16. CNPCP Resolução 31/2022 — monitoração eletrônica

Implementação, acompanhamento, fiscalização e encerramento da monitoração eletrônica determinada judicialmente, com centrais, tecnologia, incidentes, flexibilização, violência doméstica e sigilo.

Resolução nº 31/2022 do CNPCP — revisão rápida

Fluxo

ordem judicial → instalar/configurar → monitorar → incidente → Central atua/comunica → juiz decide

Central

administra · executa · controla · orienta · dá suporte · fiscaliza · relata

Atividade-fim de acompanhamento/fiscalização → servidor público do sistema penitenciário.

Tecnologia

localização em tempo real
intervalo ≤ 30 s
bateria ≥ 24 h

Violência doméstica

vítima + anuência → UPR não ostensiva.

Sem revitimização.

Impedimento técnico

telefone/GPS/energia/áreas incompatíveis → comunicar juízo em até 48 h.

Deveres da pessoa

falha do equipamento → informar em até 1 h
recarregar · atualizar dados · atender Central · comparecer

Flexibilização

autorização judicial prévia + documento → até 90 dias, renovável.

Incidente

registro → alerta → contato → solução técnica até 24 h (máx. 48 h) → equipe/juízo/fiscalização.

Cautelar

relatório ao juízo a cada 90 dias.

Não confunda

Central informa ≠ Central revoga
30 s ≠ 30 min
24 h bateria ≠ duração da medida
90 dias flexibilização ≠ duração obrigatória da monitoração