Modalidades, julgamento, seleção do fornecedor e contratação direta

Modalidades licitatórias, critérios de julgamento, disputa, seleção do fornecedor, contratação direta e procedimentos auxiliares na Lei nº 14.133/2021.

Modalidades, julgamento, seleção e contratação direta

Mapa mental

PerguntaResposta jurídica
Qual rito?modalidade
Como escolher a melhor proposta?critério de julgamento
Como apresentar ofertas?modo de disputa
A competição é inviável ou dispensável?contratação direta
Qual mecanismo apoia futuras contratações?procedimento auxiliar
  • Corte normativo: 6 jul. 2026.

Modalidades

  • Pregão: bens e serviços comuns; menor preço ou maior desconto.
  • Concorrência: bens/serviços especiais e obras/serviços de engenharia; admite cinco critérios, exceto maior lance.
  • Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico; melhor técnica ou conteúdo artístico; prêmio/remuneração.
  • Leilão: alienação de imóveis ou móveis inservíveis/legalmente apreendidos; maior lance; sem habilitação.
  • Diálogo competitivo: solução complexa/inovadora ou indefinível previamente; diálogo + competição.
  • Procedimentos auxiliares não são modalidades.
  • É proibido criar ou combinar modalidades.
  • Modalidade decorre da natureza do objeto, não do valor.

Diálogo competitivo

  • Manifestação de interesse: mínimo de 25 dias úteis.
  • Proposta final: mínimo de 60 dias úteis.
  • Todos os que cumpram requisitos objetivos são admitidos.
  • Solução/informação confidencial só é revelada com consentimento.
  • Reuniões em ata e gravação de áudio e vídeo.
  • Comissão: ao menos três servidores efetivos/empregados permanentes.

Critérios de julgamento

  1. menor preço;
  2. maior desconto;
  3. melhor técnica ou conteúdo artístico;
  4. técnica e preço;
  5. maior lance, no leilão;
  6. maior retorno econômico.
  • Maior desconto: referência no preço global; estende-se aos aditivos.
  • Melhor técnica: só proposta técnica/artística; edital fixa prêmio/remuneração.
  • Técnica e preço: proposta técnica vale no máximo 70%; títulos, no máximo 10% da técnica.
  • Serviços intelectuais das alíneas a, d e h do art. 6º, XVIII, acima de R$ 392.952,63: melhor técnica ou técnica e preço; nesta, técnica = 70%.
  • Maior retorno econômico: exclusivo de contrato de eficiência.
  • Retorno econômico = economia estimada - proposta de preço.

Modos de disputa

  • Aberto: lances públicos e sucessivos.
  • Fechado: propostas sigilosas até abertura.
  • Fechado isolado é vedado no menor preço/maior desconto.
  • Aberto é vedado na técnica e preço.
  • Reinício do aberto para ordenar demais colocações pode ocorrer se diferença entre 1º e 2º for pelo menos 5%.

Propostas

  • Garantia de proposta: facultativa no edital; até 1% do estimado.
  • Devolução: até dez dias úteis da assinatura ou declaração de fracasso.
  • Recusa em contratar/não entrega de documentos: execução integral da garantia.
  • Engenharia abaixo de 75% do orçamento: literalidade do art. 59, § 4º.
  • TCU, Acórdão 803/2024: 75% gera presunção relativa → oportunizar demonstração da exequibilidade por diligência.
  • Vencedora abaixo de 85% do orçamento: garantia adicional.
  • Cálculo adotado pelo TCU: 85% do orçamento − proposta.
  • Ex.: orçamento R1.000.000;propostaR 1.000.000; proposta R 800.000 → garantia adicional R$ 50.000.

Compras — art. 44-A do SUS

  • Vigente desde 16 mar. 2026.
  • Equipamento diagnóstico/terapêutico do SUS acima do art. 75, II: considerar adequado aproveitamento durante toda a vida útil.
  • Edital: demonstrar capacidade instalada para operação ou plano de atendimento aos requisitos necessários.
  • §§ 2º a 5º: vetados.
  • Não atribua à lei listas de pessoal, manutenção, insumos, infraestrutura ou descarte dos dispositivos vetados.

Desempate

  1. disputa final;
  2. desempenho contratual prévio;
  3. ações de equidade entre homens e mulheres;
  4. programa de integridade.

Preferência sucessiva: empresa local nos termos do art. 60; brasileira; investidora em P&D no País; praticante de mitigação climática. Preserve o regime de ME/EPP.

Prazos mínimos do edital

HipótesePrazo
bens, menor preço/maior desconto8 dias úteis
bens, demais15 dias úteis
serviços comuns e engenharia comum, menor preço/desconto10 dias úteis
serviços especiais e engenharia especial, menor preço/desconto25 dias úteis
contratação integrada60 dias úteis
semi-integrada e demais serviços/obras35 dias úteis
maior lance15 dias úteis
técnica e preço ou melhor técnica35 dias úteis
  • Redução até a metade: somente licitações do Ministério da Saúde no SUS, por decisão fundamentada.
  • Mudança que afete propostas: nova divulgação e mesmos prazos.

Habilitação

  • Jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira.
  • Regra: documentos só do vencedor; fiscal após julgamento e só do mais bem classificado.
  • Diligência não cria condição nova: complementa fato já existente ou atualiza documento vencido depois da proposta.
  • Parcela técnica relevante: valor individual igual ou superior a 4% do estimado.
  • Quantitativo técnico mínimo: até 50% da parcela relevante.
  • Art. 67, § 2º: vedadas limitações temporais e locais relativas aos atestados.
  • Serviço contínuo (§ 5º): pode exigir experiência similar por período mínimo de até 3 anos, sucessivos ou não.
  • Capital/patrimônio líquido mínimo: até 10% do estimado.
  • Vedados índice de rentabilidade/lucratividade e faturamento anterior mínimo.

Encerramento

Autoridade superior pode sanear, revogar por fato superveniente, anular por ilegalidade insanável ou adjudicar e homologar. Anulação e revogação asseguram manifestação prévia.

Contratação direta

InexigibilidadeDispensa
competição inviávelcompetição possível, mas lei autoriza não licitar
rol exemplificativorol taxativo
art. 74art. 75

Processo do art. 72

  • demanda e artefatos de planejamento cabíveis;
  • estimativa;
  • parecer jurídico/técnico cabível;
  • orçamento disponível;
  • habilitação mínima;
  • razão da escolha;
  • justificativa de preço;
  • autorização.

Contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro: agente e contratado respondem solidariamente pelo dano.

Inexigibilidade

  • fornecedor exclusivo;
  • artista consagrado, direto ou por empresário exclusivo permanente e contínuo;
  • serviço técnico intelectual com notória especialização, exceto publicidade/divulgação;
  • credenciamento;
  • imóvel singular por instalações/localização.

Exclusividade deve ser provada; é vedada preferência por marca. Profissional que justificou a notória especialização não pode ser substituído/subcontratado.

Dispensa por valor em 2026

ObjetoValor inferior a
engenharia e manutenção de veículosR$ 130.984,20
demais compras e serviçosR$ 65.492,11
  • Observar simultaneamente: gasto da unidade gestora no exercício + despesa com objetos de mesma natureza (mesmo ramo).
  • Não aferir cada contratação isoladamente para contornar os limites.
  • Limites dobrados: consórcio público e agência executiva.
  • Aviso por três dias úteis e cartão: preferenciais, não obrigatórios pela Lei.
  • Manutenção de veículo até R$ 10.478,74: exceção ao somatório do § 1º.

Emergência

  • Só bens necessários e parcelas concluíveis em até um ano da ocorrência.
  • Vedada prorrogação do contrato emergencial.
  • Mesma emergência não sustenta recontratações além do ano.
  • A empresa pode disputar licitação substitutiva ou ser contratada por outro fundamento.

Art. 75, XVI — corte temporal

  • No edital (6/7/2026): insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação nas condições legais.
  • Pós-edital — Lei nº 15.471/2026: redação posterior passou a tratar de produtos estratégicos para a saúde fornecidos por produtores públicos por intermédio de fundação.

Alienações

  • Interesse público + avaliação.
  • Imóvel: em regra, autorização legislativa + leilão.
  • Imóvel judicial/dação recebido: sem autorização legislativa, mas avaliação + leilão.
  • Móvel: em regra, leilão.
  • Ocupante que cumpra o edital tem preferência na venda do imóvel.

Procedimentos auxiliares

Credenciamento

  • Paralelo/não excludente; escolha por terceiro; mercado fluido; comércio eletrônico no Sicx.
  • Chamamento aberto permanentemente.
  • Distribuição objetiva se não for possível contratar todos simultaneamente.

Pré-qualificação

  • Seleciona previamente licitantes ou bens.
  • Inscrição permanentemente aberta.
  • Validade: até um ano e nunca além da validade dos documentos.
  • Futuro certame pode ficar restrito aos pré-qualificados.

PMI

  • Estudo privado não gera preferência nem obriga a licitar.
  • Não gera ressarcimento por si só.
  • Remuneração só pelo vencedor da futura licitação; nunca pelo poder público.

SRP

  • Ata não obriga a Administração a contratar.
  • Vigência: um ano, prorrogável por igual período com preço vantajoso.
  • Engenharia: projeto padronizado sem complexidade + necessidade permanente/frequente.
  • IRP: mínimo de oito dias úteis; dispensável se houver único contratante.
  • Adesão individual: 50%; total das adesões: dobro.
  • Órgão federal não adere a ata estadual/distrital/municipal.

Registro cadastral

  • Cadastro unificado no PNCP para licitantes e contratados.
  • Público, permanentemente aberto e com chamamento anual.
  • Cadastro complementar não pode ser exigido para acessar edital/anexos.
  • Participação enquanto cadastro é decidido; contrato só após certificado.

Atualizações e aplicação federativa

  • Decreto nº 12.807/2025: valores vigentes desde 1º jan. 2026.
  • Art. 44-A: vigente desde 16 mar. 2026, com §§ 2º a 5º vetados.
  • Lei nº 15.266/2025: Sicx e cadastro de licitantes e contratados.
  • Lei nº 15.471/2026: pós-edital, não substitui o art. 75, XVI aplicável no corte.
  • Decretos e IN federais não se aplicam automaticamente ao TCE-MA, salvo adoção/incidência válida.