Organização criminosa — Lei 12.850/2013 — revisão rápida
Mapa
- conceito + crime: artigos 1º–2º;
- meios de obtenção: artigo 3º;
- colaboração: artigos 3º-A–7º;
- ação controlada: artigos 8º–9º;
- infiltração: artigos 10–14;
- dados: artigos 15–17;
- crimes investigativos: artigos 18–21-B;
- procedimento/sigilo: artigos 22–23;
- corte: 13/07/2026.
Conceito
Organização criminosa:
- 4+ pessoas;
- estrutura ordenada;
- divisão de tarefas, ainda informal;
- vantagem de qualquer natureza;
- infrações com pena máxima > 4 anos ou transnacionais.
Associação criminosa:
- 3+ pessoas;
- artigo 288 do Código Penal;
- não é sinônimo.
Artigo 2º
Verbos:
- promover;
- constituir;
- financiar;
- integrar.
Pena:
3–8 anos + multa, sem prejuízo dos crimes-fim.
§ 1º — embaraço
Após Lei nº 15.245/2025:
→ mesmas penas; → impedir/embaraçar investigação; → se o fato não constituir crime mais grave.
§ 2º
Emprego de arma de fogo:
→ aumento até 1/2.
§ 3º
Comando individual/coletivo:
→ pena agravada, mesmo sem ato executivo pessoal.
§ 4º — corte Polícia Civil do Maranhão
Aumento 1/6–2/3:
- criança/adolescente;
- funcionário público + uso dessa condição;
- produto/proveito ao exterior;
- conexão com outra organização independente;
- transnacionalidade.
Não inserir ampliação da Lei nº 15.487/2026: agosto, pós-corte.
Funcionário/policial
Funcionário público:
- afastamento cautelar sem perda de remuneração;
- condenação final → perda do cargo/função/emprego/mandato + interdição pública por 8 anos após pena.
Policial:
- Corregedoria instaura inquérito;
- comunica Ministério Público;
- membro ministerial acompanha.
§§ 8º–9º
Liderança armada/com armas disponíveis:
→ início da pena em segurança máxima.
Manutenção comprovada de vínculo:
→ sem progressão/livramento/outros benefícios prisionais.
Artigo 3º — meios
- colaboração premiada;
- captação ambiental;
- ação controlada;
- registros/dados;
- interceptação;
- sigilos financeiro/bancário/fiscal;
- infiltração;
- cooperação institucional.
Colaboração premiada
Natureza:
- negócio jurídico processual;
- meio de obtenção de prova;
- utilidade + interesse públicos.
Negociação
Recebimento da proposta:
→ início das negociações + confidencialidade.
Não indeferida de plano:
→ termo de confidencialidade.
Receber proposta:
→ não suspende automaticamente a investigação.
Sem advogado/defensor:
→ sem tratativa.
Resultados do artigo 4º
Um ou mais:
- identificar coautores/partícipes;
- revelar estrutura/tarefas;
- prevenir crimes;
- recuperar produto/proveito;
- localizar vítima íntegra.
Benefícios
Antes da sentença:
- perdão judicial;
- redução até 2/3;
- restritiva de direitos.
Denúncia/processo:
- suspensão até 6 meses;
- prorrogável por igual;
- prescrição suspensa.
Não denúncia pelo Ministério Público:
- fato sem conhecimento prévio;
- colaborador não líder;
- primeiro a colaborar efetivamente.
Pós-sentença:
- redução até 1/2;
- progressão mesmo sem requisitos objetivos.
Quem celebra
Juiz:
→ não negocia.
Pode haver acordo:
- delegado + investigado + defesa + manifestação do Ministério Público;
- Ministério Público + investigado/acusado + defesa.
ADI 5.508/STF:
→ delegado pode celebrar no inquérito.
Homologação
Juiz verifica:
- regularidade/legalidade;
- benefícios;
- resultados;
- voluntariedade.
Se inadequado:
→ recusa + devolve para ajustes.
Renúncia ao recurso contra homologação:
→ cláusula nula.
Silêncio — ADI 5.567/STF
“Renúncia” do §14:
→ não extingue o direito constitucional; → acordo voluntário + defesa; → opção de não invocar silêncio quanto aos fatos do negócio.
Corroboração
Só declaração do colaborador não basta para:
- cautelar real/pessoal;
- receber denúncia/queixa;
- condenar.
Delatado
- manifesta-se depois do delator;
- pode contestar conteúdo/provas;
- não anula acordo personalíssimo apenas por ter sido citado.
Sigilo do acordo
Até:
→ recebimento da denúncia/queixa.
Ação controlada
Retarda intervenção para observar e agir no momento mais eficaz.
Controle:
→ comunicação prévia ao juiz, que pode fixar limites e comunica Ministério Público.
Não confundir com autorização judicial da infiltração.
Fronteira:
→ cooperação internacional obrigatória.
Infiltração presencial
- agente = policial;
- autorização judicial motivada/sigilosa;
- representação do delegado ou requerimento do Ministério Público;
- subsidiária;
- até 6 meses;
- renovações possíveis;
- sem teto global de 720 dias no texto da modalidade presencial.
Juiz decide pedido:
→ 24 h.
Agente:
- pode recusar/cessar;
- identidade protegida;
- responde por excesso;
- crime não punível se inexigível conduta diversa.
Infiltração virtual
- internet;
- subsidiária;
- até 6 meses por autorização;
- total máximo: 720 dias;
- inobservância → prova nula;
- atos eletrônicos registrados/armazenados;
- identidade preservada.
Dados
Artigo 15 — sem juiz:
somente:
- qualificação pessoal;
- filiação;
- endereço.
Artigo 16:
- transporte;
- reservas/viagens;
- 5 anos.
Artigo 17:
- números de origem/destino de ligações;
- 5 anos.
Crimes 18–21
18 → revelar/fotografar/filmar colaborador sem autorização → 1–3 anos + multa.
19 → falsa imputação/estrutura falsa sob colaboração → 1–4 anos + multa.
20 → quebrar sigilo de ação controlada/infiltração → 1–4 anos + multa.
21 → recusar/omitir dados/documentos/informações requisitados → 6m–2a + multa.
Lei nº 15.245/2025
21-A — obstrução
Solicitar com vantagem ou ordenar violência/grave ameaça contra pessoa protegida para impedir/embaraçar/retaliar persecução ou medida.
4–12 anos + multa.
21-B — conspiração
Duas ou mais pessoas ajustam violência/grave ameaça para a mesma finalidade.
4–12 anos + multa.
Ambos:
- proteção também a familiares nas hipóteses legais;
- violência/ameaça tentada/consumada → soma pena correspondente;
- segurança máxima federal nas regras legais.
Procedimento
Artigo 22:
→ procedimento ordinário.
Réu preso:
- instrução até 120 dias;
- prorrogação até igual período;
- decisão fundamentada.
Sigilo
Artigo 23:
- juiz pode decretar;
- defesa acessa elementos pertinentes;
- diligências em andamento ficam ressalvadas.
Depoimento do investigado:
→ vista mínima 3 dias antes.
Fronteira U140
Lei 15.358/2026:
- novo Marco Legal;
- domínio social estruturado etc.;
- não altera diretamente a Lei 12.850.
Pegadinhas
- 4+, não 3+;
- divisão pode ser informal;
- vantagem não precisa ser patrimonial;
-
4 anos, não ≥4, salvo transnacionalidade;
- 15.487 é pós-corte;
- colaboração ≠ prova autossuficiente;
- juiz não negocia;
- delegado pode negociar;
- comunicação judicial ≠ autorização judicial;
- presencial ≠ teto 720;
- virtual = teto 720;
- dado cadastral básico ≠ conteúdo protegido;
- 21-A ≠ 21-B;
- Tema 1.441/STF ainda sem tese final em 20/09/2026.