Aplicabilidade das normas constitucionais — recuperação rápida
1. Fluxo de classificação
O TEXTO JÁ PRODUZ OS EFEITOS ESSENCIAIS?
|
+-- NÃO --> LIMITADA
| |
| +-- programa/fim/tarefa estatal --> PROGRAMÁTICA
| +-- instituição/estrutura --------> INSTITUTIVA
|
+-- SIM --> pode sofrer CONTENÇÃO constitucionalmente autorizada?
|
+-- SIM --> CONTIDA
+-- NÃO --> PLENA
2. Matriz-mãe
| Categoria | Direta | Imediata | Integral desde logo | Papel típico da lei |
|---|---|---|---|---|
| Plena | ✅ | ✅ | ✅ | detalhar/organizar |
| Contida | ✅ | ✅ | ✅ até contenção | restringir |
| Limitada | ❌ quanto à realização integral | ❌ quanto à realização integral | ❌ | integrar/completar |
PLENA = já está completa no núcleo
CONTIDA = já funciona + pode encolher
LIMITADA = falta integração para realização integral
3. Restrição × integração
LEI DIMINUI UM CAMPO JÁ EXERCITÁVEL --> CONTIDA
LEI COMPLETA REQUISITO INDISPENSÁVEL --> LIMITADA
Pegadinha: “na forma da lei” é pista, não gabarito automático.
4. Plena × contida
As duas podem ser diretas e imediatas.
| Plena | Contida |
|---|---|
| disciplina essencial completa | disciplina essencial completa |
| contenção não é o elemento definidor | alcance pode ser restringido legitimamente |
| lei pode detalhar | lei pode conter |
APLICAÇÃO IMEDIATA ≠ EFICÁCIA PLENA
5. Contida × limitada
| Pergunta | Contida | Limitada |
|---|---|---|
| já vale no núcleo? | sim | não integralmente |
| lei cria o núcleo? | não | completa parte indispensável |
| verbo mental | restringir | integrar |
6. Exemplos seguros
Art. 5º, XIII — liberdade profissional
livre exercício desde logo
+
qualificações que a lei estabelecer
=
EFICÁCIA CONTIDA
STF: aplicação imediata + eficácia contida.
Art. 37, I — estrangeiros em cargos públicos
Na parte dependente de regulamentação para acesso de estrangeiros:
EFICÁCIA LIMITADA
Art. 196 — saúde
programa constitucional + políticas sociais/econômicas
=
NORMA PROGRAMÁTICA
Programática não significa promessa sem força jurídica.
Art. 134, § 2º — autonomia das Defensorias estaduais
Exemplo jurisprudencial de eficácia plena e aplicação imediata.
7. Limitada não é zero
Mesmo antes da integração completa, pode:
- vincular os poderes públicos;
- orientar interpretação;
- impedir atos incompatíveis;
- produzir efeito negativo contra disciplina anterior incompatível;
- fundamentar controle de omissão, conforme o caso.
LIMITADA ≠ INEXISTENTE
LIMITADA ≠ SEM EFICÁCIA JURÍDICA
8. Programática
NORMA PROGRAMÁTICA ⊂ EFICÁCIA LIMITADA
Características:
- programa, fim, tarefa ou diretriz estatal;
- caráter vinculante;
- condiciona legislador e Administração;
- serve de parâmetro interpretativo e de controle.
Toda programática é limitada; nem toda limitada é programática.
9. Subtipos da limitada
| Tipo | Gatilho |
|---|---|
| institutiva/organizativa | criar/estruturar instituição, órgão ou regime |
| programática | programa, finalidade, política, tarefa estatal |
10. Art. 5º, § 1º
DIREITOS E GARANTIAS --> aplicação imediata
≠
TODOS OS DISPOSITIVOS --> eficácia plena
O art. 5º, XIII, prova a diferença: imediata + contida.
11. Armadilhas rápidas
| Afirmação | Resultado |
|---|---|
| contida só vale depois da lei | ❌ |
| limitada não produz efeito algum | ❌ |
| toda remissão à lei indica limitada | ❌ |
| toda programática é limitada | ✅ |
| toda limitada é programática | ❌ |
| plena pode ter lei de detalhamento | ✅ |
| contida nasce ampla e pode ser restringida | ✅ |
| lei integradora é típica da limitada | ✅ |
| aplicação imediata sempre significa plena | ❌ |
| programática é mera recomendação política | ❌ |
12. Método em 15 segundos
1. JÁ FUNCIONA NO NÚCLEO?
não --> LIMITADA
2. JÁ FUNCIONA, MAS PODE ENCOLHER?
sim --> CONTIDA
3. JÁ FUNCIONA E CONTENÇÃO NÃO DEFINE A NORMA?
--> PLENA
4. LIMITADA TRAÇA PROGRAMA/FIM/TAREFA?
sim --> PROGRAMÁTICA
13. Palavras-chave
- produz todos os efeitos essenciais → plena;
- aplicação direta e imediata + restrição → contida;
- depende de complementação → limitada;
- programa/fim/diretriz estatal → programática;
- lei restringe → pense contida;
- lei integra → pense limitada.
14. Checklist final
Antes da prova, saiba responder:
- plena e contida podem ser imediatas? Sim.
- contida precisa de lei para começar a valer? Não.
- limitada é juridicamente vazia? Não.
- programática é espécie de limitada? Sim.
- lei posterior sempre torna a norma limitada? Não.
- art. 5º, XIII? Contida.
- art. 37, I, quanto ao acesso de estrangeiros dependente de lei? Limitada.
- art. 196? Programática, sem perder força vinculante.