS e 1 em cada GVICE, GCORE e GOUVI = 45; valor do inciso II.
§§ 7º–8ºoficiais PM/BM requisitados podem receber valor do inciso I; praças, do III.
§ 9ºcedido em GCONS/GCSUB/GPROC pode receber mesmo nomeado para comissão.

Leia os anexos sem decorar a lista inteira

Em 2026, a Lei nº 12.822 substituiu integralmente as tabelas A–C do Anexo II e o Anexo III da Lei nº 9.936. As mudanças de denominação, símbolo e quantitativo da tabela C não alteraram as atribuições da Lei nº 11.170/2019.

TabelaÂncoras para conferir uma alternativa
A — comissão271 postos no total; famílias TC-CDAG e TC-CDA, com quantidade e valor por símbolo. Não é quadro efetivo.
B — confiançafamílias TC-FCG e TC-FC, valores, sem coluna de quantidade.
C — postoSecretário de Fiscalização TC-FC-1 (1); Gerentes de Núcleo TC-FC-3 (3); Líderes de Fiscalização TC-FC-7 (12); Gerente de TI TC-FC-2 (1). Os códigos apenas de confiança acompanham a reserva a Auditor.
C — equipesGETEC: Gerente 1, Gerentes de Projetos 4, Auxiliares 3. ESCEX: Gestor 1, Líderes Educacionais 4, Secretário Administrativo-Pedagógico 1, Assistentes 3. Gabinete do Procurador-Geral de Contas: Assistentes 2.
III — militaresFGE de 8 oficiais e 21 praças, totais por bloco, não por posto/graduação; o valor depende da patente (por exemplo, Soldado R$ 795,91).

Na republicação, “Supervisor de Arquivo” e “Supervisor de Atos de Pessoal” aparecem como TC-CDA ou TC-FC-7: conserve a grafia impressa, sem completar o código por inferência. Consulte as tabelas oficiais para qualquer valor individual não destacado aqui.

Artigo 26 reformado: pode-se designar 1 Auditor e 1 Técnico efetivos para atuar em cada Gabinete de Conselheiro, Conselheiro-Substituto, Procurador de Contas e da Corregedoria, se não investidos em cargo em comissão nos termos do artigo 16; o antigo parágrafo único foi revogado. A implementação da reforma obedece ao artigo 169 da Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quadro efetivo ≠ Anexo II: a Resolução nº 438/2026 consolida 230 Auditores + 85 Técnicos + 22 Auxiliares em extinção + 50 Analistas Estaduais de Apoio = 387. A especialidade Administração do concurso é Analista de Apoio; não se converte em Auditor nem assume comissão automaticamente.