Unidades administrativas, cargos, funções e anexos
Escolha primeiro o plano
| Se a assertiva fala de… | Localize | Critério de decisão |
|---|---|---|
| unidade e atribuição | Lei nº 9.936/2013, Lei nº 11.170/2019 e Resolução nº 408/2024 | A lei estrutura; a resolução reparte competências. Enumeração regulamentar anterior não apaga alteração legal posterior. |
| carreira e investidura | cargo efetivo | Concurso; o Analista de Apoio tem carreira própria, distinta da de Auditor. |
| posto de direção, chefia ou assessoramento | cargo em comissão ou função de confiança | Comissão admite nomeação sem vínculo, observados requisitos e vedações; confiança é exclusiva de ocupante de cargo efetivo. |
| símbolo e pagamento | Anexo II, tabelas A, B e C | A traz quantidade/valor dos cargos em comissão; B, valores das funções de confiança, sem quantidade; C, denominação/símbolo/quantidade do posto. |
No mesmo posto da tabela C, TC-CDA/TC-CDAG designam o valor para nomeação sem vínculo e TC-FC/TC-FCG o acréscimo à remuneração de efetivo nomeado. Código somente TC-FC sinaliza a forma reservada. O cargo em comissão não transforma o nomeado em servidor efetivo.
Corte: o edital nº 1 é de 6/7/2026; o Tribunal informa publicação em 7/7/2026. Para legislação, o item 13.32 considera alterações que entraram em vigor até essa publicação. A Lei nº 12.822/2026 é de 30/3, foi republicada por incorreção em 9/4/2026 e determina vigência na publicação. A consulta atual à compilação da Lei nº 9.936 no portal do Tribunal ainda não incorpora toda essa reforma; confira a republicação oficial, sem usar a compilação antiga para afastar o texto de 2026.
Que unidade faz o quê?
A Lei nº 9.936/2013, artigo 3º, após 2026, lista: Pleno; duas Câmaras; 7 Gabinetes de Conselheiros, 3 de Conselheiros-Substitutos, 4 de Procuradores de Contas; Presidência; Vice-Presidência; Corregedoria; Ouvidoria; Secretaria do Tribunal; ESCEX; e Gabinete do Procurador-Geral de Contas (inciso XII). O último é gabinete da chefia do MPC, sem criar quinto Procurador. A Resolução nº 408/2024, anterior, não o enumera separadamente.
| Classe na Resolução nº 408 | Unidades e função distintiva |
|---|---|
| apoio às autoridades | GAPRE (Presidente), GVICE (Vice-Presidente), GCORE (Corregedor), GOUVI (Ouvidor), GCONS, GCSUB e GPROC (respectivos membros). Preparar e assessorar não transfere a competência decisória da autoridade. |
| unidades básicas | SEGER coordena apoio técnico e serviços administrativos; SEGES gere recursos internos; SETIN cuida de tecnologia; SEFIS fiscaliza jurisdicionados (órgãos e pessoas sujeitos ao controle). As três últimas são vinculadas à SEGER, sem perder especialização. |
| apoio estratégico | ESCEX: educação corporativa, conhecimento, pesquisa, documentos, memória e inovação; direção administrativa por Conselheiro-Substituto Diretor-Geral, gestão operacional e pedagógica pelo Gestor. |
Mapa para troca de siglas em prova:
| Onde | Unidade → objeto que decide a escolha |
|---|---|
| GAPRE | ASESP → apoio jurídico-administrativo; ASRIP → relações institucionais; ASCER → eventos; ASCOM → comunicação; GASIP → segurança. COFIP funciona junto ao gabinete como órgão consultivo orçamentário e remuneratório. |
| SEGER | GAGER → Secretário-Geral; UCINT → auditoria da gestão do próprio Tribunal; SESES → sessões, deliberações, Diário e sorteio de relator; SEPRO → protocolo, autuação, documentos e comunicações processuais; COING → estratégia, processos e indicadores. |
| SEGES | GAGES → Secretário; UNGEP → pessoas e folha; UNFIN → orçamento, contabilidade e FUMTEC; UNINF → obras, manutenção e transporte; COLIC → contratações; COPAT → bens, inventário e desfazimento. |
| SETIN | GATEC → Secretário; TECNO → política/estratégia de TI; INOVA → inovação; GETEC → operação, infraestrutura, soluções e acessos. |
Fronteiras: UCINT controla a própria gestão e seus servidores não integram comissões destinadas a investigar ilícitos penais, civis ou administrativos; SEFIS atua no controle externo. A Resolução nº 408 chama a SEPRO de “Tramitação de Pessoal” no artigo 28, mas usa “Tramitação Processual” nos artigos 4º, 35 e 36: respeite o dispositivo cobrado. A Resolução nº 420/2025 atualizou a descrição do GCORE. No GASIP, a chefia cabe a Coronel do QOPM ou, na ausência, a Oficial inferior, observada a precedência.
Quem pode ocupar o posto?
| Verbo da lei | Postos e requisito |
|---|---|
| exclusivamente Auditor efetivo (artigo 13, § 3º) | Secretário de Fiscalização, Gerente de TI, Chefe da UCINT, Gerente de Núcleo de Fiscalização e Líder de Fiscalização. |
| preferencialmente Auditor efetivo (§ 7º) | Secretário-Geral, Secretário de Gestão e Secretário de Tecnologia e Inovação. |
| preferencialmente servidor do quadro nas condições legais, com curso superior compatível (§ 4º) | Secretários-Executivos; gestores de Finanças, Pessoas, Infraestrutura e da ESCEX; coordenadores de Informações Gerenciais, Patrimônio, Licitações e Contratos; Líder Educacional; Assessor-Chefe de Comunicação Institucional; supervisões ali enumeradas. Preferência não equivale a reserva exclusiva. |
| formação jurídica (§ 5º) | Assessor Jurídico da Presidência e Assistentes Jurídicos de Gestão de Pessoas e de Licitações e Contratos: Direito/Ciências Jurídicas e inscrição na OAB. |
| formação tecnológica (§ 6º) | Gerente de Projetos de TI e Supervisores de Desenvolvimento de Sistemas, Redes e Segurança, Sistemas de Informação e Suporte: graduação reconhecida em TI ou outra graduação reconhecida mais pós-graduação em TI. |
O Presidente nomeia e exonera os comissionados, ressalvadas as escolhas das respectivas autoridades nos gabinetes de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores e as vedações legais. A livre nomeação não afasta os artigos 14 e 15:
- Antecedentes (artigo 14): decisão colegiada ou transitada por improbidade ou pelos crimes enumerados; também perda de cargo/emprego, exclusão profissional e rejeição irrecorrível de contas por irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade. O caput não alcança crime culposo ou de menor potencial ofensivo. As vedações cessam após 8 anos dos marcos legais específicos; declaração escrita de ausência de impedimento antes da posse.
- Nepotismo (artigo 15): cônjuge, companheiro e parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau, inclusive, de membro ou servidor investido em direção, chefia ou assessoramento. Há exceção para integrante do quadro efetivo e situações funcionais antigas expressamente preservadas, sem afastar outros impedimentos.
Decida a remuneração pela hipótese
| Situação | Regra / limite |
|---|---|
| efetivo nomeado | remuneração efetiva + valor FC/FCG da tabela B (artigo 16); na composição do artigo 18, inclusive adicional por tempo de serviço, não exceder o subsídio de Conselheiro. |
| nomeado sem vínculo | valor CDA/CDAG da tabela A (artigo 17), ressalvadas gratificações expressamente admitidas. |
| serviço extraordinário | artigo 19 traz vedação geral aos grupos indicados; artigo 20 permite exceção a critério do Presidente em comitê/grupo especial: até 40 horas mensais além da jornada, hora calculada sobre vencimento + ATS, acrescida de 50%. |
| encargo de curso ou concurso | atividade eventual nas condições do artigo 22; teto de 20% por evento do vencimento do padrão IV da classe especial de Auditor (ou correspondente), critérios por ato normativo, sem incorporação ou base para outra vantagem. |
| programa de produtividade | comissionado sem vínculo participa integralmente; artigo 22-A permite conversão de folgas em pecúnia com base de até 1,5 vez o valor do cargo. |
| FGE militar | para PM/BM postos à disposição da Presidência, Anexo III; não acumula com a retribuição da Lei nº 8.591/2007 nem com vantagem de cargo em comissão. |
GACE: quatro incisos, depois exceções
O caput do artigo 21 autoriza, a critério do Presidente, gratificação a servidor efetivo de outro ente colocado à disposição do Tribunal (mantém o cargo de origem). Os limites vigentes são:
| Inciso / destino ou nível | Teto individual | Pessoas |
|---|---|---|
| I: um por GCONS/GCSUB/GPROC | R$ 8.000 | 14 |
| II: superior | R$ 2.500 | 26 |
| III: médio | R$ 1.600 | 86 |
| IV: fundamental | R$ 1.350 | 26 |
O inciso I chegou a R$ 8.000 pela Lei nº 12.499/2025; a Lei nº 12.822/2026 alterou os valores II–IV. O total de cedidos não ultrapassa os quantitativos dos incisos, e cedido não pratica atos processuais próprios da função de controle externo. Ocupante de comissão em regra não recebe GACE, salvo §§ 5º, 6º e 9º:
| Exceção | Quem, lotação e teto |
|---|---|
| § 5º | sem vínculo em GCONS: 1 por gabinete, até 7, teto individual R$ 4.000 (não confundir com inciso I). |
| § 6º | sem vínculo: 6 por GCONS e 1 em cada GVICE, GCORE e GOUVI = 45; valor do inciso II. |
| §§ 7º–8º | oficiais PM/BM requisitados podem receber valor do inciso I; praças, do III. |
| § 9º | cedido em GCONS/GCSUB/GPROC pode receber mesmo nomeado para comissão. |
Leia os anexos sem decorar a lista inteira
Em 2026, a Lei nº 12.822 substituiu integralmente as tabelas A–C do Anexo II e o Anexo III da Lei nº 9.936. As mudanças de denominação, símbolo e quantitativo da tabela C não alteraram as atribuições da Lei nº 11.170/2019.
| Tabela | Âncoras para conferir uma alternativa |
|---|---|
| A — comissão | 271 postos no total; famílias TC-CDAG e TC-CDA, com quantidade e valor por símbolo. Não é quadro efetivo. |
| B — confiança | famílias TC-FCG e TC-FC, valores, sem coluna de quantidade. |
| C — posto | Secretário de Fiscalização TC-FC-1 (1); Gerentes de Núcleo TC-FC-3 (3); Líderes de Fiscalização TC-FC-7 (12); Gerente de TI TC-FC-2 (1). Os códigos apenas de confiança acompanham a reserva a Auditor. |
| C — equipes | GETEC: Gerente 1, Gerentes de Projetos 4, Auxiliares 3. ESCEX: Gestor 1, Líderes Educacionais 4, Secretário Administrativo-Pedagógico 1, Assistentes 3. Gabinete do Procurador-Geral de Contas: Assistentes 2. |
| III — militares | FGE de 8 oficiais e 21 praças, totais por bloco, não por posto/graduação; o valor depende da patente (por exemplo, Soldado R$ 795,91). |
Na republicação, “Supervisor de Arquivo” e “Supervisor de Atos de Pessoal” aparecem como TC-CDA ou TC-FC-7: conserve a grafia impressa, sem completar o código por inferência. Consulte as tabelas oficiais para qualquer valor individual não destacado aqui.
Artigo 26 reformado: pode-se designar 1 Auditor e 1 Técnico efetivos para atuar em cada Gabinete de Conselheiro, Conselheiro-Substituto, Procurador de Contas e da Corregedoria, se não investidos em cargo em comissão nos termos do artigo 16; o antigo parágrafo único foi revogado. A implementação da reforma obedece ao artigo 169 da Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quadro efetivo ≠ Anexo II: a Resolução nº 438/2026 consolida 230 Auditores + 85 Técnicos + 22 Auxiliares em extinção + 50 Analistas Estaduais de Apoio = 387. A especialidade Administração do concurso é Analista de Apoio; não se converte em Auditor nem assume comissão automaticamente.